DOE 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CC Nº357/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018,
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos do Estado - SPS,
conforme Processo Nº 04149917/2019, e Ofício Nº 02534/2019 de 08 de maio
de 2019, a Senhora BRENDAH ALVES FEITOSA, para, na qualidade de
colaboradora eventual, participar na qualidade de palestrante do evento “I
Seminário Assistência Social para Todos, Todas e Todxs: LGBT também tem
direitos socioassistenciais”, a ser realizado em Fortaleza-CE. A viagem obede-
cerá ao trecho: Juazeiro do Norte-CE/Fortaleza-CE/Juazeiro do Norte-CE,
por via terrestre, no período de 15 a 16 de maio do ano em curso. Ressalta-se
que a referida colaboradora não pertence ao quadro de servidores do Poder
Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para
esse fim. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº358/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor ANTÔNIO ACCIOLY MAIA NETO, ocupante do cargo de
Coordenador Especial I, matrícula nº 300226-1-0, desta Casa Civil, a viajar à
cidade de Recife - PE, no período de 22 a 24 de maio do ano em curso, com a
finalidade de Acompanhar o excelentíssimo senhor Governador do Estado do
Ceará em participação na Reunião da SUDENE, concedendo-lhe 1 1/2 (uma
diária e meia), no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma)
ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos), totalizando um valor de R$ 615,06 (seiscentos e quinze reais
e seis centavos), passagens aéreas no trecho Fortaleza / Recife / Fortaleza,
no valor de R$ 1.371,42 (um mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e
dois centavos), mais hospedagem no valor de R$268,20 (duzentos e sessenta
e oito reais e vinte centavos) perfazendo um valor total de R$ 2.254,68 (dois
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “c”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º
e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº359/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder
ao servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo
de Secretário-Executivo, matrícula nº300197-1-7, no período de 03 a 04 de
abril do ano em curso, hospedagem na rede hotelaria da cidade de Juazeiro
do Norte – CE, no valor total de R$ 313,96 (trezentos e treze reais e noventa
e seis centavos), de acordo com o que dispõem os Arts. 1º e 3º do Decreto
nº 30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do Decreto nº30.337/2010,
que alteraram o Decreto nº 26.478/2001 e Decreto nº 30.719/2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa Civil. CASA
CIVIL, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº360/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei
16.710/2018, e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo
Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secre-
taria de Saúde do Estado do Ceará, conforme Processo Nº 04134863/2019, e
Ofício GABSEC. Nº 1590/2019 de 08 de maio de 2019, a Senhora MAGDA
MOURA DE ALMEIDA PORTO, para, na qualidade de colaboradora even-
tual, a fim de avaliar o CONECTASUS juntamente com equipe da Secretaria
de Saúde - SESA. A viagem obedecerá ao trecho de retorno: Goiânia-GO/
Fortaleza-CE, no período de 16 de maio do ano em curso. Ressalta-se que a
referida colaboradora não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo
Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DESPACHO Nº003/2016 - CM - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
(SPU Nº02831056/2016 - VIPROC)
O CORONEL QOPM CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no
uso das suas atribuições legais e com esteio no Art. 82 incisos I e XIV da Lei
Estadual nº 13.875 de 07/02/2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.773 de
10/03/2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.457 de 28/03/2014
(ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E APROVA O REGU-
LAMENTO DA CASA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS),
com aplicação subsidiária da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2013
(Estabelece as normas administrativas relativas para a instauração de Inquérito
Técnico – IT, envolvendo bem patrimonial pertencente ou sob administração
da Polícia Militar do Ceará), aprovada pela Portaria nº 048/2013-GC (Regula
o Inquérito Técnico no âmbito da Polícia Militar do Ceará), publicada no
BCG 089 de 15/05/2013, após análise do Parecer do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO instaurado através da PORTARIA Nº 008/2015-CM
publicado no DOE nº 080 de 02/05/2016, procedido pelo Ten Cel QOPM
Marcius REGES Pinheiro Rodrigues, M.F: 110.694-1-X, da Caa Militar, a
fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades referentes a um acidente
de trânsito(abalroamento) c/ danos materiais ocorrido por volta das 16h do
dia 18/01/2016 na Av. Historiador Raimundo Girão com a Rua Idelfonso
Albano, bairro Praia de Iracema, nesta Capital, envolvendo o veículo cami-
nhão Volkswagen 24.250 CNC 6X2 cor verde de placas NQW 3555, ano
2009, pertencente à empresa Cézar Cacau Comércio de GLP Ltda, que era
guiado pelo Sr. Paulo César Marcelino de Araújo, o qual veio a abalroar o
