DOE 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mais encontrando no mercado o filtro com capacidade de 28 ml que de 
acordo com o parecer técnico é o que atende aos pacientes Neonatos de 0,5 
Kg e 8 kg. O fornecedor ao ser questionado indica o uso do filtro com capa-
cidade de volume de 100 ml, porém conforme parecer técnico não atende 
a necessidade uma vez que o filtro ou cata bolhas trata-se de dispositivo de 
segurança para circulação extra corpórea, evitando que micro bolhas e/ou 
bolhas entrem na circulação do paciente ocasionando embolia gasosa. Dessa 
forma a utilização de filtro com capacidade de volume de 100 ml, aumenta 
o volume de preenchimento do circuito ocasionando embolia gasosa. Tendo 
em vista a problemática supracitada, o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart 
Gomes notificou a empresa através do processo nº 0336493/2019 e após 
recebimento de sua defesa estaremos iniciando o processo para penalização 
da mesma uma vez que seus argumentos não foram acatados conforme acima 
descrito.” Informa ainda o HM/SESA que, deu inicio a abertura de novo 
processo de licitação VIPROC nº 04154090/2019, para gerar nova Ata de 
Registro de Preços, em tramitação na fase de planejamento, assim devido a 
urgência de aquisição do referido material para atender a fila de pacientes 
críticos que encontram-se atualmente internados no Hospital Dr. Carlos 
Alberto Studart Gomes, foi iniciado o processo de dispensa no qual constam 
solicitação de proposta de 4 (quatro) fornecedores, onde apenas 2 (dois) 
fornecedores apresentaram propostas. Quanto ao valor, argumenta que a 
proposta de menor valor apresentada nos autos, está acima do valor registrado 
na Ata de Registro de Preço (ARP) 0707/2018, visto que tal ata foi realizada 
no ano de 2018 e o produto atualmente não está mais disponível do mercado 
por esse fabricante, podemos também considerar que tal diferença de valor 
poderá ainda ser devido ao fato de na ARP serem negociados quantitativos 
superiores aos quantitativos tratados na solicitação de dispensa. Às fls. 03, 
consta ainda que o Serviço de cardiologia Pediátrica do Hospital de Messe-
jana é referência Norte-Nordeste para tratamento de crianças portadoras de 
cardiopatias congênitas e adquiridas e o único Centro do Ceará que realiza 
cirurgias cardíacas pediátricas complexas, que tem internados na Unidade 
de Terapia Intensiva do nosso Serviço, 1 recém-nascido e 1 lactente, e na 
enfermaria de Pediatria 56 lactentes, portadores de cardiopatias congênitas 
criticas, impossibilitados de serem submetidos ao tratamento cirúrgico por 
falta de material adequado e com elevado risco de óbito ou sequelas graves, 
caso as cirurgias não sejam realizadas no tempo certo. Nota-se que o processo 
licitatório aberto, o mesmo não será concluído em tempo hábil, de tal forma 
que para que não ocorra interrupções nos procedimentos, é requerido, em 
caráter emergencial, almejando suprir a demanda até finalização do pregão 
eletrônico e liberação de nova ata de registro de preço. Após análise das 
propostas apresentadas, a EMPRESA NORDESTE CORDIS LTDA, foi a 
que apresentou a melhor proposta, conforme Parecer Técnico, fls. 26. VALOR 
GLOBAL : R$ 376.326,00 ( trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte 
e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.05
7.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; 6239 – 24200214.10.302.057.22424.0
3.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 
24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA NORDESTE CORDIS 
LTDA DISPENSA : 23/05/2019 - Ricardo Martins Freitas RATIFICAÇÃO 
: 23/05/2019 - Tânia Mara Silva Coelho. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105 / 2019
PROCESSO Nº : 04447292/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
MEDICAMENTO, pela modalidade de Dispensa de Licitação, pelo período 
de 30 (trinta) dias, para as Unidades da Rede/SESA, em razão da emergência 
que o caso requer. JUSTIFICATIVA: Reportamo-nos a solicitação de folhas 
nº 02 dos autos, onde o setor interessado informa que o medicamento é para 
atendimento as Unidades da Rede SESA, pelo período de 01(um) mês. Justifica 
as fl. 04 que o fabricante Teuto emitiu carta à Distribuidora TS no 21/05/2019, 
comunicando que estão sem previsão de entrega por atraso na entrega da 
matéria-prima, contudo, na mesma data, foi feito contato com a empresa, onde, 
informou que estão negociando junto a outro laboratório a troca d marca de 
1.170 ampolas do medicamento, que atenderá a Rede Hospitalar por 6(seis) 
dias. Considerando que o medicamento em questão é de alta criticidade por 
tratar-se de uma catecolamina utilizada em pacientes em estado de hipoper-
fusão no qual o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas 
circulatórias e que é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no 
tratamento de Insuficiência Cardíaca Aguda e na descompensação cardíaca 
e contratilidade deprimida devido a cirurgia cardíaca ou vascular de grande 
porte. Considerando que o valor atualmente adquirido no PE nº 848/2018 é 
de R$ 3,2918 e que na falta desse item o único fármaco utilizado em substi-
tuição é Milrinona 1mg/ml ampola ampola 1ml que atualmente encontra-se 
no PE nº 50/2018 no valor de R$ 63,83 demonstrando elevação nos custos ao 
tratamento. Considerando que o Hospital do Coração de Messejana, por seu 
perfil de atendimento especializado no diagnóstico e tratamento de doenças 
cardíacas, configura-se como a Unidade Hospitalar com maior demanda 
para este medicamento, e o HGF é o segundo, ambos fazem parte das redes 
hospitalares de referência do Estado. A falta desse medicamento acarretará 
