DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mais encontrando no mercado o filtro com capacidade de 28 ml que de
acordo com o parecer técnico é o que atende aos pacientes Neonatos de 0,5
Kg e 8 kg. O fornecedor ao ser questionado indica o uso do filtro com capa-
cidade de volume de 100 ml, porém conforme parecer técnico não atende
a necessidade uma vez que o filtro ou cata bolhas trata-se de dispositivo de
segurança para circulação extra corpórea, evitando que micro bolhas e/ou
bolhas entrem na circulação do paciente ocasionando embolia gasosa. Dessa
forma a utilização de filtro com capacidade de volume de 100 ml, aumenta
o volume de preenchimento do circuito ocasionando embolia gasosa. Tendo
em vista a problemática supracitada, o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart
Gomes notificou a empresa através do processo nº 0336493/2019 e após
recebimento de sua defesa estaremos iniciando o processo para penalização
da mesma uma vez que seus argumentos não foram acatados conforme acima
descrito.” Informa ainda o HM/SESA que, deu inicio a abertura de novo
processo de licitação VIPROC nº 04154090/2019, para gerar nova Ata de
Registro de Preços, em tramitação na fase de planejamento, assim devido a
urgência de aquisição do referido material para atender a fila de pacientes
críticos que encontram-se atualmente internados no Hospital Dr. Carlos
Alberto Studart Gomes, foi iniciado o processo de dispensa no qual constam
solicitação de proposta de 4 (quatro) fornecedores, onde apenas 2 (dois)
fornecedores apresentaram propostas. Quanto ao valor, argumenta que a
proposta de menor valor apresentada nos autos, está acima do valor registrado
na Ata de Registro de Preço (ARP) 0707/2018, visto que tal ata foi realizada
no ano de 2018 e o produto atualmente não está mais disponível do mercado
por esse fabricante, podemos também considerar que tal diferença de valor
poderá ainda ser devido ao fato de na ARP serem negociados quantitativos
superiores aos quantitativos tratados na solicitação de dispensa. Às fls. 03,
consta ainda que o Serviço de cardiologia Pediátrica do Hospital de Messe-
jana é referência Norte-Nordeste para tratamento de crianças portadoras de
cardiopatias congênitas e adquiridas e o único Centro do Ceará que realiza
cirurgias cardíacas pediátricas complexas, que tem internados na Unidade
de Terapia Intensiva do nosso Serviço, 1 recém-nascido e 1 lactente, e na
enfermaria de Pediatria 56 lactentes, portadores de cardiopatias congênitas
criticas, impossibilitados de serem submetidos ao tratamento cirúrgico por
falta de material adequado e com elevado risco de óbito ou sequelas graves,
caso as cirurgias não sejam realizadas no tempo certo. Nota-se que o processo
licitatório aberto, o mesmo não será concluído em tempo hábil, de tal forma
que para que não ocorra interrupções nos procedimentos, é requerido, em
caráter emergencial, almejando suprir a demanda até finalização do pregão
eletrônico e liberação de nova ata de registro de preço. Após análise das
propostas apresentadas, a EMPRESA NORDESTE CORDIS LTDA, foi a
que apresentou a melhor proposta, conforme Parecer Técnico, fls. 26. VALOR
GLOBAL : R$ 376.326,00 ( trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte
e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.05
7.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; 6239 – 24200214.10.302.057.22424.0
3.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art.
24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA NORDESTE CORDIS
LTDA DISPENSA : 23/05/2019 - Ricardo Martins Freitas RATIFICAÇÃO
: 23/05/2019 - Tânia Mara Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105 / 2019
PROCESSO Nº : 04447292/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
MEDICAMENTO, pela modalidade de Dispensa de Licitação, pelo período
de 30 (trinta) dias, para as Unidades da Rede/SESA, em razão da emergência
que o caso requer. JUSTIFICATIVA: Reportamo-nos a solicitação de folhas
nº 02 dos autos, onde o setor interessado informa que o medicamento é para
atendimento as Unidades da Rede SESA, pelo período de 01(um) mês. Justifica
as fl. 04 que o fabricante Teuto emitiu carta à Distribuidora TS no 21/05/2019,
comunicando que estão sem previsão de entrega por atraso na entrega da
matéria-prima, contudo, na mesma data, foi feito contato com a empresa, onde,
informou que estão negociando junto a outro laboratório a troca d marca de
1.170 ampolas do medicamento, que atenderá a Rede Hospitalar por 6(seis)
dias. Considerando que o medicamento em questão é de alta criticidade por
tratar-se de uma catecolamina utilizada em pacientes em estado de hipoper-
fusão no qual o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas
circulatórias e que é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no
tratamento de Insuficiência Cardíaca Aguda e na descompensação cardíaca
e contratilidade deprimida devido a cirurgia cardíaca ou vascular de grande
porte. Considerando que o valor atualmente adquirido no PE nº 848/2018 é
de R$ 3,2918 e que na falta desse item o único fármaco utilizado em substi-
tuição é Milrinona 1mg/ml ampola ampola 1ml que atualmente encontra-se
no PE nº 50/2018 no valor de R$ 63,83 demonstrando elevação nos custos ao
tratamento. Considerando que o Hospital do Coração de Messejana, por seu
perfil de atendimento especializado no diagnóstico e tratamento de doenças
cardíacas, configura-se como a Unidade Hospitalar com maior demanda
para este medicamento, e o HGF é o segundo, ambos fazem parte das redes