veículo RENAULT/Sandero EXP 1.6 de cor prata e placas HYO 0576, ano
2008/2009, pertencente à Casa Militar, o qual veio a chocar-se com um poste
de iluminação pública da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, RESOLVE:
1. ACOLHER, in totum, o Parecer e a Conclusão apresentados pelo Encar-
regado do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO às fls. 54 a 57 e 69 a 72,
pugnando pela imputação da responsabilidade pelo sinistro à empresa César
Cacau Comércio de GLP Ltda, inscrita no CNPJ: 72.332.505/0001-64, situada
na rua Aracaju, nº 515, Henrique Jorge, CEP: 60.525-490, proprietária do
veículo caminhão Volkswagen 24.250 CNC 6X2 cor verde de placas NQW
3555, ano 2009, pertencente à empresa César Cacau Comércio de GLP
Ltda.,bem como ao Sr. Paulo César Marcelino de Araújo, R.G: 90002108955-
SSPDS/CE, filho de Nilo Pinto de Araújo e de Jacira Marcelino de Araújo,
CPF: 437.255.893-72, CNH: 01124845350, Cat.: “AE”, válida até 18/09/2019,
nascido em Fortaleza-CE no dia 13/01/1987, motorista do aludido Caminhão,
por haver sido o protagonista que teve participação direta no acidente, de
acordo com suas próprias declarações às fls. 35 e 36, e da vítima e motorista
do veículo RENAULT/Sandero às fls. 37 e 38, corroborado pela Conclusão
do LAUDO PERICIAL Nº 126.202-01/2016T-PEFOCE às fls. 14, […]
O ACIDENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS DEVERAM-SE À FALTA
DE ATENÇÃO E CAUTELA PARA SITUAÇÃO DE TRÁFEGO POR
PARTE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO VOLKSWAGEN DE PLACAS
NQW 3555 EM FORÇAR PASSAGEM QUANDO AS CONDIÇÕES DE
TRÁFEGO NÃO LHES ERAM FAVORÁVEIS, CONFORME CITADO
NO ÍTEM “DINÂMICA DO ACIDENTE” […]; 2. ENCAMINHE-SE
os presentes Autos à Douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE, órgão
competente do Estado, em virtude da negativa de ressarcimento ao erário
pelos investigados, conforme Termo de Declarações do motorista do cami-
nhão e ALEGAÇÕES FINAIS do escritório PR ASSESSORIA EMPRE-
SARIAL ADVOGADOS, subscrita pela Advogada CAMILA BORGES
DUARTE, OAB/CE nº 18.411, representante legal da empresa CÉZAR
CACAU COMÉRCIO DE GLP LTDA, respectivamente às fls. 36, 64, 65, e
66, pelos danos causados ao patrimônio da Fazenda Pública Estadual orçados
no valor de R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais), de
acordo com a ORDEM DE SERVIÇO Nº 000001 da Oficina NEY CAR –
Funilaria, Pintura e Lava-Jato, datado de 02/05/2016, apresentada às fls. 45.
3. DÊ-SE ciência do presente Despacho nos Autos do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO em voga à defesa dos investigados, no caso o Depar-
tamento Jurídico da PR ASSESSORIA EMPRESARIAL – ADVOGADOS,
conforme PROCURAÇÃO “AD-JUDICIA” às fls. 67. 4. ARQUIVE-SE
cópia deste Despacho e dos Autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
na Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, setor competente
desta Casa Militar. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2016.
Francisco Túlio Studart de Castro Filho – CEL QOPM
CHEFE DA CASA MILITAR
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 02897916/2019 Interessado: FEDERAÇÃO
CEARENSE E AUTOMOBILISMO - FCA Objeto da Parceria: “COPA
NORDESTE DE RALLY 2019” Venho por meio deste ato declaratório de
inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas
quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder
a parceria com a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO -
FCA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, fundamentado no art.
31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº
32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização
do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2019”, a realizar-se entre os
dias 10/07/2019 e 20/07/2019, na cidade de Fortaleza, visando a promoção
de uma competição esportiva na modalidade automobilismo, com o intuito
de massificar a prática desportiva local com a captação de competidores de
todos os estados do Nordeste, através de uma programação que envolve um
percurso pelo litoral leste do estado, com largada de Fortaleza, percorrendo as
praias de Cascavel, Beberibe e Aracati, regressando para Fortaleza, contando
com um público-alvo estimado em 500 pessoas entre competidores, equipes de
apoio e mecânicos, incentivando o desenvolvimento do esporte, aumentando
o número de competidores novos, atraindo competidores de outros Estados da
Federação, contribuindo diretamente para o turismo local e das cidades onde
passarão o rally, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se
que a entidade FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO – FCA,
detém exclusividade na realização do evento, pelo que se comprova de acordo
com ofício emitido pela Confederação Brasileira de Automobilismo, na qual
informa que a solicitante “possui o direito de exclusividade na promoção e
organização o Campeonato Cearense de Rally em todo o Estado do Ceará,
sendo a única entidade habilitada na promoção do evento”. A edição anterior
do projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa,
que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual
nº 16.675/2018. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
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