DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2205 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Municipal com a documentação completa, de acordo com as 
exigências legais. 
  
Art. 193. As licenças concedidas anteriormente à vigência desta Lei 
somente poderão ser renovadas se as respectivas obras estiverem 
iniciadas dentro de seu prazo de validade. 
  
Art. 194. A regulamentação desta Lei será estabelecida em Decretos 
Municipais. 
  
Art. 195. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 196. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
nº 1.142/2000, a Lei nº 1.143/2000, a Lei nº 1.144/2000, a Lei nº 
1.145/2000 e a Lei nº 1.148/2000. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C1D3B576 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.895, DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
Autoriza e Ratifica a Subscrição do Protocolo de 
Intenções para Constituição da Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE) e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica autorizada e ratificada, sem ressalvas, a subscrição do 
Protocolo de Intenções, que integra a presente lei, visando a 
constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento 
(ARIS CE). 
  
Art. 2º A ARIS CE é associação pública, na forma de consórcio 
público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza 
autárquica, integrante da administração indireta de todos os 
municípios consorciados, dotada de independência decisória e 
autonomia administrativa, orçamentária e financeira. 
  
§ 1º A ARIS CE adquirirá personalidade jurídica mediante a 
conversão do presente Protocolo de Intenções em Contrato de 
Consórcio Público, após a aprovação e a vigência das leis de 
ratificação de 6 (seis) municípios subscritores. 
  
§ 2º A ARIS CE terá duração por prazo indeterminado. 
  
§ 3º A ARIS CE tem como finalidade a regulação e fiscalização dos 
serviços públicos municipais de saneamento básico em sua área de 
atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de 
Saneamento Básico). 
  
Art. 3º Fica transferido à ARIS CE o exercício das competências de 
regulação e de fiscalização dos serviços públicos municipais de 
saneamento básico, reconhecendo-se a aplicabilidade de normas e 
procedimentos de disciplina editados por esta agência reguladora. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D2BC6B15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.896, DE 27 DE MAIO DE 2019. 
 
Determina o Reajuste do Vencimento dos Servidores 
Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
SAAE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustado linearmente em 6% (seis por cento), a partir de 
01 de março de 2019, o valor do vencimento-base dos servidores 
públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais 
previsões legais que regulamentam a matéria. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5B568416 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 205/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 02 de maio de 2019, a servidoraVERA 
MARTA GIRÃO RODRIGUES, matricula nº 1394419,ocupante 
do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica Escola B, 
pertencente à Administração Direta, com exercício na Secretaria de 
Educação - SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:593F1487 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 206/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 02 de maio de 2019, a servidoraREGIA 
MARIA ALMEIDA DE LIMA, matricula nº 1394428,ocupante do 
cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica Escola C, 

                            

Fechar