DOE 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica
designada(o) a(o) servidor(a) JOÃO SÉRGIO FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 123016-1-8 e CPF nº 258.912.783-91, como fiscal do presente
instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços
também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se
responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do
objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na
execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corre-
tivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informa-
ções sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade
terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II
– Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas
para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.
III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina
o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01 de abril de 2019. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente,
CARLOMANO GOMES MARQUES - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-
15, 2.Antônio Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2015 - PRÉ-RESERVA 1011216
I - ESPÉCIE: 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2015 (9912377824); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO Nº 2775 CASTELÃO; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 – CENTRO.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II
da Lei n.º 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 meses; IX - VALOR GLOBAL: As despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 42.000,00 (QUARENTA E
DOIS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 14/05/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláu-
sulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 10/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE; Eugenia Maria Landim Barboza - Representante Legal da ECT e Marilia Ruth Oliveira Torres
- Representante Legal da ECT.
Bergson Gomes Bezerra
COORDEMADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2018 - PRÉ-RESERVA 1008412
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Castelão, CEP: 60860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J. R.
ALACRINO ROCHA MENEZES; V - ENDEREÇO: Av. José Leon, nº 2426, Parque Manibura, CEP 60.821-743, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade
com o disposto no Processo nº 03556446/2019, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº012/2018, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início
em 04 de maio de 2019 e término em 30 de outubro de 2019, com fins a realização dos Jogos da Diversidade do Ceará, nos termos previstos em sua Cláusula
Oitava; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Cont. nº 012/2018 é de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: início
em 04 de maio de 2019 e término em 30 de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições origi-
nais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 03 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e José Rodrigo Alacrino Rocha Menezes - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDEMADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019 - PRÉ-RESERVA 1011846
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2019 – SEJUV; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: VS3
SISTEMAS; V - ENDEREÇO: Rua Deusdedit Costa Sousa, nº 525, Bairro Cocó, CEP: 60.192-460, em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo tem amparo legal no artigo 65, I, “a”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como
no disposto no Processo Administrativo nº 04226733/2019; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a redução de
valor do Contrato nº 002/2019 – SEJUV para suprimir serviços no valor de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos previstos no Processo nº 04226733/2019; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do
contrato nº 002/2019 – SEJUV, que era de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) passa a ser R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e
cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 16/07/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato
originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento; XII - DATA: 21 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Jefferson Emanuel De Oliveira Santos - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDEMADOR JURÍDICO
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II EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS –INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº09
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº09 dos projetos avaliados no II Edital
de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE
ANÁLISE
N° DO
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO
ESPORTIVA/ VALOR
SITUAÇÃO
1.
5726470/2018
CIRCUITO EQUISTA DE RANCH SORTING
NÚCLEO DE PRODUÇÕES
EQUESTRES - EQUISTA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 353.416,00
APROVADO
2.
5726631/2018
CIRCUITO EQUISTA DE VAQUEJADA
NÚCLEO DE PRODUÇÕES
EQUESTRES - EQUISTA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 351.947,40
APROVADO
3.
5714749/2018
FORMANDO CAMPEÕES
MARACANÃ ESPORTE CLUBE
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 345.103,00
APROVADO
4.
5717845/2018
INTEGRAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE
FEDERAÇÃO DOS
MESATENISTAS DO CEARÁ
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 351.098,40
APROVADO
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
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