DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de maio de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº099 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.900, 28 de maio de 2019.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
QUE ENTRE SI CELEBRARAM O 
ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ E 
A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ PARA 
OS FINS NELE DEFINIDOS.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, em todos os seus termos e para os fins nele 
definidos, o Protocolo de Intenções previsto no Anexo Único desta Lei, 
firmado entre a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a Companhia 
de Desenvolvimento do Ceará – Codece.
Art. 2.º Ficam mantidos os efeitos da Lei n.º 15.704, de 20 de 
novembro de 2014, no que não contrariar o disposto no Protocolo de Intenções 
a que se refere o art. 1.º desta Lei. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, A 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO 
EDSON QUEIROZ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o ESTADO DO 
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, 
na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, inscrito no CNPJ sob 
o número 07.954.480/0001-79, neste ato representado por seu Governador 
Camilo Sobreira de Santana, brasileiro, casado, agrônomo, residente e 
domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), sociedade de economia mista, 
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, estabelecida à avenida 
Oliveira Paiva nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários 
em Fortaleza-CE, representada por seu presidente, Sr. Paulo Cesar Feitosa 
Arrais, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF: 234.321.523-
53, residente e domiciliado neste Capital, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO 
EDSON QUEIROZ, estabelecida à Avenida Washington Soares, nº 1321, 
Edson Queiroz, CEP: 60 811-341, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ (MF) 
sob Nº 07.373.434/0001-86, neste ato, representada por sua Presidente Lenise 
Queiroz Rocha, brasileira, casada, economista, RG nº 8907002030320-SSP-CE 
e inscrita no CPF sob o nº 208.553.893-20, resolvem formalizar o presente 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido, no que couber, pela Lei 
Federal no 8.666/1993 e demais legislações afetas à matéria, bem como pelas 
cláusulas e disposições abaixo:
CONSIDERANDOS
1.1. Considerando que a Fundação Edson Queiroz é uma entidade 
fundacional que há mais de 45 anos vem contribuindo com o desenvolvimento 
social, educacional e cultural do Estado do Ceará e da região Nordeste. 
1.2. Considerando que, por meio de seus projetos desenvolvidos 
ao longo destes anos, a Fundação Edson Queiroz reforça seu compromisso 
com a educação, reconhecendo-a como a mais importante ferramenta de 
transformação social; aliando a isso, métodos e ideais de valorização do 
meio ambiente, do esporte, da pesquisa, das práticas artísticas e culturais em 
todas as formas de expressão, disponibilizando seus espaços para que essas 
manifestações sejam praticadas, possibilitando atividades democráticas que 
convocam público externo e interno e a sociedade cearense como um todo.
1.3. Considerando que a Fundação Edson Queiroz sempre incentivou 
a cultura e as manifestações artísticas locais, nacionais e internacionais; 
abrigando há muitos anos, no Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza, 
talentos da terra, tendo revelado importantes artistas cearenses; atraindo a 
atenção de milhares de visitantes, disseminando, renovando e democratizando 
o conhecimento das identidades artísticas, históricas e culturais do país, antes 
acessível somente a parcelas eruditas da população, acolhendo e integrando 
a essência da cultura cearense e brasileira, valorizando toda a sua riqueza 
e diversidade.
1.4. Considerando que Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza 
foi reconhecido como Patrimônio Turístico pela Prefeitura de Fortaleza, 
fazendo parte da agenda turística local, potencializando a cidade com 
contribuição cultural, histórica e turística por meio da arte, fomentando o 
turismo do Estado do Ceará.
1.5. Considerando que o Estado do Ceará, por meio da Companhia 
de Desenvolvimento Industrial do Ceará, possui a propriedade de um terreno, 
onde se encontrava o Centro de Convenções da cidade, ora desativado, 
encravado na matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 
1ª Zona, situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de 
Fortaleza, cuja dimensão possibilita a construção de mais um equipamento 
artístico cultural para a cidade, mais um ponto turístico que eleva o status 
cultural da região e mais uma possibilidade turística em localização estratégica.
