DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2204 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
2705.01/2019 
 
O Município de ARATUBA, comunica aos interessados que no dia 
11 de Junho de 2019, às 13:30 horas, estará realizando licitação na 
modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL, 
cujo 
objeto 
é 
a 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, MOTOS E 
MAQUINAS 
E 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
MECÂNICOS, conforme especificações estabelecidas no edital e 
anexos. O credenciamento e os envelopes de Proposta, documentação 
de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação até as 
13:45 hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da 
Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, no 
horário de 07:30às 11:30 horas, nos dias úteis após esta publicação, 
ou no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações.  
  
ARATUBA, 27 de Maio de 2019.  
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA  
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:71EA1685 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2019. 
 
DECRETO Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2019. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS 
ÁREAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ 
AFETADAS POR SECA: 1.41.2.0, CONFORME 
IN/MI 01/2012. 
  
O Senhor Edgar de Castro Monteiro, Prefeito do município de 
Arneiroz, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do 
artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, 
CONSIDERANDO:  
I – Que o município vem sofrendo ainda com os efeitos negativos da 
estiagem ora instalados nos últimos anos, provenientes de baixas 
precipitações pluviométricas com uma quadra invernosa bem abaixo 
do esperado, onde não foram registrados índices satisfatórios á 
manutenção econômica e social dos munícipes de forma geral, tendo 
chovido abaixo da media histórica normal para o período. O desastre 
em questão tem afetado de forma significativa todas as localidades 
dos distritos cachoeira de fora, Planalto, Novo Horizonte e ainda os 
que compõem o distrito sede do Município. 
II - Que as águas do açude Arneiroz II que está abastecendo o 
município e a sede se encontra com 22 milhões que corresponde a 
11% de sua capacidade de armazenamento de acordo com o relatório 
da COGERH, e que o açude do mucuim que abastecia o município 
teve recarga infirma até o momento. 
III - O baixo nível do lençol freático dificulta também a captação de 
água potável através de poços e a situação tende a se agravar, uma vez 
que as chuvas que ocorreram ate o momento não fez água, os açudes 
na sua maioria continuam suas água são insignificante; 
V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do 
Município de Arneiroz, relatando a ocorrência deste desastre é 
favorável à declaração de Situação de Emergência. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme 
IN/MI nº 01/2012, 1.4.1.0.0. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil de Arneiroz, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário e reconstrução. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de 
Arneiroz. 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de 
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de 
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos 
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo 
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a 
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 28 de maio de 2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:3664DAD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E 
ORGANIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N° LEI Nº 640/2017 
  
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e organiza 
a Procuradoria Geral do Município de Banabuiú e dá 
outras providências.  
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
Sr.FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 

                            

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