DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2204 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 24 - A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma 
competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos 
recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória), serão zerados desde 
que atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da 
SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos, 
sem a possibilidade de zerar. 
Art. 25 - A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão 
automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não 
havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro 
amarelo já recebido na partida. 
Art. 26 – Em uma partida em que um atleta receba dois cartões 
amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o 
segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo 
recebido. 
  
Art. 27 - A inclusão de treinador ou atleta automaticamente suspenso 
por punições de cartões implicará na perda de pontos que 
eventualmente tenha ganhado a equipe. 
  
CAPÍTULO X – DOS PROTESTOS 
  
Art. 28 - Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito, 
na súmula pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o 
encerramento do jogo. 
  
Art. 29 - Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o 
prazo máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu 
protesto à Coordenação Geral. 
a) O protesto deve ser redigido em termos precisos e fundamentados; 
b) O pagamento da taxa do protesto será igual ao valor da inscrição da 
equipe; 
c) Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será 
revertida para a cobertura de despesas com o campeonato; 
d) Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da 
taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente. 
  
CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO 
  
Art. 30 - A premiação a ser entregue aos representantes das 
equipes Campeãs e Vice Campeã após a realização da partida 
final de cada categoria, além de troféu e medalhas, será a 
seguinte: 
  
• Campeão Masculino Aberto - R$ 1.500,00 (mil e Quinhentos 
reais) 
• Vice-Campeão Masculino Aberto - R$ 1.000,00 (Mil reais) 
• Campeão Masculino Quarentão - R$ 1.000,00 (Mil reais) 
• Vice-Campeão Masculino Quarentão - R$ 500,00 (Quinhentos reais) 
• Campeão Feminino Aberto - R$ 800,00 (Oitocentos reais) 
• Vice-Campeão Feminino Aberto - R$ 400,00 (Quatrocentos reais) 
  
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 31 - Em todos os jogos do I Campeonato Municipal de Futebol 
Society Fortim 2019 serão adotados, obrigatoriamente, as leis do 
regulamento em vigor. 
  
Art. 32 - A Coordenação Geral poderá no interesse maior do futsal, 
transferir, mudar de local, suspender, desdobrar ou aumentar rodadas 
ou jogos já marcados, sempre que julgar isto extremamente necessário 
e indispensável. 
  
Art. 33 - A organização das tabelas dos jogos e distribuição das 
equipes nas categorias caberá ao Congresso Técnico, por meio de 
sorteio, e com a participação da Coordenação Geral. 
  
Art. 34 - A não interpelação da Coordenação Geral a respeito dos 
artigos deste Regulamento até a conclusão do Congresso Técnico no 
dia 14 de junho de 2019. Será conferido como gesto de aprovação do 
mesmo. 
  
Art. 35 - Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos 
pela Coordenação Geral. 
  
Fortim, 28 de maio de 2019. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES 
Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer 
  
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA 
Coordenador do Departamento de Esporte 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E86BA4AC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
PORTARIA Nº 002/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019. 
 
Designa a Coordenação Geral do I Campeonato 
Municipal de Futebol Society Fortim 2019. 
  
A Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 
439/2017, de 02 de janeiro de 2017. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Coordenação Geral do I Campeonato Municipal 
de Futebol Society – Fortim 2019, composta pelos seguintes 
membros: 
Francisco Roberto Barbosa – Coordenador Geral; 
Francisco Osvaldo da Silva – Membro; 
José Augusto Soares Fernandes – Membro; 
Raimundo Nonato Filho – Membro. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Fortim, 24 de maio de 2019. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer 
 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:BE3D31F2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 
 
Coordenação Geral doI Campeonato Municipal de Futebol Soceity – 
Fortim 2019 
  
A Coordenação Geral do I Campeonato Municipal de Futebol Soceity 
– Fortim 2019, com fundamento no art. 11 do Regulamento Geral e 
Técnico, datado de 28 de maio de 2019 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar a Comissão Disciplinar do I Campeonato 
Municipal de Futebol Soceity – Fortim 2019, composta pelos 
seguintes membros: 
Raimundo Nonato Filho – Presidente; 
Francisco Osvaldo da Silva – Membro; 
Sidclei dos Santos Mateus – Membro. 
  
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. 
  
Fortim, 29 de maio de 2019.  
  
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA  
Coordenador Geral do Campeonato Municipal de Futebol Soceity 
Fortim 2019. 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:5326A5FA 
 

                            

Fechar