1.6. Considerando que o referido terreno, situado entre a Fundação 
Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, outrora de propriedade 
da Fundação Edson Queiroz, o qual foi objeto de doação ao Estado do Ceará, 
em 1973, para a construção do Centro de Convenções, encontra-se atualmente 
sem destinação específica.
1.7. Considerando que a Fundação Edson Queiroz se dispõe a 
construir um Complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas 
multifuncionais, no terreno situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro 
de Eventos de Fortaleza, em mais um movimento em prol da cultura e arte 
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com dimensão nacional e mundial, 
com a missão de celebrar o potencial artístico cearense; seja evidenciando 
artistas e obras locais, seja tornando-se um espaço aberto para que o Estado 
receba importantes eventos culturais nacionais e internacionais.
1.8. Considerando que a construção do Complexo de Arte e Cultura 
consiste em um investimento de alto nível, com retorno imensurável em 
diversos aspectos, indo desde o incremento ao turismo à elevação do status 
do Ceará como um polo artístico cultural nordestino.
1.9. Considerando que o Complexo será, acima de tudo, um lugar 
para encontros improváveis, rompendo dimensões temporais e espaciais, onde 
crianças poderão ver de perto ícones do modernismo que não fizeram parte 
de seu tempo, e estrangeiros poderão contemplar o primor da arte brasileira 
para além das obras clássicas, bem como cearenses terão acesso a pinturas de 
países distantes, e visitantes de outros estados verão de perto a força, energia, 
cor e vibração das obras de artistas locais.
As partes acima descritas acordam em formalizar o presente 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES para:
  2. OBJETO
2.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objeto promover 
a doação pela CODECE à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ do imóvel 
referente à Matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª 
Zona de Fortaleza, constituído de uma área de aproximadamente 17.225,00 
m2 (14.814m2 de área + recuos legais), com o encargo para construção 
de um complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas 
multifuncionais de propriedade da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ;
  3. COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1. Compromissos da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ:
3.1.1. Arcar com todos os custos de preparação do terreno de 
Matrícula nº 97.585 e construção civil do empreendimento, descrito no item 
2.1, inclusive com os equipamentos e mobiliários necessários à operação. 
3.1.2. Envidar os melhores esforços para regularizar a área total de 
1.151,50 m2, correspondente à parte do terreno da Matrícula nº 97.585, hoje 
incorporada à Av. Washington Soares (início da CE-040), conforme anexo 
II, caso ainda não esteja desmembrada e devidamente regularizada.
3.2. Compromissos do ESTADO DO CEARÁ e da CODECE:
3.2.1. Conceder a posse do imóvel objeto do presente Protocolo, à 
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, a partir da publicação da Lei que ratificará 
este Protocolo, obedecendo à legislação.
3.2.2. A CODECE se responsabilizará pelos custos dos emolumentos 
relacionados à transferência para o Estado do Ceara, da área referida na 
Subcláusula 3.1.2, correspondente à parte do terreno incorporada a Av. 
Washington Soares (início da CE-040), caso o desmembramento ocorra 
antes da transferência definitiva para a Fundação Edson Queiroz. 
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de 
sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, em caráter irrevogável 
e irretratável.
4.2. O cumprimento do encargo, descrito na Cláusula 2, deverá se 
dar no prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão do bem, objeto da 
Matrícula nº 97.585, para o Estado do Ceará, a contar da data que o imóvel 
for definitivamente, transferido à propriedade da Fundação Edson Queiroz, 
perante o Cartório de Imóveis competente. (Sugestão nossa)
4.3. Até que ultimadas as providências para doação, fica autorizada, 
a partir da publicação da lei que ratificará este Protocolo, a posse de todo 
o imóvel onde está encravado o Centro de Convenções Chanceler Edson 
Queiroz.
4.4. Ficam revogadas quaisquer disposições anteriores que conflitem 
com as estabelecidas neste instrumento. 

                            

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