DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desa-
propriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DECRETO Nº33.085, de 24 de maio de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará
– CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Caucaia; CONSIDERANDO que
a construção da Estação de Produção de Água de Reúso é imprescindível ao referido Sistema. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na
área total de 79.062,03 m², situados no Município cearense de Caucaia, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Terreno: formato irregular localizado no Município de Caucaia, situado na Rodovia 4º Anel Viário, distando 140,04 m para o eixo da Rua Luis Firmino de
Sousa, perfazendo uma área total de 79.062,03m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.929,52 m. e E 539.787,06 m., situado no limite com terreno de propriedade de
Desconhecido, deste, segue com azimute de 99°08’51” e distância de 391,71 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido,
até o vértice P2, de coordenadas N 9.579.867,25 m. e E 540.173,79 m.; deste, segue com azimute de 177°24’01” e distância de 70,33 m., confrontando
neste trecho com Via Férrea, até o vértice P3, de coordenadas N 9.579.796,99 m. e E 540.176,98 m.; deste, segue com azimute de 240°30’53” e distância
de 333,51 m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P4, de coordenadas N 9.579.632,84 m. e E 539.886,66 m.; deste, segue com azimute
de 319°56’22” e distância de 249,94 m., confrontando neste trecho com Rodovia 4º Anel Viário, até o vértice P5, de coordenadas N 9.579.824,14 m. e E
539.725,80 m.; deste, segue com azimute de 30°10’14” e distância de 121,90 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido,
até o vértice P1, de coordenadas N 9.579.929,52 m. e E 539.787,06 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 391,71 m.
Ao Sul (frente) – Com Rodovia 4º Anel Viário, medindo 249,94 m e com Rua SDO, medindo 333,51 m.
Ao Leste (lado esquerdo) – Com Via Férrea, medindo 70,33 m.
Ao Oeste (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 121,90 m.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Estação de Produção de Água de Reúso para implantação
do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no município de Caucaia/CE.
Art. 3º. Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
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