DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2204
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
2705.01/2019
O Município de ARATUBA, comunica aos interessados que no dia
11 de Junho de 2019, às 13:30 horas, estará realizando licitação na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL,
cujo
objeto
é
a
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, MOTOS E
MAQUINAS
E
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
MECÂNICOS, conforme especificações estabelecidas no edital e
anexos. O credenciamento e os envelopes de Proposta, documentação
de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação até as
13:45 hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da
Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, no
horário de 07:30às 11:30 horas, nos dias úteis após esta publicação,
ou no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações.
ARATUBA, 27 de Maio de 2019.
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Pregoeiro.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:71EA1685
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2019.
DECRETO Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2019.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS
ÁREAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ
AFETADAS POR SECA: 1.41.2.0, CONFORME
IN/MI 01/2012.
O Senhor Edgar de Castro Monteiro, Prefeito do município de
Arneiroz, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do
artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que o município vem sofrendo ainda com os efeitos negativos da
estiagem ora instalados nos últimos anos, provenientes de baixas
precipitações pluviométricas com uma quadra invernosa bem abaixo
do esperado, onde não foram registrados índices satisfatórios á
manutenção econômica e social dos munícipes de forma geral, tendo
chovido abaixo da media histórica normal para o período. O desastre
em questão tem afetado de forma significativa todas as localidades
dos distritos cachoeira de fora, Planalto, Novo Horizonte e ainda os
que compõem o distrito sede do Município.
II - Que as águas do açude Arneiroz II que está abastecendo o
município e a sede se encontra com 22 milhões que corresponde a
11% de sua capacidade de armazenamento de acordo com o relatório
da COGERH, e que o açude do mucuim que abastecia o município
teve recarga infirma até o momento.
III - O baixo nível do lençol freático dificulta também a captação de
água potável através de poços e a situação tende a se agravar, uma vez
que as chuvas que ocorreram ate o momento não fez água, os açudes
na sua maioria continuam suas água são insignificante;
V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do
Município de Arneiroz, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme
IN/MI nº 01/2012, 1.4.1.0.0.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil de Arneiroz, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de
Arneiroz.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 28 de maio de 2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:3664DAD7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E
ORGANIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° LEI Nº 640/2017
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e organiza
a Procuradoria Geral do Município de Banabuiú e dá
outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE,
Sr.FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
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