DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
b) o serviço distrital terá 06 (seis) linhas: Morada Nova/Aruaru, 
Morada Nova/Boa Água, Morada Nova/Pedras, Morada Nova/Lagoa 
Grande (Via Juazeiro de Baixo), Morada Nova/Roldão e Morada 
Nova/Uiraponga. 
  
XII - a promoção do desenvolvimento dos distritos através da 
melhoria e manutenção das estradas de acesso, pavimentando as 
estradas de acesso a Boa Água, Juazeiro de Baixo, Lagoa Grande, 
Uiraponga e Pedras; 
  
XIII - a implantação de sentido único e operação em binários nas ruas 
Coronel José Ambrósio e Expedicionário Moreno; 
  
XIV - o tratamento urbanístico e viário do entorno da Lagoa Salina; 
  
XV - a estruturação e organização da gestão do sistema de mobilidade 
urbana através da criação da Secretaria de Mobilidade Urbana. 
  
Art. 17. São diretrizes para o Saneamento: 
  
I - a promoção do acesso da população às ações e serviços de 
saneamento; 
  
II - a ampliação e adequação dos sistemas de tratamento, reservação e 
rede de distribuição da sede; 
  
III - o planejamento de alternativas de médio e longo prazo que 
garantam o abastecimento de água adequado, principalmente nos 
distrito e localidades; 
IV - a incorporação e o incentivo às técnicas sustentáveis, na área 
rural, para aproveitamento de água pluvial; 
  
V - a definição de estratégias de reuso da água; 
  
VI - a implantação do projeto de esgotamento sanitário separado da 
rede de drenagem pluvial, inclusive para despoluição da Lagoa da 
Salina, e a adequação da ETE do Prourb, conforme as exigências 
previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico; 
  
VII - a ampliação da cobertura de atendimento pelo sistema de redes 
de drenagem pluvial, onde for viável, na área urbana da sede, hoje 
bastante restrito: 
  
a) diante das limitações de uso de rede tubular devido à 
predominância de pouca profundidade de rocha na área urbana da 
sede, viabilizar, sempre que possível, técnicas sustentáveis de 
drenagem avaliadas em função do conhecimento das características do 
solo. 
  
VIII - a resolução da destinação final de resíduos sólidos por meio do 
Consórcio Municipal de Aterro de Resíduos Sólidos. Assim que 
implementar a CTR do Vale do Jaguaribe, desativar o lixão e efetivar 
a recuperação da respectiva área; 
  
IX - o impedimento da queima de resíduos sólidos, evitando poluição 
atmosférica; 
  
X - a revitalização dos riachos da área urbana, com prioridade para o 
Riacho da Malhada; 
  
XI - o apoio à organização da atividade dos catadores de resíduos 
recicláveis; 
  
XII - o estabelecimento de mecanismos para responsabilizar o setor 
comercial e industrial pelos seus resíduos sólidos, inclusive a coleta 
seletiva e logística reversa; 
  
XIII - a obrigatoriedade de que os proprietários de terrenos vagos 
limpem suas propriedades; 
  
XIV - a obrigatoriedade de que os resíduos de podas e de obras sejam 
de ônus de quem os produziu; 
  
XV - a promoção da manutenção de uma frota adequada de coleta e 
transporte dos resíduos ao destino final, de forma regular, tanto na 
sede quanto nos distritos e localidades; 
  
XVI - a atualização do Plano Municipal de Saneamento. 
  
Seção IV 
Das Diretrizes de Gestão do Plano Diretor 
  
Art. 18. São diretrizes para a gestão do Plano Diretor: 
  
I - a ampliação da presença do Poder Público: 
  
a) na implementação desse plano e da legislação urbana; 
  
b) no licenciamento e fiscalização das atividades urbanas, do 
parcelamento, do uso e da ocupação do solo urbano; 
  
c) no desenvolvimento de projetos e diretrizes para a qualificação da 
estrutura urbana e dos espaços públicos; 
  
d) implantação do Setor de Geodados de Morada Nova, responsável 
pelo Catálogo de Dados Geoespaciais “conjunto de tecnologias para 
coleta, processamento, análise e disponibilização de informação 
geográfica”, seus cadastros, atualizações, controle de acesso e demais 
funções pertinentes, influenciando diretamente em diversas áreas 
ligadas à engenharia civil e ambiental, como: cartografia, análise de 
recursos naturais, agricultura de precisão, transportes, comunicação, 
etc; 
  
e) gestão integrada entre SEINFRA, IMAMN, Setor de Tributação, 
Cartórios e demais órgãos que participem do sistema de construção, 
reforma, compra e venda de imóveis, através do Setor de Geodados 
Municipal e da utilização do Catálogo de Dados Geoespaciais 
(sistema topovision), que permite o uso de informações cartográficas 
(mapas,cartas topográficas e plantas) e informações a que se possa 
associar coordenadas; 
  
f) na qualificação constante dos servidores públicos. 
  
II - o estabelecimento, na Administração Pública Municipal, de 
Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor 
(CAI), para integração de ações e para subsidiar o Conselho da 
Cidade; 
  
III - a promoção de uma gestão participativa do Plano Diretor, através 
do Conselho da Cidade, promovedora de sinergia entre as ações do 
poder público, dos agentes econômicos e da comunidade municipal 
que, inclusive, colabore na formulação do Plano Plurianual, das 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, considerando 
em especial: 
  
a) a implementação desse Plano Diretor e da legislação Urbana; 
  
b) a promoção da eficiência e qualidade do gasto público, em especial 
da saúde, educação, urbanização e saneamento básico; 
  
c) a promoção da continuidade administrativa das políticas públicas; 
  
d) a promoção prioritária de uma Educação Ambiental Rural e Urbana 
articulada, no mínimo, com as áreas de educação, saúde, 
desenvolvimento urbano e atividades rurais. 
  
IV - a participação na gestão regional do Vale do Jaguaribe, tendo 
como prioridade os seguintes aspectos: 
  
a) evoluir na gestão do uso da água, por meio da elaboração de um 
plano de bacia hidrográfica e um plano de gestão dos recursos 
hídricos englobando, entre outras medidas: o aprofundamento dos 
estudos hidrológicos visando dimensionar as vazões do Rio Jaguaribe 
e de seus principais afluentes, inclusive para disciplinar a construção 
de açudes; 
  

                            

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