DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2205
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Municipal com a documentação completa, de acordo com as
exigências legais.
Art. 193. As licenças concedidas anteriormente à vigência desta Lei
somente poderão ser renovadas se as respectivas obras estiverem
iniciadas dentro de seu prazo de validade.
Art. 194. A regulamentação desta Lei será estabelecida em Decretos
Municipais.
Art. 195. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 196. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.142/2000, a Lei nº 1.143/2000, a Lei nº 1.144/2000, a Lei nº
1.145/2000 e a Lei nº 1.148/2000.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:C1D3B576
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.895, DE 27 DE MAIO DE 2019
Autoriza e Ratifica a Subscrição do Protocolo de
Intenções para Constituição da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada e ratificada, sem ressalvas, a subscrição do
Protocolo de Intenções, que integra a presente lei, visando a
constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
(ARIS CE).
Art. 2º A ARIS CE é associação pública, na forma de consórcio
público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza
autárquica, integrante da administração indireta de todos os
municípios consorciados, dotada de independência decisória e
autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
§ 1º A ARIS CE adquirirá personalidade jurídica mediante a
conversão do presente Protocolo de Intenções em Contrato de
Consórcio Público, após a aprovação e a vigência das leis de
ratificação de 6 (seis) municípios subscritores.
§ 2º A ARIS CE terá duração por prazo indeterminado.
§ 3º A ARIS CE tem como finalidade a regulação e fiscalização dos
serviços públicos municipais de saneamento básico em sua área de
atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de
Saneamento Básico).
Art. 3º Fica transferido à ARIS CE o exercício das competências de
regulação e de fiscalização dos serviços públicos municipais de
saneamento básico, reconhecendo-se a aplicabilidade de normas e
procedimentos de disciplina editados por esta agência reguladora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D2BC6B15
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.896, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Determina o Reajuste do Vencimento dos Servidores
Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado linearmente em 6% (seis por cento), a partir de
01 de março de 2019, o valor do vencimento-base dos servidores
públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais
previsões legais que regulamentam a matéria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5B568416
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 02 de maio de 2019, a servidoraVERA
MARTA GIRÃO RODRIGUES, matricula nº 1394419,ocupante
do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica Escola B,
pertencente à Administração Direta, com exercício na Secretaria de
Educação - SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:593F1487
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 02 de maio de 2019, a servidoraREGIA
MARIA ALMEIDA DE LIMA, matricula nº 1394428,ocupante do
cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica Escola C,
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