DOMCE 30/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2205
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JEFERSON MAGNO LEMOS PEREIRA, a partir de
06 de MAIO de 2019, no cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL D, símbolo CP 4, da
Estrutura Organizacional de Secretaria de Educação – SEDUC, com
fundamento na Lei 1.880 de 03 de abril de 2019.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:C66E8CBD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 212/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990 e
ainda com fundamento no art. 35, VII, alínea c, da Lei 1.876, de 12 de
março de 2019;
CONSIDERANDO que a servidora é Articuladora do Programa Selo
UNICEF, bem como Coordenadora Operacional do Busca Ativa
Escolar, exercendo função de relevância junto a Secretaria de
Educação – SEDUC.
RESOLVE
CONCEDER, a servidora pública MARIA ROSALINA LOPES,
matricula 1394456, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE
NUCLEO DE APOIO LOGÍSTICO, símbolo CDA - 11, a
Gratificação Especial – TTR, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo
trabalho relevante junto a Secretaria de educação – SESA, no período
de MAIO a DEZEMBRO DE 2019, com amparo legal no art. 35 da
Lei Municipal nº 1.876, de 12 de março de 2019.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:A6CBB716
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 156/2019 (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990 e
ainda com fundamento no art. 35, VII, alínea c, da Lei 1.804 de 2017;
CONSIDERANDO que o servidor é membro Presidente da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município,
RESOLVE
CONCEDER, ao servidor ZENALTO BEZERRA JUNIOR,
matricula 1390799, ocupante do cargo de Procurador Municipal, a
Gratificação Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no período
de ABRIL a DEZEMBRO DE 2019, com amparo legal no art. 35 da
Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:E0E4FD0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2019
EMENTA: DECRETA A PERDA DE MANDATO
EM FACE DE CASSAÇÃO DO PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, SR. AFONSO
DOMINGOS SAMPAIO, A VACÂNCIA DO
CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará,
Vereador José Vieira da Silva, no uso de suas atribuições legais,
publica o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO que a conclusão da Comissão Processante, foi
pela PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, com fulcro nos inciso VII,
VIII e X do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/67, em virtude de TER
PRATICADO, CONTRA EXPRESSA DIPOSIÇÃO EM LEI, ATO
DE SUA COMPETENCIA OU OMITIR-SE NA SUA PRÁTICA;
CONSIDERANDO que o Plenário desta Câmara de Vereadores
reconheceu como comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria
determinados no RELATÓRIO FINAL exarado pela Comissão
Processante nº 02/2019, em desfavor do Prefeito Municipal Afonso
Domingos Sampaio;
CONSIDERANDO que o processamento da denúncia realizada por
eleitor foi lida e aprovada em Plenário, e seguiu estritamente o rito
estabelecido no Decreto Lei 201/67 em seu art. 5º;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e
da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no inciso LV do
art. 5º da Constituição Federal/88, foram rigorosamente obedecidos,
bem como o Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal, por 09
(nove) votos contra 02 (dois), reconheceu comprovadas a
materialidade dos fatos e a autoria, determinadas no Relatório Final
exarado pela Comissão Processante no Processo nº 02/2019, em
desfavor do Prefeito Municipal, Afonso Domingos Sampaio;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 201/67, em seu Art. 5º,
inciso VI, estabelece que: “ .......Concluído julgamento, o Presidente
da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata
que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação
do mandato de Prefeito...”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a CASSAÇÃO DO MANDATO DO
PREFEITO MUNICIPAL, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, do
Partido PSD, com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano
Plenário da Câmara Municipal de Nova Olinda na Sessão de
Julgamento realizada na data de 29 de maio de 2019.
Art. 2º. Em razão da vacância do cargo de Prefeito fica convocado o
Vice-Prefeito, Sr. Italo Brito Alencar Alves, para tomar posse.
Art. 3º - Expeça-se ofício ao Cartório da 53ª Zona Eleitoral,
comunicando a extinção do mandato do Prefeito, Afonso Domingos
Sampaio – PSD, bem como cópia dos documentos que embasaram o
presente decreto.
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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