DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2205
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
MAIO de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:61C1A875
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020516/2019 - ATO DE NOMEAÇÃO
CLEUTON INÁCIO COSTA
ATO DE NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Nomear o Sr. CLEUTON INÁCIO COSTA para ocupar, comissão, o
cargo de ORGANIZADORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GDS 5
junto a Secretaria de Assistência Social, criado pela Lei Nº 603/2009
de 30 de Abril de 2009.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
MAIO de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D75CF60B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 004/2019 - LISTA DE NOVOS INSCRITOS
(CONSELHEIROS TUTELARES RECONDUZIDOS) COM
BASE NO EDITAL Nº 003/2019
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE publica a relação
dos candidatosinscritos.
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 003/2019, aprovado e
editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Mombaça, inscreveram-se para concorrer ao pleito os
seguintes cidadãos:
INSCRIÇÃO
NOME DO INSCRITO
017/2019
AURENIR DA SILVA MORAIS LIMA
018/2019
HAIANNY CHISTINA SOARES SANTOS
II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque
tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de
membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei
Municipal nº 964/2019, Resolução nº 010/2019 e Edital nº 003/2019,
poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no
prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente
instruída com as provas que tiver.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e
protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Mombaça, no Terminal Rodoviário Nelson
Castelo Teixeira sito Avenida Beira Rio, SALA 18, nesta cidade, das
08:00h às 11:00h e de 13:00h ás 16:00h, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados e pontos facultativos conforme decreto municipal nº
182/2018.
Mombaça/CE, 29 de Maio de 2019.
AVERARDO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FBE6A46C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.892, DE 27 DE MAIO DE 2019
Regulamenta a Seção III do Capítulo IV da Lei de nº
1.844, de 27 de dezembro de 2017 e institui o
licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental
no Município de Morada Nova e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Impacto ambiental local: a operacionalização de empreendimento,
a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram
impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do
município.
II - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
III - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor,
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que,
sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
IV - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e
ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório
ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de
recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
V - Autorização Ambiental: é a autorização para o funcionamento de
empreendimento
ou
atividade
de
caráter
temporário
e
o
empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter
temporário.
VI - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
VII - Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA: tem por
finalidade deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas
regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter
operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos
recursos ambientais.
Art. 2º Caberá ao município, nos termos da Constituição Federal 1988
e da Lei complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental das
intervenções de impacto local.
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