DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
472.145,8
195.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
643.162,7
260.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.562.953,0
660.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.101.895,5
465.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
675.355,3
285.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
636.757,5
275.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.297.757,5
540.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
10.756.209,9
4.515.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de  20 de maio de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE JUNHO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 
14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas ás cooperativas de 
transportes autônomos de passageiros em Fortaleza,  CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei  n.º 
14.091, de 14 de março de 2008,  CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará 
e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 ( cinco milhões e oitocentos e vinte mil) de litros de óleo diesel para utilização 
pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do  art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias 
da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de junho de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 365.000 (trezentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.195.187,6 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, 
cento e oitenta e sete vírgula seis) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo 
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível 
prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de junho de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JUNHO/2019
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos  de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.195.187,6
365.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.195.187,6
365.000
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2019
O AUD. FISC. C. F. DA REC. ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA RESOLVE TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 
013/2019, PROCESSO: 08302140/2018 CUJO OBJETO É a prestação de serviço de mão de obra especializada de maneira continuada, para manutenção 
e operação dos equipamentos de inspeção do Pregão n° 002/2018 – SEFAZ/PI, Ata de Registro de Preços Nº 002/2018 e seus anexos processo administrativo 
SEFAZ/CE nº 8302140/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto, FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora 
do certame será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme artigo 57, inciso 
II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: 1.069.639,00(hum milhão, sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais)até o 
5º (quinto) dia útil. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Pela execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará mensalmente 
à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da fatura relativa à prestação de serviço contratado. O valor mensal referente à execução dos 
serviços será calculado na razão de 1/12 (um doze avos) de seu pedido mínimo; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910001.04.122.053.22582.03.33903
900.1.00.00.0.30 1910001.04.122.053.22582.08.33903900.1.00.00.0.30 1910001.04.122.053.22582.01.33903900.1.00.00.0.30 1910001.04.122.053.225
82.04.33903700.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019; EXECUÇÃO/GESTÃO: Pedro Júnior Nunes da Silva, matricula nº 100508-1-2 
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA e Otávio Moraes Viegas - REPRESENTANTE LEGAL 
CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva 
AUD. FISC. C. F. DA REC. ESTADUAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ – DER/CE torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
– SEMACE a licença de Instalação Nº 25/2019 do Projeto de ampliação e modernização do Aeroporto Dragão do Mar, no MUNICÍPIO DE ARACATI/
CE Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução CONAMA Nº 06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE, autorizado pelo superintende do DER JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE 
AZEVEDO. Fortaleza,21 de maio de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Lucia Maria Cruz Sousa 
PROCURADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019

                            

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