DOE 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da 
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se 
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no 
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa 
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de 
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, 
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte 
por cento) até 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso 
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0392/2019 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC; V - ENDEREÇO: 
Rua Professor Rômulo Proença, s/n, Campos do Pici, em Fortaleza - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c o § 1º do art. 65, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto 
nº 30.601, de 15/07/2011; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 12(doze) meses, a partir do dia 17 de abril de 2019, o 
Contrato Nº142/2017,que tem por objeto a contratação dos serviços na reali-
zação dos ensaios cromatográficos para pesquisa de resíduos de agrotóxicos 
em água para consumo humano, frutas e hortaliças em amostras coletadas, 
nos municípios do Ceará, bem como acrescentar o percentual de 25% (vinte 
e cinco por cento), para a CONTRATANTE/SESA, Parágrafo Único -Fica 
acrescida a quantia de R$ 128.736,00 (Cento e vinte e oito mil, setecentos e 
trinta e seis reais) ao contrato supra, passando o mesmo de R$ 514.944,00 
(Quinhentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais) para R$ 
643.680,00(Seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais ).; 
IX - VALOR GLOBAL: o mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar por mais 
12(doze) meses, a partir do dia 17 de abril de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará. ; XII - DATA: 16/04/2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco das Chagas Magalhães.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº591/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 459/2019 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 591/2018; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA F. M. VIEIRA 
PINHEIRO DISTRIBUIDORA – ME; V - ENDEREÇO: Rua 05, nº 61 – 
José Walter – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do 
art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e 
Decreto Estadual nº 30.601 de 15.07.2011, publicado no DOE de 20.07.2011; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis) 
meses, a partir do dia 10 de maio de 2019, o Contrato Nº591/2018, para 
o cumprimento de seu objeto: a aquisição de gêneros alimentícios (cestas 
básicas), para atender as necessidades dos portadores de HIV/Aids, para a 
SESA, considerando a existência de saldo contratual.; IX - VALOR GLOBAL: 
o mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 10 de maio 
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII 
- DATA: 09/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria 
de Fátima Vieira Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº101/2017
I – ESPÉCIE: Doc. Nº85/2019 - 4º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 
101/2017, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE; II – 
OBJETO: Prorrogar por 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 01 de 
julho de 2019, com termino em 30 de dezembro de 2019, o Termo de Ajuste 
nº 101/2017, que tem por finalidade a transferência de recursos financeiros 
ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de instalação e aquisição de equipa-
mentos odontológicos para atender a população do município de Jaguaretama/
CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 16/05/2019 
- João Marcos Maia e Francisco Glairton Rabelo Cunha;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº116/2018
I – ESPÉCIE: Doc. Nº77/2019 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 
116/2018, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAÍPABA – CE; II – OBJETO: 
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de abril de 2019, 
com termino em 17 de outubro de 2019, o Termo de Ajuste nº 116/2018, que 
tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde, objeti-
vando a aquisição de 01 (uma) ambulância, 01 (um) veiculo passeio e moto 
para Secretaria de Saúde do Município de Paraipaba/CE, em conformidade 
com o Plano de Trabalho; III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Termo de Ajuste ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 17/04/2019 - João Marcos 
Maia e Dimitri Rabelo Batista Castro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº164/2018
I – ESPÉCIE: Doc. Nº84/2019 - 2º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 
164/2018, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRATO – CE; II – OBJETO: 
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de maio de 2019, 
com termino em 06 de novembro de 2019, o Termo de Ajuste nº 164/2018, 
que tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde, obje-
tivando a reforma do Centro de Saúde Dr. Fábio Pinheiro Esmeraldo no 
município de Crato/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E 
ASSINANTES: 09/05/2019 - João Marcos Maia e José Ailton de Sousa Brasil;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº475/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESAS FORNECEDORAS: IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E 
HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: o Registro de Preços para futuras 
e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (CONJUNTO 
DE CPAP NASAL), cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrô-
nico nº 20190054 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata, com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 6466749/2018. 
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 
IV – EMPRESA E ITENS: IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E HOSPI-
TALARES LTDA ITEM: 01; MATERIAL: CONJUNTO CPAP NASAL 
Nº00 – COMPOSTO POR PRONG NASAL QUE PERMITA A PRESSÃO 
POSITIVA E CONTÍNUA. UMA CÂNULA COM CONECTORES COM 
FUNÇÃO INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA, DUAS CONEXÕES, TUBOS 
CORRUGADOS, UM ADAPTADOR PARA O UMIDIFICADOR, FITA 
PARA FIXAÇÃO COM FECHAMENTO EM VELCRO, PASSÍVEL DE 
PROCESSAMENTO. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE 
PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO 
SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE 
(PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM 
RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), 
COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 
2001/ANVISA. # APRESENTAÇÃO UNITÁRIA – 1 CONJUNTO. CODI-
FICAÇÃO NO COMPRASNET: UNIDADE IGUAL A CONJUNTO; 
UNID: CONJ; QUANT: 2.085; VALOR UNITÁRIO: R$ 32.3500; ITEM: 
02; MATERIAL: CONJUNTO CPAP NASAL Nº0 – COMPOSTO POR 
PRONG NASAL QUE PERMITA A PRESSÃO POSITIVA E CONTÍNUA. 
UMA CÂNULA COM CONECTORES COM FUNÇÃO INSPIRATÓRIA 
E EXPIRATÓRIA, DUAS CONEXÕES, TUBOS CORRUGADOS, UM 
ADAPTADOR PARA O UMIDIFICADOR, FITA PARA FIXAÇÃO COM 
FECHAMENTO EM VELCRO, PASSÍVEL DE PROCESSAMENTO. 
ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE PERMITA O ACONDICIO-
NAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS 
DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO 
OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO 
(EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. # APRESENTAÇÃO UNITÁRIA 
– 1 CONJUNTO. CODIFICAÇÃO NO COMPRASNET: UNIDADE IGUAL 
A CONJUNTO; UNID: CONJ; QUANT: 1.895; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 32.3500; ITEM: 03; MATERIAL: CONJUNTO CPAP NASAL Nº1 
– COMPOSTO POR PRONG NASAL QUE PERMITA A PRESSÃO 
POSITIVA E CONTÍNUA. UMA CÂNULA COM CONECTORES COM 
FUNÇÃO INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA, DUAS CONEXÕES, TUBOS 
CORRUGADOS, UM ADAPTADOR PARA O UMIDIFICADOR, FITA 
PARA FIXAÇÃO COM FECHAMENTO EM VELCRO, PASSÍVEL DE 
PROCESSAMENTO. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE 
PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO 
SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE 
(PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019

                            

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