DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e cinco mil reais), a segunda parcela no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a terceira parcela R$ 69.970,00 (sessenta e nove mil, novecentos 
e setenta reais), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.
10000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil 
e o Sr. Silvio Ricardo de Oliveira Frota, Presidente do Instituto Paula e Silvio Frota - IPSF.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS  LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-06, 
a quantia de R$ 365,53 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 8628492/2017. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS  LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-06, a quantia 
de R$ 404,89 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 10088868/2018. A CASA CIVIL se 
compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título de Reconhecimento 
de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A  CLARO S/A.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CLARO S/A, CNPJ n° 40.432.544/0001-47, a quantia de R$ 144,88 (cento e quarenta e quatro 
reais e oitenta e oito centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 8302646/2018. A CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação 
sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10100.0, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CLARO S/A.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CLARO S/A, CNPJ n° 40.432.544/0001-47, a quantia de R$ 160,00 (cento e 
sessenta reais) correspondente ao discriminado no Processo nº 10040903/2018. A CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte 
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10100.0, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO 
FEDERAL - CAESB.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, 
CNPJ n° 00.082.024/0001-37, a quantia de R$ 555,10 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 
10071531/2018. A CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.3390
39.10000.0, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n° 07.522.669/0001-92, 
parcela referente a repactuação oriunda da Convenção Coletiva de trabalho – CCT/2018, assim como a diferença salarial, na quantia de R$ 7.263,42 (sete mil, 
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 10053002/2018. A CASA CIVIL se compromete 
a pagar a presente obrigação sob as seguintes e respectivas Dotação Orçamentária, qual seja:: 30100003.04.122.500.22966.15.339037.10100.0, à título de 
Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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