DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2204 
 
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Parágrafo Único: No momento da realização da partida, o árbitro é a 
única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou 
força maior, a interrupção da partida. 
  
Art. 12 - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos 
seguintes motivos: 
a) Condições inadequadas das instalações ou chuva; 
b) Falta de segurança para sua sequência; 
c) Falta de iluminação ou iluminação inadequada; 
d) Conflitos no campo de jogo. 
  
Art. 13 – Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo de 20 
(vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a 
continuidade ou não da partida. 
  
Parágrafo Único: Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido 
jogada mais de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, ela não será 
mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o 
tempo e o placar do jogo. 
  
CAPÍTULO V – DAS COMPETIÇÕES 
  
Art. 14 - A equipe que der causa à interrupção da partida ou que 
utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente 
os pontos ganhos para a equipe adversária. 
  
Parágrafo Único: Irregularidades constatadas posteriormente com 
referência a registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na 
perda dos pontos ganhos em todos os jogos em que houve a 
irregularidade e eliminação dos mesmos da competição. 
  
Art. 15 - Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze minutos) 
SOMENTE para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o 
relógio do mesário terá valor para definir este caso. 
  
Art. 16 – A equipe que não comparecer ou não se apresentar no 
campo em condições de iniciar a partida dentro do horário 
estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O) 
e será desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas 
válidas pela Coordenação Geral. 
  
§ 1º Na fase classificatória, quando ocorrer um W x O, o placar a ser 
considerado, será o maior aplicado pela sua equipe. 
  
§ 2º A equipe (atletas inscritos) considerada desclassificada sem justa 
causa, 
para 
poder 
participar 
do 
próximo 
evento 
do 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, desde que pague uma multa 
correspondente a 04 (quatro) vezes o valor da sua inscrição ou 
ficará 01 (um) ano suspensa. 
  
CAPÍTULO VI – DA FÓRMULA DE DISPUTA 
  
Art. 17 – A forma de disputa será definida de acordo com a 
quantidade de equipes inscritas em cada categoria e será anexada na 
tabela da competição até a fase final. 
  
Parágrafo Único: Em caso de empate a partir da segunda fase, serão 
efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na 
primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para 
cobrança alternada e permanecendo empate, haverá cobrança em série 
isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um 
vencedor. 
  
Art. 18 - Para efeito de classificação, os critérios para desempate 
entre as equipes serão: 
a) Maior número de pontos somados; 
b) Saldo de gols; 
c) Confronto direto; 
d) Maior número de gols marcados; 
e) Menor número de gols sofridos; 
f) Número de cartões vermelhos; 
g) Número de cartões amarelos; 
h) Sorteio. 
  
Art. 19 - Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte: 
a) Por vitória: 3 pontos; 
b) Por empate: 1 ponto 
  
CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 
  
Art. 20 - Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas 
com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer 
outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que 
sejam aplicadas as penalidades cabíveis. 
  
§ 1º- Atletas ou representantes das equipes que desrespeitarem por 
gestos ou palavras, EM CAMPO DE JOGO OU NAS REDES 
SOCIAIS, aos árbitros e seus auxiliares ou Coordenação Geral. 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento 
dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano.  
§ 2º- Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou 
Coordenação Geral. 
Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) 
anos das competições esportivas. 
§ 3º- Praticar jogadas violentas. 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas. 
§ 4º- Agressão física ou sua tentativa aos adversários. 
Pena: Eliminação do campeonato e suspensão de 01 (um) a 02 
(dois) 
anos 
de 
competições 
esportivas 
promovidas 
pelo 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE.  
§ 5º- Dar ou prometer qualquer vantagem a arbitragem, atletas ou 
dirigentes para que influa no resultado da competição. 
Pena: Desligamento da equipe da competição. 
§ 6º- Combinar resultado com equipe adversária para ser favorecido 
ou prejudicar outra equipe, ficando claro no transcorrer da partida por 
atitudes de atletas, técnicos ou dirigentes. 
Pena: Desligamento de ambas as equipes da competição. 
§ 7º- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, 
omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante 
a Coordenação Geral. 
Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da 
competição. 
§ 9º- No caso de falsidade de documento após o trânsito em 
julgamento na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de 
Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da 
responsabilidade criminal. 
  
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
  
Art. 21- A Comissão Disciplinar será integrada por três membros 
titulares. O titular do DEPARTAMENTO DE ESPORTE, um titular 
da Coordenação Geral e o mesário da partida, que será designada por 
uma instrução Normativa criada pelo Coordenador Geral do 
Campeonato Municipal de Futebol Society Fortim 2019. 
  
Parágrafo Único: Compete à Comissão Disciplinar: 
  
a) Apreciar e julgar as infrações cometidas no I Campeonato 
Municipal de Futebol Society Fortim 2019 pelas equipes, atletas, 
dirigentes e por pessoa física direta ou indiretamente vinculada às 
equipes; 
b) A comissão disciplinar se baseará no Regulamento da competição, 
nos relatórios dos árbitros em súmula, na observação dos jogos, e na 
defesa da parte acusada para a tomada de decisões; 
c) A todos indistintamente cabe o direito a defesa que será feita por 
escrito e por um representante legal da equipe. 
  
CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA  
  
Art. 22 - Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com 
consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou 
atleta, que na mesma competição receber: 
a) 1 cartão vermelho (expulsão); 
b) 2 cartões amarelos (suspensão automática). 
  
Art. 23 - A aplicação da suspensão automática independe do 
julgamento no âmbito da Coordenação Geral  
  

                            

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