DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2204
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Art. 24 - A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma
competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos
recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória), serão zerados desde
que atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da
SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos,
sem a possibilidade de zerar.
Art. 25 - A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão
automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não
havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro
amarelo já recebido na partida.
Art. 26 – Em uma partida em que um atleta receba dois cartões
amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o
segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo
recebido.
Art. 27 - A inclusão de treinador ou atleta automaticamente suspenso
por punições de cartões implicará na perda de pontos que
eventualmente tenha ganhado a equipe.
CAPÍTULO X – DOS PROTESTOS
Art. 28 - Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito,
na súmula pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o
encerramento do jogo.
Art. 29 - Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o
prazo máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu
protesto à Coordenação Geral.
a) O protesto deve ser redigido em termos precisos e fundamentados;
b) O pagamento da taxa do protesto será igual ao valor da inscrição da
equipe;
c) Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será
revertida para a cobertura de despesas com o campeonato;
d) Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da
taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente.
CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 30 - A premiação a ser entregue aos representantes das
equipes Campeãs e Vice Campeã após a realização da partida
final de cada categoria, além de troféu e medalhas, será a
seguinte:
• Campeão Masculino Aberto - R$ 1.500,00 (mil e Quinhentos
reais)
• Vice-Campeão Masculino Aberto - R$ 1.000,00 (Mil reais)
• Campeão Masculino Quarentão - R$ 1.000,00 (Mil reais)
• Vice-Campeão Masculino Quarentão - R$ 500,00 (Quinhentos reais)
• Campeão Feminino Aberto - R$ 800,00 (Oitocentos reais)
• Vice-Campeão Feminino Aberto - R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Em todos os jogos do I Campeonato Municipal de Futebol
Society Fortim 2019 serão adotados, obrigatoriamente, as leis do
regulamento em vigor.
Art. 32 - A Coordenação Geral poderá no interesse maior do futsal,
transferir, mudar de local, suspender, desdobrar ou aumentar rodadas
ou jogos já marcados, sempre que julgar isto extremamente necessário
e indispensável.
Art. 33 - A organização das tabelas dos jogos e distribuição das
equipes nas categorias caberá ao Congresso Técnico, por meio de
sorteio, e com a participação da Coordenação Geral.
Art. 34 - A não interpelação da Coordenação Geral a respeito dos
artigos deste Regulamento até a conclusão do Congresso Técnico no
dia 14 de junho de 2019. Será conferido como gesto de aprovação do
mesmo.
Art. 35 - Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos
pela Coordenação Geral.
Fortim, 28 de maio de 2019.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Coordenador do Departamento de Esporte
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E86BA4AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
PORTARIA Nº 002/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Designa a Coordenação Geral do I Campeonato
Municipal de Futebol Society Fortim 2019.
A Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal de nº
439/2017, de 02 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Coordenação Geral do I Campeonato Municipal
de Futebol Society – Fortim 2019, composta pelos seguintes
membros:
Francisco Roberto Barbosa – Coordenador Geral;
Francisco Osvaldo da Silva – Membro;
José Augusto Soares Fernandes – Membro;
Raimundo Nonato Filho – Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortim, 24 de maio de 2019.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:BE3D31F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019
Coordenação Geral doI Campeonato Municipal de Futebol Soceity –
Fortim 2019
A Coordenação Geral do I Campeonato Municipal de Futebol Soceity
– Fortim 2019, com fundamento no art. 11 do Regulamento Geral e
Técnico, datado de 28 de maio de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão Disciplinar do I Campeonato
Municipal de Futebol Soceity – Fortim 2019, composta pelos
seguintes membros:
Raimundo Nonato Filho – Presidente;
Francisco Osvaldo da Silva – Membro;
Sidclei dos Santos Mateus – Membro.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Fortim, 29 de maio de 2019.
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Coordenador Geral do Campeonato Municipal de Futebol Soceity
Fortim 2019.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:5326A5FA
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