DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de 
MAIO de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:61C1A875 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 020516/2019 - ATO DE NOMEAÇÃO 
CLEUTON INÁCIO COSTA 
 
ATO DE NOMEAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Nomear o Sr. CLEUTON INÁCIO COSTA para ocupar, comissão, o 
cargo de ORGANIZADORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GDS 5 
junto a Secretaria de Assistência Social, criado pela Lei Nº 603/2009 
de 30 de Abril de 2009. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de 
MAIO de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D75CF60B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 004/2019 - LISTA DE NOVOS INSCRITOS 
(CONSELHEIROS TUTELARES RECONDUZIDOS) COM 
BASE NO EDITAL Nº 003/2019 
 
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da 
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE publica a relação 
dos candidatosinscritos. 
  
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 003/2019, aprovado e 
editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Mombaça, inscreveram-se para concorrer ao pleito os 
seguintes cidadãos: 
  
INSCRIÇÃO 
NOME DO INSCRITO 
017/2019 
AURENIR DA SILVA MORAIS LIMA 
018/2019 
HAIANNY CHISTINA SOARES SANTOS 
  
II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque 
tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de 
membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei 
Municipal nº 964/2019, Resolução nº 010/2019 e Edital nº 003/2019, 
poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no 
prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente 
instruída com as provas que tiver. 
  
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e 
protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Mombaça, no Terminal Rodoviário Nelson 
Castelo Teixeira sito Avenida Beira Rio, SALA 18, nesta cidade, das 
08:00h às 11:00h e de 13:00h ás 16:00h, de segunda a sexta-feira, 
exceto feriados e pontos facultativos conforme decreto municipal nº 
182/2018. 
  
Mombaça/CE, 29 de Maio de 2019. 
AVERARDO FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Comissão Especial Eleitoral 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FBE6A46C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.892, DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
Regulamenta a Seção III do Capítulo IV da Lei de nº 
1.844, de 27 de dezembro de 2017 e institui o 
licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental 
no Município de Morada Nova e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
  
I - Impacto ambiental local: a operacionalização de empreendimento, 
a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram 
impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do 
município. 
  
II - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual 
o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, 
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras 
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente 
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar 
degradação ambiental, considerando as disposições legais e 
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 
  
III - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão 
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas 
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, 
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar 
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais 
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, 
sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. 
  
IV - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos 
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e 
ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como 
subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório 
ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental 
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de 
recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. 
  
V - Autorização Ambiental: é a autorização para o funcionamento de 
empreendimento 
ou 
atividade 
de 
caráter 
temporário 
e 
o 
empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter 
temporário. 
  
VI - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta 
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os 
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o 
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 
  
VII - Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA: tem por 
finalidade deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas 
regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter 
operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos 
recursos ambientais. 
  
Art. 2º Caberá ao município, nos termos da Constituição Federal 1988 
e da Lei complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental das 
intervenções de impacto local. 
  

                            

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