DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 86 / 2019
PROCESSO Nº : 02308686/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
360 ampolas do medicamento UPELIOR® 0,6MG/ML (DIASPARTATO
DE PASIREOTIDA) CX C/60 AMPOLAS C/1ML, em cumprimento
a Decisão Judicial, contida no processo nº 0807982-73.2018.4.05.8100S
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medi-
camento é indispensável ao tratamento da paciente portadora da DOENÇA
DE CRUSHING, conforme decisão do MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
da 3ª Vara Federal, onde informa não dispor de meios para custear o trata-
mento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da
urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. VALOR
GLOBAL : R$ 83.559,60 ( Oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove
reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento -
2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA
: 16/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 17/05/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 90 / 2019
PROCESSO Nº : 04036632/2019 e outros / VIPROC/SESA; OBJETO: Aqui-
sição de medicamentos, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no
processo nº 0208408-97.2013.8.06.0001 e outros, conforme processos apensos
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento dos medica-
mentos são indispensáveis, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique
o tratamento dos pacientes diagnosticados com graves enfermidades, conforme
relatado nas decisões do MM JUIZ, e que, o não cumprimento das decisões
pode acarretar penalidades. Os pacientes informam não dispor de meios para
custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA,
diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões
judiciais. VALOR GLOBAL : R$ 77.306,18 ( setenta e sete mil, trezentos e
seis reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
-2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10
100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339039.10100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESAS ELFA MEDICAMENTOS S.A; ELI LILLY DO BRASIL
LTDA; UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP; CM HOSPITALAR
S.A; PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMA-
CÊUTICOS LTDA; CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA; CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP;
ANTÔNIO ERIC NUNES SOUSA – ME; LODERME FARMACIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA – ME DISPENSA : 21/05/2019 - João Marcos Maia
RATIFICAÇÃO : 21/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 92 / 2019
PROCESSO Nº : 04054606/2019 e outros / VIPROC/SESA; OBJETO: Aqui-
sição de medicamentos, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas
no processo nº 0172141-53.2018.8.06.0001 e outros, conforme processos
apensos JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento
dos materiais médico são indispensáveis, não podendo sofrer paralisação
sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados com graves
enfermidades, conforme relatado nas decisões do MM JUIZ, e que, o não
cumprimento das decisões pode acarretar penalidades. Os pacientes informam
não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato das decisões judiciais. VALOR GLOBAL : R$ 86.283,00 ( Oitenta
e seis mil, duzentos e oitenta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento -2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº
8.666/93 CONTRATADA : EMPRESAS: PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; LAF MED DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA – EPP; CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP; ANA PAULA
BARROSO DE SOUZA – ME; ANTÔNIO ERIC NUNES SOUSA – ME
DISPENSA : 21/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 21/05/2019
- Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 94 / 2019
PROCESSO Nº : 03562330/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
31 unidades do medicamento importado ISODIOLEX 6000 THC FREE
120ML - NCM: 2907-2900, em virtude de cumprimento de determinação
judicial exarada no Processo nº 0187783-37.2016.8.06.0001. JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado, objeto
desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação
sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de EPILEPSIA DE
DIFICIL CONTROLE SECUNDÁRIA A MALFORMAÇÃO CEREBRAL
ASSOCIADA A UM RETARDO NEUROPSICOMOTOR, conforme decisão
do MM JUIZ da 1ª Vara da Fazenda Pública, laudo médico e receituário fl.
05/06. O paciente relata não dispor de meios para custear o tratamento de
alto custo . Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em
questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de
processo de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados
judiciais contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode
prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. Consta nos autos
fls.04, autorização de importação nº 388/2019/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/
DIRES/ANVISA. VALOR GLOBAL : R$ 57.009,67 ( Cinquenta e sete mil,
nove reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : S & B DISTRIBUI-
DORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA
: 15/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 17/054/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 95 / 2019
PROCESSO Nº : 03887582/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
336 cápsulas do medicamento importado ORKAMBI® 100MG/125MG
(LUMACAFTOR + IVACFTOR), em virtude de cumprimento de determi-
nação judicial exarada no Processo nº 0817348.89.2018.1.05.0000 JUSTIFI-
CATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado, objeto
desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação
sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de FIBROSE CISTICA
(CID E84.9), conforme decisão do MM JUIZ FEDERAL da 7ª Vara, onde
informa não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão possui
registro na ANVISA, contudo não tem distribuição no mercado interno,
podendo somente ser adquirido através de processo de importação direta.
A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do
Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o
tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR GLOBAL : R$ 129.066,27
( Cento e vinte e nove mil, sessenta e seis reais e vinte e sete centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATADA : MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, CNPJ
Nº 24.331.585/0001-90 DISPENSA : 16/05/2019 - João Marcos Maia RATI-
FICAÇÃO : 17/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 99 / 2019
PROCESSO Nº : 00988850/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 1.092 caixas do medicamento ADEMPAS® 2,5MG (RIOCIGUATE),
CAIXA COM 84 COMP. MARCA BAYER, RMS: 1705601070101,
em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 59811-
55.2017.8.06.0064, e outros JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante
que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento dos
pacientes com diagnóstico de HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR
SECUNDÁRIA (CID 10: I27.2), conforme decisão do MM JUIZ FLS. 03/05
onde informa não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. Informa ainda que foi aberto
processo licitatório nº 05796044/2018, PE Nº 20190066, onde o mesmo
encontra-se na setorial para análise e parecer de propostas e documentos de
habilitação. VALOR GLOBAL : R$ 165.852,96 ( Cento e sessenta e cinco
mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária nº24200014.1
0.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso
IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA CM HOSPI-
TALAR S.A DISPENSA : 21/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO
: 21/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 103/2019
PROCESSO Nº04089140/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
material médico hospitalar (oxigenador de sangue tipo membrana para
uso em neonatos), pela modalidade de Dispensa de Licitação, pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias, para o Hospital de Messejana – Dr. Carlos
Alberto Studart Gomes - HM/SESA, em razão da emergência que o caso
requer JUSTIFICATIVA: A unidade em epígrafe justifica a necessidade da
presente compra, conforme segue: “... a solicitação ocorre tendo em vista que
a empresa ganhadora da Ata de Registro de Preços Nº 2018/0707, descon-
tinuou a disponibilidade do item 2 - Oxigenador de sangue tipo membrana
para uso em neonatos com peso entre 0,5 Kg e 8 kg, uma vez que não está
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
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