DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2205
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CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Seção I
Das Diretrizes Socioambientais
Art. 10. São diretrizes ambientais:
I - a preservação, recuperação e impedimento de ocupação das Áreas
de Preservação Permanente (APP), nas áreas rurais e urbanas, por
meio de fiscalização e educação ambiental, não permitindo nessas
áreas o lançamento de esgotos e a deposição de lixo, priorizando as
APPs de todos os corpos d’água no interior e no entorno da malha
urbana e a do Rio Banabuiú;
II - a recuperação prioritária da Lagoa da Salina protegendo suas
nascentes e cursos d’água, impedindo ocupações indevidas, e a
proteção da Lagoa da Felipa;
III - a restrição à ocupação de áreas inundáveis por meio de
fiscalização e educação ambiental;
IV - a inibição do adensamento e expansão de áreas urbanas nas
regiões de afloramentos rochosos pelo risco de queda de blocos e pela
dificuldade de implantação de redes de infraestrutura urbana nessas
condições;
V - a intensificação do licenciamento ambiental e mineral no
município;
VI - a intensificação da fiscalização ambiental, inclusive da poluição
sonora e visual;
VII - o apoio e a educação da população rural e urbana para a proteção
ao meio ambiente, integrando as ações dos órgãos de meio ambiente,
de agricultura e de desenvolvimento urbano com apoio dos órgãos de
educação e saúde;
VIII - a promoção e cobrança de medidas para recuperação de áreas
degradadas;
IX - o desenvolvimento de estudos necessários à proteção do meio
ambiente e à proteção da população de riscos ambientais;
X - a realização de intervenções para minimização do risco geológico
relacionado à queda e rolamento de blocos rochosos, onde for
necessário;
XI - a remoção de moradias sujeitas ao risco de inundação nas faixas
de maior recorrência do fenômeno;
XII - a ampliação da arborização urbana, preferencialmente com
árvores nativas e frutíferas;
XIII - a manutenção, prioritariamente, da pavimentação de
paralelepípedos e pedra tosca, na maior parte das vias;
XIV - a manutenção e reforço do dique como elemento de proteção da
cidade contra inundação;
XV - a intensificação do controle da criação de animais e matadouros
ilegais.
Seção II
Das Diretrizes Socioeconômicas
Art. 11. São diretrizes socioeconômicas:
I - a consolidação, modernização e expansão das áreas irrigadas;
II - a qualificação da atividade de pecuária e de agricultura de
sequeiro;
III - o apoio à agricultura familiar e de subsistência;
IV - a melhoria da integração de Morada Nova ao processo produtivo
do Vale do Baixo Jaguaribe;
V - a manutenção do equilíbrio das contas públicas e investimento na
melhoria e qualificação dos gastos públicos;
VI - a valorização do potencial turístico, ampliando os atrativos
urbanos e a promoção da identidade e dos símbolos da cidade;
VII - a diversificação do comércio;
VIII - a melhoria e articulação da política de inclusão social e de
geração de emprego;
IX - o estímulo ao empreendedorismo, em especial nas áreas em que o
município pode ser mais competitivo.
Seção III
Das Diretrizes Sócio Territoriais Urbanas
Art. 12. São diretrizes para a Estruturação Sócio Territorial Urbana:
I - a complementação e a qualificação da estrutura urbana atual da
sede municipal e da sede dos distritos, por:
a) estabelecimento de uma política de preservação, proteção,
valorização e revitalização do Patrimônio Histórico, incluindo a
manutenção e valorização dos traços de identidade da sede do
município, em especial: a Lagoa da Salina, o Vaqueiro e o Divino
Espírito Santo;
b) melhoria da infraestrutura urbana;
c) tratamento específico das vias estruturais;
d) efetuar estudos para abrir um via estruturante de leste a oeste,
iniciando na via do Contorno Leste (CE-265), nas proximidades da
Rótula do Divino Espírito Santo, até a rodovia CE-138;
e) qualificação urbanística das centralidades de comércio e serviços,
institucionais, histórico culturais, inclusive dos bairros;
f) estímulo ao adensamento demográfico, com utilização dos vazios
urbanos e construção de mais de um pavimento mantendo na
legislação urbana a característica atual de convivência, no mesmo
bairro, de pessoas de rendas diferentes;
g) contenção, ordenação e qualificação da expansão urbana;
h) ampliação do controle de novos loteamentos, não permitindo
loteamentos clandestinos;
i) ampliação do controle e fiscalização de ocupações, atividades e
edificações;
j) ampliação da convivência urbana, através da construção de novos
espaços públicos para lazer e utilização com mais intensidade das
praças e das quadras cobertas e para atividades de cultura e esportes;
k) construção de pista de cooper com espaços verdes entre a praça
Maestro Coutinho e a rótula do Divino Espírito Santo;
lI - estabelecimento de Unidades de Desenvolvimento Local (UDL),
na área da sede e consideração de cada distrito como UDL,
respeitando seus traços fundamentais de identidade;
III - a promoção de moradia adequada para a população de baixa
renda, incluindo a complementação da urbanização e regularização
fundiária;
IV - a contenção de ocupações ou invasões nas ruas, na área do
aeroporto, nas margens da Lagoa da Salina e nas áreas de preservação
ao longo dos cursos d’água;
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