DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2204
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetação e
doação de prédio onde funcionava o Grupo Escolar do Sítio Volta,
distrito de Suassurana.
Art. 2º - A presente doação destina-se à Associação de Moradores do
Sítio Volta, cujo objetivo é a construção da Capela da referida
comunidade, vedada utilização para fins diversos, sob pena de
reversão.
Art. 3º - O não cumprimento da finalidade constante do artigo
anterior, no prazo de cinco anos, o imóvel retornará para o patrimônio
público.
Parágrafo Único- Em caso de reversão, a Associação de Moradores
do Sítio Volta não fará jus à indenização das benfeitorias, podendo
exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias voluptuárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 13 de maio de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:59A5D4DF
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.672, DE 15 DE MAIO DE 2019.
DENOMINA
VIA
PÚBLICA
DO
BAIRRO
ESPLANADA 2 DA CIDADE DE IGUATU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de RUA TENENTE CORONEL JOSÉ
CAVALCANTE a via pública localizada entre a Avenida Nicanor
Gomes de Araújo e a Rua Cirilo Alves de Oliveira, bairro Esplanada
2, cidade de Iguatu - Ceará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 15 de maio de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:27713943
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.673, DE 15 DE MAIO DE 2019.
CRIA A ESCOLA PÚBLICA DE TRÃNSITO, NOS
MOLDES E PADRÕES ESTABELECIDOS PELO
CONTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Escola Pública de Trânsito – EPT Francisco
Leandro Passos, no Município de Iguatu, nos moldes estabelecidos
pelo CONTRAN.
Art. 2º - A Escola Pública de Trânsito tem como objetivos:
I) Educação de trânsito para crianças, adolescente e demais públicos
da sociedade;
II) Promover noções básicas de circulação e conduta para crianças,
através da minipista de trânsito;
III) Desenvolver cursos de capacitação, reciclagens, aperfeiçoamento
e especialização de profissionais de trânsitos;
IV) Formação de Agentes de Trânsito;
V) Promover cursos de capacitação em parceria com outras entidades
capacitadas.
Art. 3º - Deverá adotar um modelo pedagógico de educação para o
trânsito, que contemple a compreensão de educando na diversidade de
situações, na preservação de sua integridade física e transeunte, na
relação com os seres humanos e no aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º - São critérios para a seleção de alunos inscritos nos cursos
promovidos pela Escola Pública de Trânsito – EPT:
I) Marcação de horário em quando o público alvo for escolas públicas
e particulares;
II) Marcação de turmas, quando em caso de cursos especializados;
III) Marcação de dia, quando em caso de sociedade geral.
Art. 5º - As despesas decorrentes de execução da presente lei,
correrão por conta de recurso próprio, fundo geral e doações.
§ 1º- A Escola Pública de Trânsito fará parte do organograma do
DEMUTRAN como uma Divisão de Educação para o Trânsito,
subordinada diretamente ao Diretor Geral.
§ 2º- A chefia da Escola Pública de Trânsito fica a cargo do Chefe de
Núcleo de Educação de Trânsito privativo da carreira de Agente
Municipal de Trânsito
§ 3º- O Poder Público Municipal procederá ao credenciamento da
Escola Pública de Trânsito junto aos órgãos competentes CONTRAN-
DETRAN-CIRETRAN
Art. 6º - A Escola Pública de Trânsito contará com a seguinte
estrutura:
I) Sala de aula adaptada com computadores, biblioteca especializada
em trânsito, meio ambiente e diversa, maquete de uma cidade;
II) Minipista com minicarros elétricos para noções de circulação e
conduta;
III) Ônibus adaptado com a sala de aula que funcionará como escola
de trânsito itinerante.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 15 de maio de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:D25DEE40
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.674, DE 15 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO
DE
IGUATU-CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o
calendário oficial de eventos do município de Iguatu, a ser realizada
anualmente, no mês de janeiro de cada ano, na semana em que se
comemora o dia do município.
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