DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2205
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b) o serviço distrital terá 06 (seis) linhas: Morada Nova/Aruaru,
Morada Nova/Boa Água, Morada Nova/Pedras, Morada Nova/Lagoa
Grande (Via Juazeiro de Baixo), Morada Nova/Roldão e Morada
Nova/Uiraponga.
XII - a promoção do desenvolvimento dos distritos através da
melhoria e manutenção das estradas de acesso, pavimentando as
estradas de acesso a Boa Água, Juazeiro de Baixo, Lagoa Grande,
Uiraponga e Pedras;
XIII - a implantação de sentido único e operação em binários nas ruas
Coronel José Ambrósio e Expedicionário Moreno;
XIV - o tratamento urbanístico e viário do entorno da Lagoa Salina;
XV - a estruturação e organização da gestão do sistema de mobilidade
urbana através da criação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 17. São diretrizes para o Saneamento:
I - a promoção do acesso da população às ações e serviços de
saneamento;
II - a ampliação e adequação dos sistemas de tratamento, reservação e
rede de distribuição da sede;
III - o planejamento de alternativas de médio e longo prazo que
garantam o abastecimento de água adequado, principalmente nos
distrito e localidades;
IV - a incorporação e o incentivo às técnicas sustentáveis, na área
rural, para aproveitamento de água pluvial;
V - a definição de estratégias de reuso da água;
VI - a implantação do projeto de esgotamento sanitário separado da
rede de drenagem pluvial, inclusive para despoluição da Lagoa da
Salina, e a adequação da ETE do Prourb, conforme as exigências
previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico;
VII - a ampliação da cobertura de atendimento pelo sistema de redes
de drenagem pluvial, onde for viável, na área urbana da sede, hoje
bastante restrito:
a) diante das limitações de uso de rede tubular devido à
predominância de pouca profundidade de rocha na área urbana da
sede, viabilizar, sempre que possível, técnicas sustentáveis de
drenagem avaliadas em função do conhecimento das características do
solo.
VIII - a resolução da destinação final de resíduos sólidos por meio do
Consórcio Municipal de Aterro de Resíduos Sólidos. Assim que
implementar a CTR do Vale do Jaguaribe, desativar o lixão e efetivar
a recuperação da respectiva área;
IX - o impedimento da queima de resíduos sólidos, evitando poluição
atmosférica;
X - a revitalização dos riachos da área urbana, com prioridade para o
Riacho da Malhada;
XI - o apoio à organização da atividade dos catadores de resíduos
recicláveis;
XII - o estabelecimento de mecanismos para responsabilizar o setor
comercial e industrial pelos seus resíduos sólidos, inclusive a coleta
seletiva e logística reversa;
XIII - a obrigatoriedade de que os proprietários de terrenos vagos
limpem suas propriedades;
XIV - a obrigatoriedade de que os resíduos de podas e de obras sejam
de ônus de quem os produziu;
XV - a promoção da manutenção de uma frota adequada de coleta e
transporte dos resíduos ao destino final, de forma regular, tanto na
sede quanto nos distritos e localidades;
XVI - a atualização do Plano Municipal de Saneamento.
Seção IV
Das Diretrizes de Gestão do Plano Diretor
Art. 18. São diretrizes para a gestão do Plano Diretor:
I - a ampliação da presença do Poder Público:
a) na implementação desse plano e da legislação urbana;
b) no licenciamento e fiscalização das atividades urbanas, do
parcelamento, do uso e da ocupação do solo urbano;
c) no desenvolvimento de projetos e diretrizes para a qualificação da
estrutura urbana e dos espaços públicos;
d) implantação do Setor de Geodados de Morada Nova, responsável
pelo Catálogo de Dados Geoespaciais “conjunto de tecnologias para
coleta, processamento, análise e disponibilização de informação
geográfica”, seus cadastros, atualizações, controle de acesso e demais
funções pertinentes, influenciando diretamente em diversas áreas
ligadas à engenharia civil e ambiental, como: cartografia, análise de
recursos naturais, agricultura de precisão, transportes, comunicação,
etc;
e) gestão integrada entre SEINFRA, IMAMN, Setor de Tributação,
Cartórios e demais órgãos que participem do sistema de construção,
reforma, compra e venda de imóveis, através do Setor de Geodados
Municipal e da utilização do Catálogo de Dados Geoespaciais
(sistema topovision), que permite o uso de informações cartográficas
(mapas,cartas topográficas e plantas) e informações a que se possa
associar coordenadas;
f) na qualificação constante dos servidores públicos.
II - o estabelecimento, na Administração Pública Municipal, de
Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor
(CAI), para integração de ações e para subsidiar o Conselho da
Cidade;
III - a promoção de uma gestão participativa do Plano Diretor, através
do Conselho da Cidade, promovedora de sinergia entre as ações do
poder público, dos agentes econômicos e da comunidade municipal
que, inclusive, colabore na formulação do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, considerando
em especial:
a) a implementação desse Plano Diretor e da legislação Urbana;
b) a promoção da eficiência e qualidade do gasto público, em especial
da saúde, educação, urbanização e saneamento básico;
c) a promoção da continuidade administrativa das políticas públicas;
d) a promoção prioritária de uma Educação Ambiental Rural e Urbana
articulada, no mínimo, com as áreas de educação, saúde,
desenvolvimento urbano e atividades rurais.
IV - a participação na gestão regional do Vale do Jaguaribe, tendo
como prioridade os seguintes aspectos:
a) evoluir na gestão do uso da água, por meio da elaboração de um
plano de bacia hidrográfica e um plano de gestão dos recursos
hídricos englobando, entre outras medidas: o aprofundamento dos
estudos hidrológicos visando dimensionar as vazões do Rio Jaguaribe
e de seus principais afluentes, inclusive para disciplinar a construção
de açudes;
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