DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2204 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetação e 
doação de prédio onde funcionava o Grupo Escolar do Sítio Volta, 
distrito de Suassurana. 
  
Art. 2º - A presente doação destina-se à Associação de Moradores do 
Sítio Volta, cujo objetivo é a construção da Capela da referida 
comunidade, vedada utilização para fins diversos, sob pena de 
reversão. 
  
Art. 3º - O não cumprimento da finalidade constante do artigo 
anterior, no prazo de cinco anos, o imóvel retornará para o patrimônio 
público. 
  
Parágrafo Único- Em caso de reversão, a Associação de Moradores 
do Sítio Volta não fará jus à indenização das benfeitorias, podendo 
exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias voluptuárias. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 13 de maio de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:59A5D4DF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.672, DE 15 DE MAIO DE 2019. 
 
DENOMINA 
VIA 
PÚBLICA 
DO 
BAIRRO 
ESPLANADA 2 DA CIDADE DE IGUATU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica denominado de RUA TENENTE CORONEL JOSÉ 
CAVALCANTE a via pública localizada entre a Avenida Nicanor 
Gomes de Araújo e a Rua Cirilo Alves de Oliveira, bairro Esplanada 
2, cidade de Iguatu - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 15 de maio de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:27713943 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.673, DE 15 DE MAIO DE 2019. 
 
CRIA A ESCOLA PÚBLICA DE TRÃNSITO, NOS 
MOLDES E PADRÕES ESTABELECIDOS PELO 
CONTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica criada a Escola Pública de Trânsito – EPT Francisco 
Leandro Passos, no Município de Iguatu, nos moldes estabelecidos 
pelo CONTRAN. 
  
Art. 2º - A Escola Pública de Trânsito tem como objetivos: 
I) Educação de trânsito para crianças, adolescente e demais públicos 
da sociedade; 
II) Promover noções básicas de circulação e conduta para crianças, 
através da minipista de trânsito; 
III) Desenvolver cursos de capacitação, reciclagens, aperfeiçoamento 
e especialização de profissionais de trânsitos; 
IV) Formação de Agentes de Trânsito; 
V) Promover cursos de capacitação em parceria com outras entidades 
capacitadas. 
  
Art. 3º - Deverá adotar um modelo pedagógico de educação para o 
trânsito, que contemple a compreensão de educando na diversidade de 
situações, na preservação de sua integridade física e transeunte, na 
relação com os seres humanos e no aperfeiçoamento profissional. 
  
Art. 4º - São critérios para a seleção de alunos inscritos nos cursos 
promovidos pela Escola Pública de Trânsito – EPT: 
I) Marcação de horário em quando o público alvo for escolas públicas 
e particulares; 
II) Marcação de turmas, quando em caso de cursos especializados; 
III) Marcação de dia, quando em caso de sociedade geral. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes de execução da presente lei, 
correrão por conta de recurso próprio, fundo geral e doações. 
  
§ 1º- A Escola Pública de Trânsito fará parte do organograma do 
DEMUTRAN como uma Divisão de Educação para o Trânsito, 
subordinada diretamente ao Diretor Geral. 
  
§ 2º- A chefia da Escola Pública de Trânsito fica a cargo do Chefe de 
Núcleo de Educação de Trânsito privativo da carreira de Agente 
Municipal de Trânsito 
  
§ 3º- O Poder Público Municipal procederá ao credenciamento da 
Escola Pública de Trânsito junto aos órgãos competentes CONTRAN-
DETRAN-CIRETRAN 
  
Art. 6º - A Escola Pública de Trânsito contará com a seguinte 
estrutura: 
I) Sala de aula adaptada com computadores, biblioteca especializada 
em trânsito, meio ambiente e diversa, maquete de uma cidade; 
II) Minipista com minicarros elétricos para noções de circulação e 
conduta; 
III) Ônibus adaptado com a sala de aula que funcionará como escola 
de trânsito itinerante. 
  
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 15 de maio de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:D25DEE40 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.674, DE 15 DE MAIO DE 2019. 
 
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o 
calendário oficial de eventos do município de Iguatu, a ser realizada 
anualmente, no mês de janeiro de cada ano, na semana em que se 
comemora o dia do município. 
  

                            

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