DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES 
  
Seção I 
Das Diretrizes Socioambientais 
  
Art. 10. São diretrizes ambientais: 
  
I - a preservação, recuperação e impedimento de ocupação das Áreas 
de Preservação Permanente (APP), nas áreas rurais e urbanas, por 
meio de fiscalização e educação ambiental, não permitindo nessas 
áreas o lançamento de esgotos e a deposição de lixo, priorizando as 
APPs de todos os corpos d’água no interior e no entorno da malha 
urbana e a do Rio Banabuiú; 
  
II - a recuperação prioritária da Lagoa da Salina protegendo suas 
nascentes e cursos d’água, impedindo ocupações indevidas, e a 
proteção da Lagoa da Felipa; 
  
III - a restrição à ocupação de áreas inundáveis por meio de 
fiscalização e educação ambiental; 
  
IV - a inibição do adensamento e expansão de áreas urbanas nas 
regiões de afloramentos rochosos pelo risco de queda de blocos e pela 
dificuldade de implantação de redes de infraestrutura urbana nessas 
condições; 
  
V - a intensificação do licenciamento ambiental e mineral no 
município; 
  
VI - a intensificação da fiscalização ambiental, inclusive da poluição 
sonora e visual; 
  
VII - o apoio e a educação da população rural e urbana para a proteção 
ao meio ambiente, integrando as ações dos órgãos de meio ambiente, 
de agricultura e de desenvolvimento urbano com apoio dos órgãos de 
educação e saúde; 
  
VIII - a promoção e cobrança de medidas para recuperação de áreas 
degradadas; 
  
IX - o desenvolvimento de estudos necessários à proteção do meio 
ambiente e à proteção da população de riscos ambientais; 
  
X - a realização de intervenções para minimização do risco geológico 
relacionado à queda e rolamento de blocos rochosos, onde for 
necessário; 
  
XI - a remoção de moradias sujeitas ao risco de inundação nas faixas 
de maior recorrência do fenômeno; 
  
XII - a ampliação da arborização urbana, preferencialmente com 
árvores nativas e frutíferas; 
  
XIII - a manutenção, prioritariamente, da pavimentação de 
paralelepípedos e pedra tosca, na maior parte das vias; 
  
XIV - a manutenção e reforço do dique como elemento de proteção da 
cidade contra inundação; 
  
XV - a intensificação do controle da criação de animais e matadouros 
ilegais. 
  
Seção II 
Das Diretrizes Socioeconômicas 
  
Art. 11. São diretrizes socioeconômicas: 
  
I - a consolidação, modernização e expansão das áreas irrigadas; 
  
II - a qualificação da atividade de pecuária e de agricultura de 
sequeiro; 
  
III - o apoio à agricultura familiar e de subsistência; 
 IV - a melhoria da integração de Morada Nova ao processo produtivo 
do Vale do Baixo Jaguaribe; 
  
V - a manutenção do equilíbrio das contas públicas e investimento na 
melhoria e qualificação dos gastos públicos; 
  
VI - a valorização do potencial turístico, ampliando os atrativos 
urbanos e a promoção da identidade e dos símbolos da cidade; 
  
VII - a diversificação do comércio; 
  
VIII - a melhoria e articulação da política de inclusão social e de 
geração de emprego; 
  
IX - o estímulo ao empreendedorismo, em especial nas áreas em que o 
município pode ser mais competitivo. 
  
Seção III 
Das Diretrizes Sócio Territoriais Urbanas 
  
Art. 12. São diretrizes para a Estruturação Sócio Territorial Urbana: 
  
I - a complementação e a qualificação da estrutura urbana atual da 
sede municipal e da sede dos distritos, por: 
  
a) estabelecimento de uma política de preservação, proteção, 
valorização e revitalização do Patrimônio Histórico, incluindo a 
manutenção e valorização dos traços de identidade da sede do 
município, em especial: a Lagoa da Salina, o Vaqueiro e o Divino 
Espírito Santo; 
  
b) melhoria da infraestrutura urbana; 
  
c) tratamento específico das vias estruturais; 
  
d) efetuar estudos para abrir um via estruturante de leste a oeste, 
iniciando na via do Contorno Leste (CE-265), nas proximidades da 
Rótula do Divino Espírito Santo, até a rodovia CE-138; 
  
e) qualificação urbanística das centralidades de comércio e serviços, 
institucionais, histórico culturais, inclusive dos bairros; 
  
f) estímulo ao adensamento demográfico, com utilização dos vazios 
urbanos e construção de mais de um pavimento mantendo na 
legislação urbana a característica atual de convivência, no mesmo 
bairro, de pessoas de rendas diferentes; 
  
g) contenção, ordenação e qualificação da expansão urbana; 
  
h) ampliação do controle de novos loteamentos, não permitindo 
loteamentos clandestinos; 
  
i) ampliação do controle e fiscalização de ocupações, atividades e 
edificações; 
  
j) ampliação da convivência urbana, através da construção de novos 
espaços públicos para lazer e utilização com mais intensidade das 
praças e das quadras cobertas e para atividades de cultura e esportes; 
  
k) construção de pista de cooper com espaços verdes entre a praça 
Maestro Coutinho e a rótula do Divino Espírito Santo; 
  
lI - estabelecimento de Unidades de Desenvolvimento Local (UDL), 
na área da sede e consideração de cada distrito como UDL, 
respeitando seus traços fundamentais de identidade; 
  
III - a promoção de moradia adequada para a população de baixa 
renda, incluindo a complementação da urbanização e regularização 
fundiária; 
  
IV - a contenção de ocupações ou invasões nas ruas, na área do 
aeroporto, nas margens da Lagoa da Salina e nas áreas de preservação 
ao longo dos cursos d’água; 
  

                            

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