DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
V - a melhoria da fiscalização do parcelamento do solo e da 
subdivisão informal de lotes; 
  
VI - a exigência de contrapartidas de grandes empreendimentos com 
impacto urbano ou demanda de serviços públicos; 
  
VII - o estabelecimento de Unidades de Desenvolvimento Urbano, 
reforçando a identidade local e com representação no Conselho de 
Desenvolvimento Urbano; 
  
VIII - melhorar as condições do Bairro Planalto Aeroporto, com 
identificação e iluminação pública no acesso ao bairro, resolução do 
problema da estação de tratamento dos esgotos da Empresa 
CBL(Betânia). 
  
Art. 13. São diretrizes para as Áreas Centrais: 
  
I - a sua requalificação; 
  
II - o estímulo à distribuição de centralidades de comércio e serviços 
na cidade; 
  
III - a ampliação e qualificação das praças e espaços culturais e de 
lazer nos bairros; 
  
IV - a ampliação e melhoria da utilização do parque de exposições. 
  
Art. 14. São diretrizes para a proteção do Patrimônio Histórico-
cultural: 
  
I - a criação do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de 
Morada Nova; 
  
II - a proposição de legislação e promoção de ações de proteção, 
valorização e revitalização do Patrimônio Histórico, em especial para: 
  
a) os imóveis do Centro, que estão sendo desfigurados pelo comércio; 
  
b) as principais referências de identidade municipal, da sede: a Praça 
do Vaqueiro, o Museu do Vaqueiro, o Hotel Municipal, a Praça do 
Leão ou Largo do Vaqueiro, a praça da matriz, a Ermida Mãe Rainha, 
o prédio da Intendência, a Cachoeira do Vaqueiro e a Estrada de 
Cima; o mercado de peixe, a Pedra do Castelo e o espaço Cristo Rei, 
como espaço de lazer e mirante; 
  
c) as principais referências nos distritos, dentre outros: em Boa Água, 
a Igreja de São Sebastião e Olho d’água. 
  
III - a valorização do patrimônio imaterial como a Festa de São João, 
a Banda Expedito Raulino, a Festa do Divino, a Festa do Vaqueiro e o 
artesanato. 
  
Art. 15. São diretrizes para a Habitação de Interesse Social: 
  
I - a garantia de condições mínimas de moradia adequada por meio da 
complementação da urbanização e da regularização fundiária; 
  
II - o estabelecimento de normas e instrumentos legais que favoreçam 
a provisão habitacional de interesse social, entre os quais: 
  
a) exigência de percentual obrigatório de transferência de área 
destinada à habitação de interesse social quando da aprovação de 
novos parcelamentos ou, como contrapartida, quando da regularização 
fundiária de interesse específico de loteamentos privados; 
  
b) 
permissão 
de 
parâmetros 
urbanísticos 
especiais 
para 
empreendimentos habitacionais de interesse social; 
  
c) definição de áreas vazias com a função de destinar-se à habitação 
de interesse social. 
  
III - a implantação, por meio de parcerias com instituições afins, do 
serviço público de assistência técnica em arquitetura e engenharia; 
  
IV - a qualificação dos profissionais da construção (técnicos, 
pedreiros, etc.) para ajudar a construir a cidade dentro da legislação e 
da técnica; 
  
V - a alocação dos programas habitacionais nas áreas definidas como 
Áreas de Interesse Social, inseridas na malha urbana do Município, 
preferencialmente, em conjuntos compactos, com poucas casas e bem 
distribuídos na malha urbana; 
  
VI - o estabelecimento, nos Conjuntos Habitacionais, de comissões de 
orientação do Pós Uso; 
  
VII - a promoção da regularização fundiária urbana e rural; 
  
VIII - o controle de riscos pela Defesa Civil Municipal; 
  
IX - o desenvolvimento de alternativas de menor custo da Habitação 
de Interesse Social para o município; 
  
X - o estabelecimento de programas de manutenção nas casas sede 
dos assentamentos e possibilitar a construção de novas casas; 
  
XI - o estabelecimento de programas de construção de banheiros em 
casas sem esse equipamento; 
  
XII - a atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social 
(PLHIS), inclusive para: 
  
a) precisar o valor do Déficit Habitacional; 
  
b) precisar o valor da Inadequação de Domicílios; 
  
c) considerar a Demanda Demográfica, negativa em Morada Nova, 
incorporando na política habitacional a possibilidade de adquirir 
moradias vagas. 
  
Art. 16. São diretrizes para a Mobilidade Urbana: 
  
I - a promoção de um caminhar mais atrativo, seguro e confortável 
para todos; 
  
II - a ampliação da atratividade e a segurança dos deslocamentos por 
bicicleta; 
  
III - a ampliação da acessibilidade física à infraestrutura e aos 
serviços; 
  
IV - a estruturação de um sistema público de transporte coletivo que 
articule as regiões da cidade; 
  
V - o desestímulo ao uso de motocicletas e automóveis na medida em 
que sejam possibilitadas outras possibilidades de deslocamentos, mais 
sustentáveis; 
  
VI - a redução dos impactos da circulação dos veículos de carga e das 
operações de carga e descarga na área central da cidade; 
  
VII - a redução dos acidentes no trânsito e do número de vítimas 
fatais; 
  
VIII - a adequação do sistema viário à priorização dos modos não 
motorizados e coletivo; 
  
IX - a estruturação da administração municipal para fortalecer a 
gestão das políticas de mobilidade; 
  
X - o fortalecimento do marco regulatório através da regulamentação 
dos diversos componentes do sistema de mobilidade: transporte 
coletivo, mototáxi, táxi, escolar; 
  
XI - a criação de um sistema de transporte formado por serviço urbano 
e serviço distrital, com as seguintes características: 
  
a) o serviço urbano terá 04 (quatro) linhas circulares;  

                            

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