DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
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DECRETO Nº33.086, de 28 de maio de 2019.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA MÔSA DA SILVA, NO MUNICÍPIO
DE OCARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a escola situada na localidade do Município de Ocara e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité-Ceará,
com a denominação de: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA MÔSA DA SILVA.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.087, de 28 de maio de 2019.
CRIA ESCOLA INDÍGENA ABA KATU – MONSENHOR TABOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO o Decreto Nº 31.221, de 03 de junho de 2013; CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, em cumprimento
a preceito constitucional, disponibiliza a todos o acesso à educação, inclusive às populações indígenas independente de seu reconhecimento étnico pela
Fundação Nacional do Índio – FUNAI; CONSIDERANDO a necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolaridade nas etapas/
níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos; DECRETA:
Art. 1° – Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino, situado na Aldeia de
Rajado, no Município de Monsenhor Tabosa, Ceará, sob a área de abrangência da 13ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
13, Município de Crateús/CE, com a denominação: ESCOLA INDÍGENA ABA KATU.
Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos praticados em nome da escola citada no artigo anterior, realizados a partir do seu cadastro no Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, até a data da publicação do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) MOACIR TAVARES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
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