DOMCE 29/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2204 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
III - Ser detentor de experiência na área Publica; 
  
IV - Possuir idoneidade moral e reputação ilibada; 
  
V - Pertencer ao quadro de Servidores Efetivos. 
  
§ 2°. Não poderão ser designados para o exercício do cargo de que 
trata o caput deste artigo, os servidores que: 
  
I - Realizem atividade político partidária; 
  
II - Exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer 
outra atividade profissional com ela incompatível; 
  
III - Nos termos desta legislação, poderão ser contratados técnicos ou 
empresa técnica para assessorar os serviços de controle interno. 
  
TITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 10. As despesas da Unidade de coordenação e controle interno 
correrão à cota de dotações próprias, fixadas anualmente no 
orçamento do SAAE. 
  
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1112, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
  
VAGA 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
GRATIFICAÇÃO 
01 
CONTROLADOR 
AUTÁRQUICO 
CDA I 
R$ 1.000,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F13D8709 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.129, DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 05 DE 
ABRIL 
DE 
2004, 
ALTERADO 
PELA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1.079, DE 15 DE MAIO DE 2018 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Anual Geral, no importe de 6% (seis 
por cento), aos servidores públicos efetivos do Serviço de Autônomo 
de Água e Esgoto - SAAE, incidente sobre o vencimento base, 
constante do anexo II, da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 
2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.079, de 15 de maio de 2018. 
  
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal 
nº 577, de 05 de abril de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.079, 
de 15 de maio de 2018, passam a vigorar conforme anexo I, parte 
integrante desta lei. 
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se 
encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à 
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.104, de 04 de 
fevereiro de 2019. 
  
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia 02 de maio de 2019, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B2252963 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 013/2019/PMNR DE 28 DE MAIO DE 2019. 
 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR que se pague ao Sr. FRANCISCO DIASSIS 
PARENTE SILVA – Motorista - a importância de R$ 240,00 
(Duzentos e Quarenta Reais), referente a 02 (duas) diárias, referente 
aos dias 29 e 30 de Maio do corrente ano, para fazer face as despesas 
na cidade de Fortaleza – CE, onde irá conduzir servidores para 
participação na Formação em mediação de conflitos e círculos de 
construção de paz para técnicos da Célula de Mediação 
Municipal. Despesa correrá por conta da verba nº 0801 12 122 0014 
2.024 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 28 de Maio de 
2019. 
  
FRANCISCO ANTONIO ROSA 
Secretário de Educação 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FCF2C385 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 014/2019/PMNR DE 28 DE MAIO DE 2019. 
 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE:  
  
DETERMINAR que se pague a Sra. ADRIANA FERREIRA 
PAULINO PEREIRA – Coordenadora Pedagógica - a importância 
de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), referente a 02 (duas) 
diárias, referente aos dias 29 e 30 de Maio do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá 
participar da Formação em mediação de conflitos e círculos de 
construção de paz para técnicos da Célula de Mediação 
Municipal. Despesa correrá por conta da verba nº 1401 12 361 0024 
2.078 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se.  

                            

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