DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
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possível as ações dos 04 (quatro) Eixos Estratégicos, para promover o 
desenvolvimento sustentável. 
  
Art. 147. As ações prioritárias, nos quatro Eixos Estratégicos, ficam 
organizadas, em ações de curto, médio e longo prazo. 
  
§ 1º As prioridades de curto prazo são obrigatórias. 
  
§ 2º As prioridades de médio prazo são obrigatórias mas poderão ser 
revistas pelo Conselho da Cidade, ouvida a Comissão de 
Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI), e de 
acordo com o disposto nesta Lei. 
  
§ 3º As prioridades de longo prazo são sugeridas e serão estabelecidas 
pelo Conselho da Cidade, ouvida a Comissão de Acompanhamento da 
Implementação do Plano Diretor (CAI), e de acordo com o disposto 
nesta Lei. 
  
§ 4º Os prazos citados no caput são considerados sempre a partir da 
promulgação deste Plano Diretor, considerando: curto prazo os dois 
anos seguintes à promulgação do plano, médio prazo os 6 anos 
seguintes e longo prazo até completar os 10 anos seguintes, quando 
deverá esta Lei serrevista. 
  
CAPÍTULO II 
DAS AÇÕES DE CURTO PRAZO 
  
Art. 148. Ficam estabelecidas como Ações Prioritárias de Curto 
Prazo: 
  
I - No Eixo Estratégico Socioambiental: 
  
a) promover um Ciclo de Debates para definir como estabelecer no 
município uma política de Educação Ambiental, Urbana e Rural, 
como ação contínua que incorpore, obrigatoriamente e no mínimo: as 
áreas responsáveis pelo meio ambiente, saneamento, proteção do 
patrimônio histórico cultural, mobilidade, habitação de interesse 
social, desenvolvimento econômico, desenvolvimento urbano e rural, 
saúde, educação e outras áreas pertinentes; 
  
b) iniciar a implementação da Educação Ambiental, Urbana e Rural; 
c) nas Áreas de Interesse Ambiental, efetuar os estudos necessários à 
caracterização detalhada dos riscos de inundação e geológicos visando 
mapear as faixas de maior recorrência de riscos e as diretrizes para 
proteção da população, indicando inclusive a necessidade de remoção 
de moradias sujeitas aos riscos ambientais. 
  
d) iniciar as ações de proteção da Lagoa da Salina, pela recuperação e 
proteção de suas nascentes, recuperando as APP e impedindo 
ocupações indevidas; 
  
e) iniciar ações de recuperação da Lagoa da Felipa; 
  
f) estabelecer as diretrizes para o projeto de implantação do Parque da 
Lagoa de Baixo, incluindo o estudo de realocação das edificações nas 
áreas inundáveis; 
  
g) preparar a gestão municipal para melhorar a fiscalização ambiental 
e o acompanhamento técnico, o licenciamento e a fiscalização das 
atividades econômicas, inclusive relativas ao turismo, com vistas a um 
desenvolvimento responsável ambientalmente e prevenção de riscos 
geológicos, em conjunto com a Defesa Civil; 
  
II - No Eixo Estratégico Socioeconômico: 
  
a) promover um Ciclo de Debates no Município sobre a evolução da 
Economia Municipal debatendo e estabelecendo as ações para: 
  
1. melhoria da integração de Morada Nova ao processo produtivo do 
Vale do Baixo Jaguaribe, como um dos Centros de Polarização 
Regional do Vale do Jaguaribe, em especial como centro industrial 
ligado à pecuária e polo de apoio aos centros produtores do setor 
primário; 
  
2. condições para incorporação ao Eixo Turístico do Castanhão e para 
valorização do potencial turístico da cidade; 
  
3. condições para melhoria e diversificação do comércio; 
  
4. condições para a consolidação, modernização e expansão das áreas 
irrigada, a qualificação; 
5. como estimular o empreendedorismo para as atividades definidas 
nos ítens anteriores; 
  
6. como melhorar a articulação da política de inclusão social e de 
geração de emprego; 
  
7. como manter o equilíbrio das contas públicas melhorando, 
simultaneamente, os serviços públicos; 
b) estabelecer programas de qualificação: 
  
1. da atividade de pecuária; 
  
2. da agricultura de sequeiro; 
  
3. apoio à agricultura familiar e de subsistência. 
  
III - No Eixo Estratégico Sócio Territorial Urbano: 
  
a) elaborar ou revisar os Planos de Mobilidade, de Meio Ambiente, de 
Saneamento, de Habitação de Interesse Social, obedecendo às 
diretrizes deste Plano Diretor e à medida que estiverem prontos definir 
as prioridades; 
  
b) estabelecer um projeto de melhoria das áreas de expansão urbana 
nas áreas de interesse social; 
  
c) criar o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Morada 
Nova, definir a política proteção do patrimônio e efetuar o cadastro de 
bens históricos e culturais e estabelecer as diretrizes de preservação, 
proteção e revitalização do patrimônio histórico cultural e do 
patrimônio Imaterial. 
  
d) estabelecer as diretrizes para: 
  
1. efetuar um projeto urbanístico de qualificação da Área Central, 
orientado pelas diretrizes desta Lei; 
  
2. a abertura de via estruturante de leste a oeste, iniciando na via do 
Contorno Leste (CE-265), nas proximidades da Rótula do Divino 
Espírito Santo, até a rodovia CE-138; 
  
3. para um plano de melhoria da arborização urbana. 
  
e) ampliar e melhorar o controle e fiscalização dos novos loteamentos, 
das ocupações, das atividades e das edificações; 
  
f) precisar os limites dos bairros e definir as Unidades de 
Desenvolvimento Local, na sede e nos distritos, respeitando os traços 
de identidade local; 
  
IV - No Eixo Estratégico da Gestão: 
  
a) adequar e organizar administrativamente a Administração Pública 
Municipal para implementar esta Lei; 
  
b) estabelecer a Comissão de Acompanhamento da Implementação do 
Plano Diretor (CAI) e iniciar sua atuação; 
  
c) definir o Conselho da Cidade, qualificar seus membros e iniciar sua 
atuação. 
  
CAPÍTULO III 
DAS AÇÕES DE MÉDIO PRAZO 
  
Art. 149. Ficam estabelecidas como Ações Prioritárias de Médio 
Prazo: 
  

                            

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