DOE 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, considerando
a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima
demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público para a formalização
do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.
19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo nº 02897916/2019, mormente a solicitação da parceria, o
Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposi-
ções contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
formalização da parceria, cujo o objeto é “COPA NORDESTE DE RALLY
2019”, a realizar-se entre os dias 10/07/2019 e 20/07/2019, conforme Plano
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 29 de maio de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com
sede na Rua Silva Jardim, S/N, Centro, Viçosa do Ceará-CE, CEP: 62.300-000.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival de Mel e Chorinho
e Cachaça no Município de Viçosa do Ceará-CE”, a realizar-se entre os dias
20/06/2019 e 22/06/2019, com a proposta de fortalecer a cadeia produtiva do
mel e da cachaça, desenvolver o turismo rural e cultural e colocar a região
da Ibiapaba no calendário nacional dos grandes festivais do país, movimen-
tando não só a arte, mas também a economia local, com a oferta gratuita de
uma intensa programação musical, oficinas pedagógicas, gastronômicas e
educacionais, feiras de exposições, impulsionando o desenvolvimento da
cadeia produtiva do agronegócio, agregando valores culturais ao potencial
turístico da região, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda
e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano
de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº
119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual
n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente e o Processo Administrativo n° 02351107/2019. FORO: Cidade de
Fortaleza VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conve-
niência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo.
VALOR GLOBAL: R$ 90.551,00 VALOR: Ao concedente transferir o valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título
de contrapartida financeira, o valor de R$ 20.551,00 (vinte mil, quinhentos
e cinquenta e um reais), em parcela única, com cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
03.04.122.081.19023.08.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 23
de maio de 2019 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr.
José Firmino de Arruda, Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190007-CC
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
CASA CIVIL, Francisco José Moura Cavalcante, no exercício de suas atri-
buições legais e em consonância com a Portaria nº 014, de 25 de janeiro de
2019, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº
20190007-CC, que tem como objeto a prestação dos serviços de acesso de
sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica de 10 (dez)
pontos no Palácio da Abolição, com fundamento na decisão a que chegou
o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado - PGE, designado pelos
Decretos Estaduais n° 29.171, de 07/02/2008, nº 29.266 de 22 de abril de
2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009,
nº 31.036 de 23 de outubro de 2012. Objeto: Serviços de acesso de sinais de
TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica de 10 (dez) pontos
no Palácio da Abolição, por um período de 12 meses. Empresa vencedora:
Videomar Rede Nordeste S/A Valor: R$ 19.000,08 (dezenove mil reais e oito
centavos). Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO - CATEGORIAS: I
E VI (EXCETO LOTE 37)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, Sr. José Élcio
Batista, vem HOMOLOGAR o RESULTADO FINAL DE CLASSIFI-
CAÇÃO, republicado por incorreção, relativo as categorias I – Seminários,
Simpósios, Congressos, Exposições e Feiras; e VI – Projetos Sociais (exceto
Lote 37), divulgado na data de 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico
da Casa Civil, pela Comissão Especial de Seleção, referente ao EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, uma vez que, de acordo com os
instrumentos ora apresentados no presente processo, bem como no parecer
jurídico apresentado, tudo transcorreu dentro da legalidade e atendidos os
preceitos estabelecidos no presente Edital e suas alterações, de modo que
produza seus efeitos legais e jurídicos. CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 073 de 17 de abril de 2019, que publicou o ato de viagem.
Onde se lê: “RESOLVE AUTORIZAR o servidor CESAR AUGUSTO
RIBEIRO, Assessor para Assuntos Internacionais, símbolo SS-1, matrícula
nº 300193-1-8, as viajar às cidades Hangzhou, Dailan, Shangai, Jianggan
District Fo Hangzhou City e Pequim, todas na China, no período de 18 de
abril a 01 de maio do ano em curso, com a finalidade de participar reunião
com a Dahua Technology, visita a empresa CCCC, assinatura do acordo
entre Ceará e Dalian, encontro com Prefeito de Dalian e encontro com o
embaixador do Brasil na China. Serão concedidas 13 (treze) diárias e meia, no
valor unitário de R$ 1.872,10 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dez
centavos), perfazendo o valor de R$ 25.273,35 (vinte e cinco mil, duzentos
e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), 05 (cinco) ajudas de custo
no valor unitário de R$ 1.872,10 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais
e dez centavos), totalizando o valor de R$ 9.360,50 (nove mil, trezentos e
sessenta reais e cinquenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação
do dólar do dia 12/04/2019 de R$ 3,86 (três reais e oitenta seis centavos),
perfazendo um valor total de R$ 34.633,85 (trinta e quatro mil, seiscentos e
trinta e três reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o art. 3º; § 1º do
art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro
de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Casa Civil”. Leia-se: “RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO, Assessor para Assuntos
Internacionais, símbolo SS-1, matrícula nº 300193-1-8, as viajar às cidades
Hangzhou, Dailan, Shangai, Jianggan District Fo Hangzhou City e Pequim,
todas na China, no período de 18 de abril a 01 de maio do ano em curso, com
a finalidade de participar reunião com a Dahua Technology, visita a empresa
CCCC, assinatura do acordo entre Ceará e Dalian, encontro com Prefeito de
Dalian e encontro com o embaixador do Brasil na China. Serão concedidas
13 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.872,10 (um mil, oitocentos
e setenta e dois reais e dez centavos), no valor total R$ 25.273,35 (vinte e
cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), 05 (cinco)
ajudas de custo no valor unitário de R$ 1.872,10 (um mil, oitocentos e setenta
e dois reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 9.360,50 (nove mil,
trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), perfazendo um valor total
de R$ 34.633,85 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta
e cinco centavos), passagens aéreas no valor de R$ 33.482,85 (trinta e três
reais, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), taxas de
embarque no valor de R$ 332,97 (trezentos e trinta e dois reais e noventa e
sete centavos) e seguro viagem no valor de R$ 1.204,32 (um mil, duzentos
e quatro reais e trinta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$
69.653,99 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa
e nove centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia
12/04/2019 de R$ 3,86 (três reais e oitenta seis centavos) de acordo com o
art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de
25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil”. CASA
CIVIL, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2015
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE; III - ENDEREÇO: Rua
Napoleão Laureano, 500 – Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua
18 de Novembro, 273 – 6º andar – Navegantes – Porto Alegre/RS CEP:
90240-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
termo aditivo, no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a
contar de 01 de junho de 2019 até 31 de maio de 2020 e valor.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 51.250,00 (cinquenta e um mil,
duzentos e cinquenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar
de 01 de junho de 2019 até 31 de maio de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original
que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 01 de
Abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes
Vieira - Presidente do CEE, Luciano Rodrigo Weiand - Gerente de Rede
Ticket Soluções e Jeferson Thomas - Gerente de Riscos Ticket Soluções.
Lia Mara Bernardes Muniz
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
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