grandes transtornos para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, tanto pela 
impossibilidade de atendimento a população assistida na Rede Hospitalar, 
com média de 3.000 leitos, quanto pela descontinuidade do tratamento dos 
pacientes já internados ou que necessitem iniciar tratamentos nas Unidades de 
Terapia Intensiva(UTI), os quais poderão vir a óbito. VALOR GLOBAL : R$ 
54.400,00 ( cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7271-24200804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30 
7296-24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40 14291-
24200804.10.122.057.23056.03.33903000.2.91.00.1.30 14330-
24200804.10.122.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30 - SRU 
6196-24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HGCC 
6170-24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HGF 
6221-24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - 
HIAS 6237-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 
6239-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HM 
6258-24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HSJ 
6271-24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HSMM 
7255-24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HMJMA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 
CONTRATADA : PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS DISPENSA : 24/05/2019 - João Marcos 
Maia RATIFICAÇÃO : 24/05/2019 - Tânia Maria Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 38 / 2019
PROCESSO Nº : 8196609/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de 
serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM 
REPOSIÇÃO DE PEÇA ORIGINAL OU COMPATIVEL E ACESSÓRIOS, 
QUANDO NECESSÁRIO, SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, EM 
02(dois) EQUIPAMENTOS (CR DIAMOND CLASSICC, SÉRIE 1000951 
E CR DIAMOND ELITE, SÉRIE 14366, MARCA: CARESTREAM, perten-
cente ao Hospital Geral de Fortaleza JUSTIFICATIVA: Justifica que a contra-
tação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo Hospital, 
é necessária, para a plena funcionalidade dos equipamentos, pertencentes 
ao Centro de Imagem, proporcionando continuidade dos serviços prestados, 
oferecendo maior eficiência e segurança na realização dos procedimentos por 
imagem e diagnóstico aos pacientes e usuários que procuram o Hospital Geral 
de Fortaleza. Ressalta ainda que a empresa CARESTREAM DO BRASIL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 
08.546.929/0001-22, é a titular exclusiva dos direitos de distribuição, para 
todo território nacional, de todos os equipamentos e produtos de imagem e 
informações fabricados e comercializados pela Carestream Health, INC., 
conforme CERTIDÃO nº 0.716/2019-RJ, fl. 5960, da Câmara de Comércio 
Indústria e Serviços do Brasil. Inviabilizando, desta forma, o processo de 
licitação pública. VALOR : R$ 55.296,000 ( cinquenta e cinco mil, duzentos 
e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - 
Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.
30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : Empresa CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE : 17/05/2019 - Daniel de Holanda Araújo RATIFI-
CAÇÃO : 20/05/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 40 / 2019
PROCESSO Nº : 04097631/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição, 
por meio de Inexigência de Licitação, de 150 caixas do medicamento 
MABTHERA SC ® (RITUXIMABE) 1400MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 
SUBCUTÂNEA CT FRASCO-AMPOLA DE VIDRO TRANSPARENTE 
X 11,7 ML JUSTIFICATIVA: Justifica a Superintendência de Apoio à Gestão 
da Rede de Unidades (SRU), no Memo nº 266/2019, fl. 02 dos autos, que 
o item foi revogado no PE nº 1246/2018, e que atualmente encontra-se no 
novo processo licitatório nº 7798710/2018 – Pregão Eletrônico nº 339/2019, 
onde encontra-se em análise na Procuradoria Geral do Estado – PGE. Informa 
ainda que o preço unitário cotado pela empresa Produtos Roche Químicos 
Farmacêuticos S.A., encontra-se inferior aos valores praticados em certame nos 
outros Estados. Consta nos autos informações que demonstram a necessidade 
da aquisição do medicamento, visando dar continuidade aos tratamentos dos 
pacientes acometidos de Linfoma Não Hodgkin, Linfoma Folicular, Mias-
tenia Grais, Tumor de Burkitt e Leucemia Linfocítica Crônica, de crianças, 
adolescentes e adultos, usuários do Sistema Único de Saúde. A aquisição do 
medicamento está sendo feita através da EMPRESA PRODUTOS ROCHE 
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, sendo esta a Empresa distribuidora 
exclusiva cadastrada em todo território nacional comprovada por Decla-
ração de Exclusividade nº 0260/2018, do Sindicato da Indústria de Produtos 
Farmacêuticos no Estado de São Paulo VALOR : R$ 1.068.666,00 ( (Hum 
milhão, sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: SRU: 7271 -24200804.10.122.057.23056.03.3390300
0.1.01.00.0.30, 7296 - 24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0
.40, 14291 -24200804.10.122.057.23056.03.33903000.2.91.00.1.30, 14330 
-24200804.10.122.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30; HGF: 6170 - 2420
0184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HM: 6237 - 24200214.
10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30, 6239 - 24200214.10.302.057
.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HIAS: 6221 - 24200204.10.302.057.224
24.03.33903000.2.91.00.1.30; HGCC: 6196 -24200194.10.302.057.22424.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019

                            

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