DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA DENOMINADA IRMÃOS ROSA PARTICIPAÇÕES 
LTDA - CNPJ Nº 16.691.936/0001-46 - NIRE: 23201629401. Pelo presente instrumento particular de alteração do contrato social da sociedade empresarial 
limitada Irmãos Rosa Participações Ltda, os abaixo assinados: Henrique Bezerra Rosa, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, 
nascido em 15/06/1989 em Fortaleza/CE, engenheiro civil, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP 
sob o nº 5063479191, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.586.749-7 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 366.430.608-26, residente e domiciliado 
na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 412 Apto 152, Bairro Cerqueira Cesar, CEP. 01410-000, e Daniel Bezerra Rosa, 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 09/04/1985 em Fortaleza/CE, administrador, registrado no Conselho Regional de 
Administração do Estado de São Paulo – CRA-SP sob o nº 122909, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.586.747-3 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob 
o nº 341.641.438-19, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 412 Apto 152, Bairro Cerqueira 
Cesar, CEP. 01410-000,  Únicos sócios da sociedade empresarial Ltda, Irmãos Rosa Participações Ltda, CNPJ sob nº 16.691.936/0001-46, com sede na 
Rua Israel Bezerra nº 1010, apto 201, Dionisio Torres – Fortaleza/CE, CEP. 60.135-460, com seus atos constitutivos registrados sob o NIRE  23201629401, 
por despacho de 30 de julho de 2014 na Junta Comercial do Estado do Ceará, tem entre si deliberado alterar o contrato social da sociedade mediante as 
condições seguintes: Cláusula Primeira – Redução do Capital Social da Sociedade no valor de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais) 
com o cancelamento de 250.200 (duzentas e cinquenta mil e duzentas) cotas, a devolução dos recursos aos sócios cotistas por julgá-lo excessivo para as 
atividades da Sociedade, e com a consequente alteração do Artigo 4º do Contrato Social. O Capital Social da Sociedade era de R$ 430.100,00 (quatrocentos 
e trinta mil e cem reais), dividido em 430.100 cotas no valor de R$ 1,00(um real) cada uma e após a alteração promovida, o capital social passará a ser de R$ 
179.900,00 (cento e setenta e nove mil e novecentos reais) dividido em 179.900 cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. O sócio Henrique Bezerra 
Rosa, já qualificado,  que detinha 215.050 (duzentas e quinze mil e cinquenta) cotas do capital social, terá a sua participação reduzida em 50.100( cinquenta 
mil e cem)  cotas, correspondente a R$ 50.100,00 (cinquenta mil  e cem reais), ficando com 164.950 (cento e sessenta e quatro  mil e  novecentos e cinquenta) 
cotas,  no valor de R$ 1,00 cada uma, que após a redução, perfaz o total de R$ 164.950,00 (cento e sessenta e quatro  mil e  novecentos e cinquenta reais).O 
sócio Daniel Bezerra Rosa, já qualificado,  que detinha 215.050 (duzentas e quinze mil e cinquenta) cotas do capital social, terá a sua participação reduzida 
em 200.100(duzentas mil e cem)  cotas, correspondente a R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), ficando com R$ 14.950 (quatorze mil, novecentos 
e cinquenta) cotas,  no valor de R$ 1,00 cada uma, perfazendo o total de R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais) após a redução. 
A redução ora aprovada será devolvida para cada um dos sócios, da seguinte forma: R$ 100,00 a cada sócio com o encontro de contas contábeis de valores 
recebidos anteriormente e registrados na contabilidade da empresa em conta contábil sob a rubrica de “Outros Créditos – Sócios” e o saldo  remanescente 
de R$ 250.000,00 será devolvido  em moeda corrente nacional, através de transferências bancárias feitas diretamente nas contas correntes de cada um dos 
sócios no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir desta alteração contratual. Cláusula Segunda: Em virtude da alteração promovida, a cláusula 4ª do 
Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª:  O Capital Social subscrito e integralizado em moeda corrente do país 
é de R$ 179.900,00 (cento e setenta e nove mil e novecentos reais) dividido em 179.900 (cento e setenta e nove mil e novecentas) cotas no valor nominal de 
R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídos entre os sócios:
 
SÓCIOS 
VALOR EM R$ 
COTAS 
%
 Henrique Bezerra Rosa 
164.950,00 
164.950 
92,00
 Daniel Bezerra Rosa 
14.950,00 
14.950 
8,00
            Total 
179.900,00 
179.900 
100,00
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, 
mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social (art. 
1052, CC/2002).” Cláusula Terceira: Todas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no ato constitutivo da sociedade e alterações posteriores, não 
abrangidas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. 
Fortaleza, 01 de novembro de 2018.  Henrique Bezerra Rosa, Daniel Bezerra Rosa. Testemunhas: Camila Oliveira Reis - RG:35.334.943-4, CPF. 
