DOE 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos .. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANDRE SANTOS COSTA,
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Cidade de Grama-
do-RS, no período de 13 à 15/05/2019, com a finalidade de participar do 9º
Fórum Nacional de Tecnologia e Inovação da Segurança Pública, conforme
SPU nº 04235295/2019, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor de
R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), mais ajuda
de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e
oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.226,68 (hum mil, duzentos e vinte
e seis reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”
§ 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto
nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº
33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da FSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
ARIALDO DE MELLO PINHO, Secretário do Turismo, matrícula nº
3001391-3, a viajar a cidade de Ubajara - CE, no dia 16 de Abril de 2019,
com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da
Secretaria do Turismo para visitar Obra do Teleférico de Ubajara, em Ubajara;
Obra CE187, trecho de Tianguá a Ubajara; e Obra CE187, trecho de Ubajara
a São Benedito, passando por Ibiapina, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no
valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois
centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
15 de abril de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, ocupante
do cargo de Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, matrícula
nº 300087-1-5, a viajar a cidade de Recife-PE, no dia 17 de maio de 2019,
para participar de reunião com secretários estaduais de Ciência, Tecnologia
e Inovação, convocada pela SUDENE, concedendo-lhe meia diária, no valor
unitário de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos),
acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 262,86 (duzentos
e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo
no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos),
mais passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de
R$ 1.441,84 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), perfazendo um total de R$ 2.055,18 (dois mil e cinquenta e cinco
reais e dezoito centavos ), de acordo com o artigo 1º; alínea a § 1º, § 3º do
art. 3º; artigos. 6º, 9º, 15º e seu § 1º; classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Secretaria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de maio de 201.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ADÃO LINHARES
MUNIZ , ocupante do cargo de Secretário Executivo de Energia e Teleco-
municações, matrícula n° 3002751-5, desta Secretaria da Infraestrutura, a
viajar a São Paulo/SP, nos dias 06 e 07 de maio de 2019, a fim de participar
de reuniões com Grupo de Investidores da área de Energia Renováveis, na
Câmara de Comércio Brasil - Espanha, com a presença do Senhor Governador
Camilo Santana, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos),
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), que totaliza R$ 532,26 (quinhentos
e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo,
no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), e passagem aérea, para o trecho São Paulo/Fortaleza, no valor de
R$ 1.385,94 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos), perfazendo um total de R$ 2.154,76 (dois mil, cento e cinquenta
e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com artigo 3°, alínea “b”,
§ 1° e 3° do artigo 4°; art. 5° e seu § 1°, arts. 6°, 8° e 10, classe II do anexo
I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
da dotação orçamentária desta Secretaria da Infraestrutura.. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03
de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação do Estado do Ceará, matrícula 978898-
1-3, a viajar à cidade de Itapipoca/CE, no dia 09 de maio do corrente ano, a
fim de realizar reuniões de alinhamento de gestão e visita técnica nas escolas
da CREDE 02, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72
(Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de
R$ 78,86 (Setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art.
3°; alínia b, § 1° do art. 4°; art.10°, classe I do anexo I do Decreto n° 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Educação.. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula
n° 300368.1.6, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar a cidade
de Brasília - DF, no período de 5 a 8 de maio do corrente ano, representando
o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, RESPONDENDO, com a finalidade de: I. Participar do Evento Como
resolver a Crise dos Estados?; II. Participar de reunião com Instituto Fiscal
Independente do Senado Federal - IFI a fim de firma convênios de parceria
para o Observatório do Federativo Brasileiro - Seplag/Ceará; III. Participar
de Reunião do Banco Mundial com colaboração do CONSAD sobre Folha
de Pagamento e Recursos Humanos, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de
R$ 1.962,68 (hum mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito
centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho
FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.512,86 (dois mil,
quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um total de R$
4.826,02 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos), de acordo
com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, art. 3º;
alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe I do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão..
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo Único
do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 2 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 63, inciso I da Lei Nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO
ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor
Especial do Vice-Governador do Estado do Ceará, matrícula nº 300000-1-3,
lotado na Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de
Brasília-DF, no período de 19 a 25 de maio de 2019, a fim de Participar do
Curso Gestão para Inovação e para o Conhecimento, a ser promovido pela
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, concedendo-lhe (6,5)
seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento),
no valor total de R$ 3.645,00 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais),
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), totalizando de R$ 3.995,50 (três mil, novecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.430,37 (dois mil, quatrocentos
e trinta reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 6.425,84
(seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria
Especial da Vice-Governadoria.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, devidamente autorizado através
do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR JUVÊNCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
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