DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de dezembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.898, de 13 de dezembro de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE ICAPUÍ, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA tem 
a missão de promover o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Ceará, com ênfase nos agricultores e agricultoras familiares, com participação, 
inclusão e justiça social; Considerando a importância de atender as demandas hídricas do Estado do Ceará e garantir o desenvolvimento rural sustentável; 
Considerando a necessidade de prover o abastecimento de água à Comunidade Redonda, situada no município de Icapuí/CE, por intermédio da execução das 
obras de instalação do sistema de abastecimento de água do Projeto de Assentamento Redonda; DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no 
Município cearense de Icapuí, existentes na área total de 27,93 m², conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na Poligonal, cujas coordenadas em 
projeção UTM, datum SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRLP-M-0001, mas ao Norte no imóvel de Jonas Ferreira da Silva de coordenadas N 9480797,02 m 
e E 670869,88 m; deste segue confrontando ao Nascente com a estrada vicinal, com azimute 163°27’40” por uma distância de 5,00 m até o vértice BRLP-
M-0002, de coordenadas N 9480792,22 m e E 670871,17 m; deste segue confrontando ao Sul com a CE-261, com azimute de 254°31’45” por uma distância 
de 6,00 m até o vértice BRLP-M-0003, de coordenadas N 9480790,63 m e E 670865,58 m; deste segue confrontando ao Poente com a estrada vicinal, com 
azimute de 342°42’47” por uma distância de 5,00 m até o vértice BRLP-M-0004, de coordenadas N 9480795,23 m e E 670864,15 m; deste segue confronta 
ao Norte com Joanas Ferreira da Silva, com azimute 72°41’33” por uma distância de 6,00 até o vértice BRLP-M-0001, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central n° 39WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à promoção do abastecimento de água à Comunidade Redonda, situada no município de Icapuí/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Tesouro de Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I

                            

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