DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2204
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Parágrafo Único: No momento da realização da partida, o árbitro é a
única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou
força maior, a interrupção da partida.
Art. 12 - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos
seguintes motivos:
a) Condições inadequadas das instalações ou chuva;
b) Falta de segurança para sua sequência;
c) Falta de iluminação ou iluminação inadequada;
d) Conflitos no campo de jogo.
Art. 13 – Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo de 20
(vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a
continuidade ou não da partida.
Parágrafo Único: Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido
jogada mais de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, ela não será
mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o
tempo e o placar do jogo.
CAPÍTULO V – DAS COMPETIÇÕES
Art. 14 - A equipe que der causa à interrupção da partida ou que
utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente
os pontos ganhos para a equipe adversária.
Parágrafo Único: Irregularidades constatadas posteriormente com
referência a registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na
perda dos pontos ganhos em todos os jogos em que houve a
irregularidade e eliminação dos mesmos da competição.
Art. 15 - Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze minutos)
SOMENTE para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o
relógio do mesário terá valor para definir este caso.
Art. 16 – A equipe que não comparecer ou não se apresentar no
campo em condições de iniciar a partida dentro do horário
estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O)
e será desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas
válidas pela Coordenação Geral.
§ 1º Na fase classificatória, quando ocorrer um W x O, o placar a ser
considerado, será o maior aplicado pela sua equipe.
§ 2º A equipe (atletas inscritos) considerada desclassificada sem justa
causa,
para
poder
participar
do
próximo
evento
do
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, desde que pague uma multa
correspondente a 04 (quatro) vezes o valor da sua inscrição ou
ficará 01 (um) ano suspensa.
CAPÍTULO VI – DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 17 – A forma de disputa será definida de acordo com a
quantidade de equipes inscritas em cada categoria e será anexada na
tabela da competição até a fase final.
Parágrafo Único: Em caso de empate a partir da segunda fase, serão
efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na
primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para
cobrança alternada e permanecendo empate, haverá cobrança em série
isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um
vencedor.
Art. 18 - Para efeito de classificação, os critérios para desempate
entre as equipes serão:
a) Maior número de pontos somados;
b) Saldo de gols;
c) Confronto direto;
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de gols sofridos;
f) Número de cartões vermelhos;
g) Número de cartões amarelos;
h) Sorteio.
Art. 19 - Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte:
a) Por vitória: 3 pontos;
b) Por empate: 1 ponto
CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 20 - Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas
com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer
outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que
sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
§ 1º- Atletas ou representantes das equipes que desrespeitarem por
gestos ou palavras, EM CAMPO DE JOGO OU NAS REDES
SOCIAIS, aos árbitros e seus auxiliares ou Coordenação Geral.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento
dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano.
§ 2º- Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou
Coordenação Geral.
Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois)
anos das competições esportivas.
§ 3º- Praticar jogadas violentas.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.
§ 4º- Agressão física ou sua tentativa aos adversários.
Pena: Eliminação do campeonato e suspensão de 01 (um) a 02
(dois)
anos
de
competições
esportivas
promovidas
pelo
DEPARTAMENTO DE ESPORTE.
§ 5º- Dar ou prometer qualquer vantagem a arbitragem, atletas ou
dirigentes para que influa no resultado da competição.
Pena: Desligamento da equipe da competição.
§ 6º- Combinar resultado com equipe adversária para ser favorecido
ou prejudicar outra equipe, ficando claro no transcorrer da partida por
atitudes de atletas, técnicos ou dirigentes.
Pena: Desligamento de ambas as equipes da competição.
§ 7º- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular,
omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante
a Coordenação Geral.
Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da
competição.
§ 9º- No caso de falsidade de documento após o trânsito em
julgamento na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de
Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da
responsabilidade criminal.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 21- A Comissão Disciplinar será integrada por três membros
titulares. O titular do DEPARTAMENTO DE ESPORTE, um titular
da Coordenação Geral e o mesário da partida, que será designada por
uma instrução Normativa criada pelo Coordenador Geral do
Campeonato Municipal de Futebol Society Fortim 2019.
Parágrafo Único: Compete à Comissão Disciplinar:
a) Apreciar e julgar as infrações cometidas no I Campeonato
Municipal de Futebol Society Fortim 2019 pelas equipes, atletas,
dirigentes e por pessoa física direta ou indiretamente vinculada às
equipes;
b) A comissão disciplinar se baseará no Regulamento da competição,
nos relatórios dos árbitros em súmula, na observação dos jogos, e na
defesa da parte acusada para a tomada de decisões;
c) A todos indistintamente cabe o direito a defesa que será feita por
escrito e por um representante legal da equipe.
CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Art. 22 - Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com
consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou
atleta, que na mesma competição receber:
a) 1 cartão vermelho (expulsão);
b) 2 cartões amarelos (suspensão automática).
Art. 23 - A aplicação da suspensão automática independe do
julgamento no âmbito da Coordenação Geral
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