DOE 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Funcional nº 099.380-1-X (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito;
III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do
Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado
no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº289/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º,
I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO
o que restou apurado nos autos do SPU nº 1904051763, onde consta que, no
dia 05 de maio 2019, por volta das 2 horas, os Inspetores de Polícia Civil
DANIEL DOS SANTOS FREIRE, CLAYTON JORGE GUIMARÃES e
CÍCERO CÉSAR PINTO DA CUNHA FILHO, estavam de folga, na Vila
de Jericoacoara, Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, quando teriam se
envolvido em uma discussão com populares e, em seguida, teriam efetuado
disparos de arma de fogo em via pública, causando pânico e indignação da
população; CONSIDERANDO que foi registrado o Boletim de Ocorrência
nº 578-867/2019, na Delegacia Municipal Jijoca de Jericoacoara/CE, por um
Policial Militar narrando o ocorrido, oportunidade em que foram colhidas
as declarações dos Inspetores de Polícia Civil Daniel dos Santos Freire,
Clayton Jorge Guimarães e Cícero César Pinto da Cunha Filho, além de
serem apreendidas e restituídas as armas de fogos que estavam em poder
destes policiais civis; CONSIDERANDO que o Boletim de Ocorrência
nº 578-867/2019, foi convertido no Inquérito Policial nº 578-236/2019,
onde foram formalizados depoimentos de testemunhas que narraram os
fatos ocorridos os fato no dia 05 de maio 2019; CONSIDERANDO que
os depoimentos colhidos neste procedimento policial noticiaram que, antes
dos disparos de arma de fogo efetuados pelos servidores, estes estavam
armados e ingerindo bebidas alcoólicas, quando um dos inspetores teria,
supostamente, assediado uma mulher e depois agredido uma amiga desta;
CONSIDERANDO que essa agressão teria sido presenciada por outro servidor,
que se identificou como policial, e disse que nada poderia fazer, pois “as partes
não tinha nenhuma relação”; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais
civis foram gravadas em vídeos por populares; CONSIDERANDO que Daniel
dos Santos Freire, Clayton Jorge Guimarães e Cícero César Pinto da Cunha
Filho foram nomeados para o cargo de Inspetor de Polícia Civil no dia 20 de
junho de 2018, estando no período do estágio probatório, quando praticaram,
em tese, as faltas disciplinares acima descritas; CONSIDERANDO que, nos
termos do art. 17, §7º da lei nº 12.124/1993, o procedimento adequado para
apurar a condutas dos servidores seria o processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO que as condutas dos policiais civis, em tese, estão previstas
nos artigos 100, I e II, 103, “a”, IV, “b”, II, e 103 “c”, III, VIII e XII, da Lei nº
12.124/1993, além de tipificadas no art. 15, da lei nº 10.826/2003. RESOLVE:
I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
para apurar as condutas dos INSPETORES de Polícia Civil DANIEL DOS
SANTOS FREIRE, MF Nº301.209-4-9, CLAYTON JORGE GUIMARÃES,
MF Nº301.228-0-1, e CÍCERO CÉSAR PINTO DA CUNHA FILHO, MF
Nº301.241-2-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados
os acusados e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia
Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael
Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil
Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-
GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº290/2019 – CGD - O SINDICANTE 2º TEN QOAPM
LUÍS SOUSA FREIRE, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DA EXMª.
SRA. CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com nomeação através da Portaria nº 341/2014, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 72, de 22/04/2014; CONSIDERANDO as atribuições de
sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos de SPU nº
184143209, contendo indícios de transgressão disciplinar cometida, em
tese, pelos policiais militares 3º SGT PM MARCELO FABRYCYO LIMA
DE ANDRADE, MF 135.874-1-8; SD PM FRANCISCO DIEGO DA
SILVA LIMA, MF 307.080-1-6; SD PM ERICK MARQUES DE CASTRO
SILVEIRA, MF 306.010-1-71; SD PM RENATO HOLANDA REGIS, MF
308.722-3-1; SD PM HEBESON SILVA DOS SANTOS, MF 305.534-
1-1; SD PM FRANCISCO CARTSSON FERNANDES PACHECO, MF
307.250-1-8; e SD PM CARLOS EMANUEL NASCIMENTO SILVA, MF
308.653-6-7, por irregularidades constatadas durante a prisão em flagrante de
José Igor Sampaio Ferreira, no dia 26/05/2018, por volta de 19h, na cidade
de Morada Nova-CE, quando teriam agredido com chutes, tapas e usado
spray de pimenta deliberadamente, além de terem também, supostamente,
agredido José Maria Sampaio Ferreira (genitor do flagranteado), conduzindo-o
junto com o adolescente de iniciais J.E.S.F. (irmão do flagranteado) para a
DRPC de Russas-CE, sem a realização de nenhum procedimento em desfavor
destes; CONSIDERANDO o despacho da Exma. Sra. Controladora Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, pela
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO
que as condutas acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos
IV, V e X, e os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos IV,
VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV e XXIX, observada a redação do art. 11,
podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos
I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV e XXXII; e § 2º, incisos I, XVIII
e LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria
com o fim de apurar as responsabilidades administrativo-disciplinares dos
POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM MARCELO FABRYCYO LIMA
DE ANDRADE, MF 135.874-1-8; SD PM FRANCISCO DIEGO DA
SILVA LIMA, MF 307.080-1-6; SD PM ERICK MARQUES DE CASTRO
SILVEIRA, MF 306.010-1-71; SD PM RENATO HOLANDA REGIS, MF
308.722-3-1; SD PM HEBESON SILVA DOS SANTOS, MF 305.534-
1-1; SD PM FRANCISCO CARTSSON FERNANDES PACHECO, MF
307.250-1-8; e SD PM CARLOS EMANUEL NASCIMENTO SILVA,
MF 308.653-6-7; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU
DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O
ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011,
ALTERADO PELO DECRETO Nº30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2012, PUBLICADO NO DOE Nº027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Quixadá/CE, 21 de maio de 2019.
Luís Sousa Freire – 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº291/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2ºTEN BM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA.
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com a PORTARIA CGD Nº653/2018 publicada no Diário Oficial do
Estado, Nº150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes
no procedimento protocolado sob o SISPROC Nº183384547, que trata
de Investigação Preliminar instaurada a partir de informações noticiando
que em maio de 2018, a denunciante teve suas fotos íntimas vazadas no
Facebook, atribuindo a responsabilidade, em tese, ao policial militar CLEITON
ARAÚJO PINHO; CONSIDERANDO que uma testemunha narra que o
policial militar supramencionado mostrou pessoalmente fotografias íntimas
da denunciante, em capturas de tela de conversas pelo aplicativo WhatsApp;
CONSIDERANDO que durante a Investigação Preliminar, o denunciado teria
sido identificado como sendo o SD PM CLEITON ARAÚJO PINHO – MF.
135.390-1-4; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer
do GTAC nº 2398/2018, ratificado pelo Despacho nº 2020/2018, oriundo
da Coordenação do GTAC, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº
2761/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de
instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do Policial Militar
supramencionado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e
V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV e
XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas
no Art. 12, § 1º, incisos I e II e Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, e § 2º,
inciso IV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
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