DOE 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº264/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Elano José Rocha de Medeiros
Engenheiro de Pesca. Mat: 1517-1-8
IV
20/05 à 24/05/2019
Fortaleza / Camocim / Cruz
/ Acaraú / Fortaleza
4,5
64,83
291,73
291,73
José Valter Moreira Bezerra
Motorista. Mat: 200.295-1-x
V
20/05 à 24/05/2019
Fortaleza / Camocim / Cruz
/ Acaraú / Fortaleza
4,5
61,33
275,98
275,98
TOTAL
567,71
*** *** ***
PORTARIA Nº267/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIZANGELA DE SOUSA FERREIRA, ocupante do cargo de Supervisora do Núcleo de Apicultura, matrícula
nº 300246-1-3, desta Secretária, a viajar às cidades de Crateús, Independência, Capistrano, no período de 14 a 17/05/2019 a fim de Visitar casa de Mel,
concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 273,37 (duzentos e setenta e tres
reais e trinta e sete centavos), acréscimos de 5% por viajem a Crateús no período 14/05/2019 de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da
Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0279/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, matrícula nº 300227-1-4, desta Secretaria, a viajar às cidades de Crato e Várzea Alegre-CE., no período de 23 a 25/05/2019 a fim de participar de
reunião sobre a EXPOCRATO, em Crato e da entrega de Projetos Produtivos, em Várzea Alegre, concedendo-lhe 2,5(duas) diárias e meia, no valor unitário
de R$ 87,67 (oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Wilson Vasconcelos Brandão Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0280/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Coordenador do
Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, matrícula nº 300227-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de SÃO BENEDITO-CE., no período de
28 a 31/05/2019 a fim de participar de reunião com proprietários da Fazenda São Benedito (Lagoa Jussara), concedendo-lhe 3,5(três) diárias e meia, no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com
o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Wilson Vasconcelos Brandão Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº053/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS RURALISTAS DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº
119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes
para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 9235306/2018 e no Parecer Jurídico nº. 149/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do Instrumento nº 053 / 2017, cujo objetivo é incrementar a produção de carne por meios de práticas de manejo reprodutivo, alimentar e manejo sanitário
de ovinos e caprinos, aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas para produção de suporte forrageiro plano ambiental e assistência técnica, por mais 07
(sete) meses, que serão contados a partir do dia 24 de maio de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 33.407,79 (trinta e três mil e quatrocentos e sete reais e setenta e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 15.660,83 (quinze
mil e seiscentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$
213.246,96 (duzentos e treze mil e duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o
valor de R$ 189.807,79 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e sete reais e setenta e nove centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de
Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento
após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de
Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar
com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 213.246,96 (duzentos e treze mil e duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 23.439,17 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), sendo R$ 3.906,53
(três mil e novecentos e seis reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$
19.532,64 (dezenove mil e quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade
Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 053
/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, VALDIR PONTES CORREIA,SOCIEDADE DOS MORADORES
E AMIGOS RURALISTAS DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 22
de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
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