325.999.808-01; Shirley Aparecida Ribeiro Thomé - RG: 13.691.338-6, CPF. 049.011.468-74.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – 
TOMADA DE PREÇO Nº 020/2018 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Croatá-CE torna público para conhecimento dos 
interessados o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Licitação na Modalidade Tomada de Preço, tombado sob o N° 020/2018, critério de 
Julgamento Menor Preço Global por Lote, tendo como OBJETO a Contratação de empresa para serviço de recuperação de pavimentação em pedra tôsca 
em diversas ruas do Município de Croatá-CE, comunicando que por deliberação unânime, após exame minucioso das Propostas de preços apresentadas 
pelas empresas, frente às exigências editalícia e a Lei Federal N° 8.666/93, regulamentadora das Licitações Públicas, proferiu o Julgamento, apresentado a 
decisão nos seguintes termos, sendo declaradas conforme a seguir: SAVIRES CONTRUÇÕES EIRELI - ME foi considerada DESCLASSIFICADA por não 
reconhecer firma da assinatura do proponente, portanto descumprindo ao item: “16.4 - Todas as declarações a serem apresentadas neste certame, deverão 
ter firma Reconhecida em cartório do responsável que emitiu às mesmas, inclusive a proposta de preço.” e as propostas das empresas IBERO LUSITANA 
EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - ME e CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI - ME foram consideradas CLASSIFICADAS, 
por apresentarem preços compatíveis com as planilhas de custo e atendendo as exigências técnicas do orçamento básico e do Edital. Em seguida foram 
lidos os preços para que fosse feito o Julgamento comparativo de Preços sendo da seguinte forma: a empresa IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTOS 
E LOCAÇÕES EIRELI - ME, apresentou o Valor de R$ 138.471,06 (Cento e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Seis Centavos) e a 
empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI - ME, apresentou o Valor de R$ 128.568,24 (Cento E Vinte E Oito Mil, Quinhentos E Sessenta 
E Oito Reais E Vinte E Quatro Centavos). Após comparada as propostas das Licitantes, a Comissão Permanente de Licitação julgou VENCEDORA a 
seguinte empresa: CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.675.190/0001-80, por apresentar Menor 
Preço no VALOR de R$ 128.568,24 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos), sendo este compatível com 
as planilhas de custo e atendendo as exigências técnicas do orçamento básico. Portanto, fica a partir da data da publicação desta decisão, Aberto o Prazo 
Recursal conforme estabelece o Art. 109, Inciso I alínea “b” da Lei N° 8.666/93” na imprensa oficial, pelos mesmos meios utilizados para divulgação do 
Instrumento Convocatório, sendo no DOE - Diário Oficial do Estado do Ceará e em Jornal de Grande Circulação: “Diário do Nordeste”, assim como no Site 
do Tribunal de Contas do Estado: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Croatá-CE, 30 de Novembro de 2018. Francisca Silva de Abreu – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N˚ 004/2019 
– O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis-CE torna público aos interessados que no dia 08 de Janeiro de 2019, às 09h, na Sala da 
Comissão de Licitação localizada à Av. Laurindo Gomes, Nº 152, Centro, em Sessão Pública, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de Preços, 
cujo Objeto é: Serviços administrativos para orientação e assistência operacional no planejamento nas aquisições e serviços junto as Secretarias do 
Município de Quiterianópolis-CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta Publicação, no horário de 08h às 14h, no endereço acima 
ou através do Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.quiterianopolis.ce.gov.br, mais informações pelo Telefone: (88) 3657-1064. Quiterianópolis-CE, 
20 de Dezembro de 2018. José Ítalo A. Costa – Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA – EXTRATO DO CONTRATO Nº 20181025003 – PREGÃO 
PRESENCIAL N° 00.005/2018 – PP – ORIGEM: Pregão Presencial N° 00.005/2018 – PP. CONTRATANTE: Secretaria de Negócios Rurais. 
CONTRATADA: POSTO AVENIDA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP. OBJETO: Aquisição de combustível (Óleo Diesel 
Lubrificante S10) para o atendimento das necessidades das Unidades Administrativas do Município de Monsenhor Tabosa-CE. VALOR TOTAL: R$ 
308.088,00 (Trezentos e Oito Mil, e Oitenta e Oito Reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 0601.04.122.0402.2.033 - 33.90.30.00. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Maria Célia Franco do Nascimento Madeiro – Ordenadora de Despesas do Fundo Geral. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco 
Antonio Rodrigues Mendes – Representante Legal. DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2018. VIGÊNCIA: 25 de Outubro de 2018 a 31 de 
Dezembro de 2018.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 
COMARES – UNIDADE CASCAVEL – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº TP.01.20181217 – O Consórcio Intermunicipal de 
Gestão Integrada para Aterro de Resíduos Sólidos – COMARES – Unidade Cascavel, torna público que realizará a Licitação a seguir caracterizada: - Tomada 
de Preços Nº TP.01.20181217;  - Data de Abertura: 08 de Janeiro de 2019; - Horário de Abertura: às 14h; - Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos 
Administrativos na orientação da tomada de decisões da presidência, bem como, o planejamento e desenvolvimento dos diversos procedimentos 
administrativos, inclusive os de contratação e aquisição de interesse do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de Resíduos 
Sólidos – COMARES - Unidade de Cascavel-CE. OBS.: O Edital completo poderá ser obtido na Sede do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada 
para Aterro de Resíduos Sólidos – COMARES – Unidade Cascavel, no Setor de Licitações, situada a Rua Padre Valdevino Nogueira 2000, Sala 06, CEP 
62850-000, Centro, Cascavel-CE, ou acessado no Site: www.comares.hol.es. Cascavel-CE, 20 de Dezembro de 2018. Mariana Ribeiro Silva – Presidente 
da Comissão de Licitação. Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de Resíduos Sólidos COMARES – Unidade Cascavel.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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