DOE 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
§ 1.º-A Em caso da perda do prazo de que trata o § 1.º deste artigo,
o contribuinte poderá solicitar o parcelamento até 30 de junho de 2019,
hipótese em que, requerendo:
I – em maio, poderá recolher em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais
e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até o último dia útil do mês
da data do pedido e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes;
II – em junho, poderá recolher em 17 (dezessete) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até o último dia útil do
mês da data do pedido e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
§ 2.º Relativamente aos estabelecimentos varejistas enquadrados na
condição de Microempreendedor Individual (MEI) e para aqueles optantes
pelo Simples Nacional, o recolhimento de que trata o § 1.º do caput deste
artigo deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de maio e as demais
parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
§ 3.º Caso os estabelecimentos de que trata o § 3.º deste artigo tenham
recolhido o imposto relativo ao inventário com o acréscimo da margem de
valor agregado de 40% (quarenta por cento), deverá solicitar junto à SEFAZ a
recomposição do parcelamento, com o recálculo do valor do débito referente às
parcelas restantes, conforme definido em ato do Secretário da Fazenda.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 29 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Decreto n° 31.774, de 27 de agosto de 2015, que
regulamenta a Lei n°15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre
a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo
e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação
(ICMS); Considerando a necessidade de substituição de membros, RESOLVE
NOMEAR os seguintes MEMBROS para compor a COMISSÃO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS
(CPEPI): I. Representantes da Secretaria do Esporte e Juventude: Rogério
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - (Presidente da
Comissão) e Francisco Igor Almeida Rufino, em substituição a José Euler
de Oliveira Barbosa e Kátia Michelle Barros Dias Ferraz, respectivamente;
Roberto César Lima da Silva (Titular), em substituição a Marcelo Soldon
Braga; Jade Afonso Romero (Titular) e Mayara Veras Gomes Lima (suplente),
em substituição a Marcos Antonio Lage de Souza e Alana Fernandes Silva,
respectivamente; e Viviane Sales Oliveira, como suplente de Francisco lonêda
Benevides Ellery; II. Representante da Secretaria da Fazenda: Márcio Cardeal
Queiroz da Silva (Titular) e Paulo Sérgio Rocha (Suplente), em substituição
a Pedro Júnior Nunes da Silva e José Carlos Cavalvante, respectivamente.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, aos 23 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANDRE SANTOS COSTA,
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Cidade de Las
Vegas-EUA, no período de 09 à 12/06/2019, com a finalidade de participar
do Encontro Mundial de Usuários e Parceiros de Tecnologia da Hexagon,
sem ônus para o Estado, e a Cidade de Nova York-EUA, no período de 13 à
21/06/2019, a fim de participar da Conferência Nacional NNSC promovida
pelo BID, conforme SPU nº 03604467/2019, concedendo-lhe 8 (oito) diárias
e meia, no valor de R$ 2.041,85 (dois mil, quarenta e um reais e oitenta e
cinco centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$ 2.041,85 (dois mil,
quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$
19.397,58 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art.
5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro
de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. CASA
CIVIL, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em
15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO
CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor,
matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do
Acaraú, a viajar à cidade de Fortaleza-CE., no dia 22 de maio de 2019, com
a finalidade de participar da Sessão Solene de Comemoração dos 100 anos
Eclipse de Sobral, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art.
3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe II, anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
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