DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 28 de maio de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.900, 28 de maio de 2019.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
QUE ENTRE SI CELEBRARAM O
ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ E
A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ PARA
OS FINS NELE DEFINIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, em todos os seus termos e para os fins nele
definidos, o Protocolo de Intenções previsto no Anexo Único desta Lei,
firmado entre a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a Companhia
de Desenvolvimento do Ceará – Codece.
Art. 2.º Ficam mantidos os efeitos da Lei n.º 15.704, de 20 de
novembro de 2014, no que não contrariar o disposto no Protocolo de Intenções
a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO
EDSON QUEIROZ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital,
na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, inscrito no CNPJ sob
o número 07.954.480/0001-79, neste ato representado por seu Governador
Camilo Sobreira de Santana, brasileiro, casado, agrônomo, residente e
domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), sociedade de economia mista,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, estabelecida à avenida
Oliveira Paiva nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários
em Fortaleza-CE, representada por seu presidente, Sr. Paulo Cesar Feitosa
Arrais, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF: 234.321.523-
53, residente e domiciliado neste Capital, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO
EDSON QUEIROZ, estabelecida à Avenida Washington Soares, nº 1321,
Edson Queiroz, CEP: 60 811-341, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ (MF)
sob Nº 07.373.434/0001-86, neste ato, representada por sua Presidente Lenise
Queiroz Rocha, brasileira, casada, economista, RG nº 8907002030320-SSP-CE
e inscrita no CPF sob o nº 208.553.893-20, resolvem formalizar o presente
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido, no que couber, pela Lei
Federal no 8.666/1993 e demais legislações afetas à matéria, bem como pelas
cláusulas e disposições abaixo:
CONSIDERANDOS
1.1. Considerando que a Fundação Edson Queiroz é uma entidade
fundacional que há mais de 45 anos vem contribuindo com o desenvolvimento
social, educacional e cultural do Estado do Ceará e da região Nordeste.
1.2. Considerando que, por meio de seus projetos desenvolvidos
ao longo destes anos, a Fundação Edson Queiroz reforça seu compromisso
com a educação, reconhecendo-a como a mais importante ferramenta de
transformação social; aliando a isso, métodos e ideais de valorização do
meio ambiente, do esporte, da pesquisa, das práticas artísticas e culturais em
todas as formas de expressão, disponibilizando seus espaços para que essas
manifestações sejam praticadas, possibilitando atividades democráticas que
convocam público externo e interno e a sociedade cearense como um todo.
1.3. Considerando que a Fundação Edson Queiroz sempre incentivou
a cultura e as manifestações artísticas locais, nacionais e internacionais;
abrigando há muitos anos, no Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza,
talentos da terra, tendo revelado importantes artistas cearenses; atraindo a
atenção de milhares de visitantes, disseminando, renovando e democratizando
o conhecimento das identidades artísticas, históricas e culturais do país, antes
acessível somente a parcelas eruditas da população, acolhendo e integrando
a essência da cultura cearense e brasileira, valorizando toda a sua riqueza
e diversidade.
1.4. Considerando que Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza
foi reconhecido como Patrimônio Turístico pela Prefeitura de Fortaleza,
fazendo parte da agenda turística local, potencializando a cidade com
contribuição cultural, histórica e turística por meio da arte, fomentando o
turismo do Estado do Ceará.
1.5. Considerando que o Estado do Ceará, por meio da Companhia
de Desenvolvimento Industrial do Ceará, possui a propriedade de um terreno,
onde se encontrava o Centro de Convenções da cidade, ora desativado,
encravado na matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da
1ª Zona, situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de
Fortaleza, cuja dimensão possibilita a construção de mais um equipamento
artístico cultural para a cidade, mais um ponto turístico que eleva o status
cultural da região e mais uma possibilidade turística em localização estratégica.
1.6. Considerando que o referido terreno, situado entre a Fundação
Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, outrora de propriedade
da Fundação Edson Queiroz, o qual foi objeto de doação ao Estado do Ceará,
em 1973, para a construção do Centro de Convenções, encontra-se atualmente
sem destinação específica.
1.7. Considerando que a Fundação Edson Queiroz se dispõe a
construir um Complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas
multifuncionais, no terreno situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro
de Eventos de Fortaleza, em mais um movimento em prol da cultura e arte
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com dimensão nacional e mundial,
com a missão de celebrar o potencial artístico cearense; seja evidenciando
artistas e obras locais, seja tornando-se um espaço aberto para que o Estado
receba importantes eventos culturais nacionais e internacionais.
1.8. Considerando que a construção do Complexo de Arte e Cultura
consiste em um investimento de alto nível, com retorno imensurável em
diversos aspectos, indo desde o incremento ao turismo à elevação do status
do Ceará como um polo artístico cultural nordestino.
1.9. Considerando que o Complexo será, acima de tudo, um lugar
para encontros improváveis, rompendo dimensões temporais e espaciais, onde
crianças poderão ver de perto ícones do modernismo que não fizeram parte
de seu tempo, e estrangeiros poderão contemplar o primor da arte brasileira
para além das obras clássicas, bem como cearenses terão acesso a pinturas de
países distantes, e visitantes de outros estados verão de perto a força, energia,
cor e vibração das obras de artistas locais.
As partes acima descritas acordam em formalizar o presente
PROTOCOLO DE INTENÇÕES para:
2. OBJETO
2.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objeto promover
a doação pela CODECE à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ do imóvel
referente à Matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona de Fortaleza, constituído de uma área de aproximadamente 17.225,00
m2 (14.814m2 de área + recuos legais), com o encargo para construção
de um complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas
multifuncionais de propriedade da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ;
3. COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1. Compromissos da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ:
3.1.1. Arcar com todos os custos de preparação do terreno de
Matrícula nº 97.585 e construção civil do empreendimento, descrito no item
2.1, inclusive com os equipamentos e mobiliários necessários à operação.
3.1.2. Envidar os melhores esforços para regularizar a área total de
1.151,50 m2, correspondente à parte do terreno da Matrícula nº 97.585, hoje
incorporada à Av. Washington Soares (início da CE-040), conforme anexo
II, caso ainda não esteja desmembrada e devidamente regularizada.
3.2. Compromissos do ESTADO DO CEARÁ e da CODECE:
3.2.1. Conceder a posse do imóvel objeto do presente Protocolo, à
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, a partir da publicação da Lei que ratificará
este Protocolo, obedecendo à legislação.
3.2.2. A CODECE se responsabilizará pelos custos dos emolumentos
relacionados à transferência para o Estado do Ceara, da área referida na
Subcláusula 3.1.2, correspondente à parte do terreno incorporada a Av.
Washington Soares (início da CE-040), caso o desmembramento ocorra
antes da transferência definitiva para a Fundação Edson Queiroz.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, em caráter irrevogável
e irretratável.
4.2. O cumprimento do encargo, descrito na Cláusula 2, deverá se
dar no prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão do bem, objeto da
Matrícula nº 97.585, para o Estado do Ceará, a contar da data que o imóvel
for definitivamente, transferido à propriedade da Fundação Edson Queiroz,
perante o Cartório de Imóveis competente. (Sugestão nossa)
4.3. Até que ultimadas as providências para doação, fica autorizada,
a partir da publicação da lei que ratificará este Protocolo, a posse de todo
o imóvel onde está encravado o Centro de Convenções Chanceler Edson
Queiroz.
4.4. Ficam revogadas quaisquer disposições anteriores que conflitem
com as estabelecidas neste instrumento.
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