DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2204
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NOVA OLINDA/CE., 28 DE MAIO DE 2019.
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA
Presidente
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:8404F7D3
SECRETARIA DE SAÚDE
RESULTADO DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA – CEARÁ - EDITAL 002/2019.
[RETIFICAÇÃO].
1 – EDUCADOR FÍSICO
CLAS.
NOME
NOTA 1ª ETAPA
1º
Romero Sisnando Araujo Filho
43,0
2º
Fhilipe Pinheiro do Nascimento
20,0
2 – BIOMÉDICO
CLAS.
NOME
NOTA 1ª ETAPA
1º
Vanessa Leopoldino Coelho Rodrigues
12,0
2º
Joicy Kelly Alves da Silva
6,0
4 – MÉDICO ESF
CLAS.
NOME
NOTA 1ª ETAPA
1º
Arclebio Pereira Machado
27,0
5 – CIRURGIÃO GERAL
CLAS.
NOME
NOTA 1ª ETAPA
1º
Daniel Pereira Barros
23,0
2º
Raimundo Antônio Macêdo
5,0
O presente resultado será encaminhado à Administração para
Homologação e posterior convocação e para entrevista.
Nova Olinda/CE, 28 de maio de 2019.
AMANDA MACEDO JACINTO
Membro da Comissão
LUDYMYLA DE LIMA BRASILEIRO
Membro da Comissão
MICHELYNE MATIAS ALVES
Membro da Comissão
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:8B104215
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1112, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E
ESGOTO
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE, CRIA CARGO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
DE
CONTROLADOR
AUTÁRQUICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, especialmente nos
termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da
Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do
Estado da Ceará e Instrução Normativa TCE nº 01/2017, e tomará por
base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de
execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros
procedimentos e instrumentos estabelecidos pela Legislação em vigor
ou órgãos de controle interno e externo.
TITULO II
DAS CONCEITUAÇÕES
Art. 2°. O controle interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE compreende o plano de organização e todos os métodos e
medidas adotadas pela descentralizada para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos
objetivos, metas e orçamentos, além de verificar a exatidão e a
fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3°. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de
atividades de controle exercidas em todos os níveis e em todos os
Poderes e Entidades da estrutura organizacional das Administrativas
Direta e Indireta, compreendendo particularmente:
I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia
objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a
observância e as normas que orientam a atividade especifica da
unidade controladora;
II - O controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional da
observância a legislação e as normas gerais que regulam o exercício
das atividades auxiliares;
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao SAAE;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre receitas e as
aplicações dos recursos, efetuados pelo departamento de contabilidade
e finanças;
V - O controle exercido pela Unidade de Coordenação do controle
Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do sistema de
controle interno e assegurar a observância dos dispositivos
constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000;
Art. 4°. O Órgão Central do sistema será a Unidade de Coordenação
do Controle Interno.
Art. 5°. Entende-se por órgãos setoriais do sistema interno as diversas
unidades da estrutura organizacional no exercício das atividades de
controle interno.
TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 6°. Fica criado o sistema de Controle Interno do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, competindo-lhe, nos termos
desta Lei, atuar prévia, concomitantemente aos atos administrativos,
visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores públicos, através da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de
receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno do SAAE, promovendo a sua integração operacional e expedir
atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento
com o Tribunal de Contas, respondendo pelo: encaminhamento das
prestações de contas anuais - atendimento aos técnicos do controle
externo - recebimento de diligências e coordenação das atividades
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