hospitalares de referência do Estado. A falta desse medicamento acarretará
grandes transtornos para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, tanto pela
impossibilidade de atendimento a população assistida na Rede Hospitalar,
com média de 3.000 leitos, quanto pela descontinuidade do tratamento dos
pacientes já internados ou que necessitem iniciar tratamentos nas Unidades de
Terapia Intensiva(UTI), os quais poderão vir a óbito. VALOR GLOBAL : R$
54.400,00 ( cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7271-24200804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30
7296-24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40 14291-
24200804.10.122.057.23056.03.33903000.2.91.00.1.30 14330-
24200804.10.122.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30 - SRU
6196-24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HGCC
6170-24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HGF
6221-24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 -
HIAS 6237-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30
6239-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HM
6258-24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HSJ
6271-24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HSMM
7255-24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HMJMA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATADA : PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS DISPENSA : 24/05/2019 - João Marcos
Maia RATIFICAÇÃO : 24/05/2019 - Tânia Maria Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 38 / 2019
PROCESSO Nº : 8196609/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de
serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
REPOSIÇÃO DE PEÇA ORIGINAL OU COMPATIVEL E ACESSÓRIOS,
QUANDO NECESSÁRIO, SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, EM
02(dois) EQUIPAMENTOS (CR DIAMOND CLASSICC, SÉRIE 1000951
E CR DIAMOND ELITE, SÉRIE 14366, MARCA: CARESTREAM, perten-
cente ao Hospital Geral de Fortaleza JUSTIFICATIVA: Justifica que a contra-
tação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo Hospital,
é necessária, para a plena funcionalidade dos equipamentos, pertencentes
ao Centro de Imagem, proporcionando continuidade dos serviços prestados,
oferecendo maior eficiência e segurança na realização dos procedimentos por
imagem e diagnóstico aos pacientes e usuários que procuram o Hospital Geral
de Fortaleza. Ressalta ainda que a empresa CARESTREAM DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº
08.546.929/0001-22, é a titular exclusiva dos direitos de distribuição, para
todo território nacional, de todos os equipamentos e produtos de imagem e
informações fabricados e comercializados pela Carestream Health, INC.,
conforme CERTIDÃO nº 0.716/2019-RJ, fl. 5960, da Câmara de Comércio
Indústria e Serviços do Brasil. Inviabilizando, desta forma, o processo de
licitação pública. VALOR : R$ 55.296,000 ( cinquenta e cinco mil, duzentos
e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 -
Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.
30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : Empresa CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE : 17/05/2019 - Daniel de Holanda Araújo RATIFI-
CAÇÃO : 20/05/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 40 / 2019
PROCESSO Nº : 04097631/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição,
por meio de Inexigência de Licitação, de 150 caixas do medicamento
MABTHERA SC ® (RITUXIMABE) 1400MG SOLUÇÃO INJETÁVEL
SUBCUTÂNEA CT FRASCO-AMPOLA DE VIDRO TRANSPARENTE
X 11,7 ML JUSTIFICATIVA: Justifica a Superintendência de Apoio à Gestão
da Rede de Unidades (SRU), no Memo nº 266/2019, fl. 02 dos autos, que
o item foi revogado no PE nº 1246/2018, e que atualmente encontra-se no
novo processo licitatório nº 7798710/2018 – Pregão Eletrônico nº 339/2019,
onde encontra-se em análise na Procuradoria Geral do Estado – PGE. Informa
ainda que o preço unitário cotado pela empresa Produtos Roche Químicos
Farmacêuticos S.A., encontra-se inferior aos valores praticados em certame nos
outros Estados. Consta nos autos informações que demonstram a necessidade
da aquisição do medicamento, visando dar continuidade aos tratamentos dos
pacientes acometidos de Linfoma Não Hodgkin, Linfoma Folicular, Mias-
tenia Grais, Tumor de Burkitt e Leucemia Linfocítica Crônica, de crianças,
adolescentes e adultos, usuários do Sistema Único de Saúde. A aquisição do
medicamento está sendo feita através da EMPRESA PRODUTOS ROCHE
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, sendo esta a Empresa distribuidora
exclusiva cadastrada em todo território nacional comprovada por Decla-
ração de Exclusividade nº 0260/2018, do Sindicato da Indústria de Produtos
Farmacêuticos no Estado de São Paulo VALOR : R$ 1.068.666,00 ( (Hum
milhão, sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SRU: 7271 -24200804.10.122.057.23056.03.3390300
0.1.01.00.0.30, 7296 - 24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0
.40, 14291 -24200804.10.122.057.23056.03.33903000.2.91.00.1.30, 14330
-24200804.10.122.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30; HGF: 6170 - 2420
0184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HM: 6237 - 24200214.
10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30, 6239 - 24200214.10.302.057
.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HIAS: 6221 - 24200204.10.302.057.224
24.03.33903000.2.91.00.1.30; HGCC: 6196 -24200194.10.302.057.22424.
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
Fechar