DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
4.5. Fica estabelecido que o Estado do Ceará envidará os esforços necessários para encaminhar à Assembleia Legislativa novo Projeto de Lei que
formalizará, no plano legislativo, o conteúdo do Protocolo de Intenções que ora se acorda.
5. DO FORO
5.1 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer conflitos resultantes desse Protocolo de Intenções.
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ
Testemunhas:
_______________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
*** *** ***
DECRETO Nº32.992, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE ARNEIROZ,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Considerando
a significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável
da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe; Considerando a necessidade de continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado do
Ceará.DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no
Município cearense de Arneiroz, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na Poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, datum SIRGAS 2000
estão descritas a seguir:
EB/ RAP – Área: 619,75 m² – (Anexo I)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9319811,71 Norte e 366328,23 Este. Deste com Azimute 60º32’48” e distância: 25,00m chega-se
ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9319824,00 e E 366350,00 deste com Azimute 143º7’48” e distância: 25,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas
UTM N 9319804,00 e E 366365,00 deste com Azimute 240º32’48” e distância: 25,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9319791,71 e E
366343,23 deste com Azimute 323º7’48” e distância: 25,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9319811,71 e E 366328,23.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema Adutor que abastecerá o município cearense de Tauá, tendo como captação o açude
público Arneiroz II, no município de Arneiroz/CE.
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação
prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
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