DOE 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Por
decisão do Superintendente do DAE, fica determinado a partir desta data
02.01.19 , o REINICIO da obra de código SIGDAE Nº02852017SEDUC01
02852017SEDUC02 , CONTRATO Nº00112017 firmado entre a SEDUC
e a referida empresa ,OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO
DE BEBERIBE, DISTRITO DE FORQUILHA – LOTE I. Conforme
justificativa a seguir: Obra reiniciada em atendimento as recomendações
da comunicação Interna da Superintendência de nº 029 de 28 de dezembro
de 2018. Conforme: Engº Justiniano José Camurça Filho – Eng.º Civil do
DAE, De Acordo: Eng.º Sílvio Gentil Campos Júnior - Eng.º Civil do DAE
. OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24
de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº210/2019 - PROCESSO Nº04091269/2019
CONTRATO Nº01232017 . OBJETO : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO
DE TAUÁ, LOCALIDADE DE MARRUAS – LOTE II. EMPRESA: OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Por
decisão do Superintendente do DAE, fica determinado a partir desta data
02.01.19 , o REINICIO da obra de código SIGDAE Nº02602017SEDUC01
02602017SEDUC02, CONTRATO Nº01232017 firmado entre a SEDUC
e a referida empresa ,OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO
DE TAUÁ, LOCALIDADE DE MARRUAS – LOTE II. Conforme
justificativa a seguir: Obra reiniciada em atendimento as recomendações
da comunicação interna da Superintendência de nº 029 de 28 de dezembro
de 2018. Conforme: Engº Justiniano José Camurça Filho – Eng.º Civil do
DAE, De Acordo: Eng.º Sílvio Gentil Campos Júnior - Eng.º Civil do DAE
. OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24
de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº307/2019 - PROCESSO Nº04091269/2019
CONTRATO Nº00142018 OBJETO: OBRAS DE CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (04 SALAS)
, NO MUNICÍPIO DE DE SABOEIRO - CE. EMPRESA: ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP Por decisão do Diretor do superintendente
do DAE, fica determinado a partir desta data 07.05.2019 o REINICIO da
obra de código (s) SIGDAE nº 03012017SEDUC01, contrato nº 00142018
, firmado entre a SEDUC e a referida Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA. - EPP , , cujo objeto é a OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (04 SALAS) , NO MUNICÍPIO DE
DE SABOEIRO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo
do VIPROC de nº 04064903/2019, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita
o reinicio da referida obra . “ Vem solicitar o reinicio da obra. Considerando
que o processo de replanilhamento teve sua análise concluída” . A fiscalização
da obra em doc. de fl. 04. “ É de a\cordo com o REINICIO DA OBRA ,
conforme solicitação da empresa descrito no processo em questão na página
02”. De Acordo: Engº Silvio Gentil Campos Junior - Superintendente do
DAE , ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – Empresa Contratada
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06087691/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº01/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº003/2017. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Etelvina Gomes Bezerra,
estabelecida a siatuada na Av. José Gomes da Silva, nº 322, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0165-52, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. José
Roberto Lima de Sousa, RG nº 2005002067155, CPF nº 989.562.643-68,
residente a Rua XV de Novembro, Bairro: São Ffrancisco, nº 667, Município:
Pentencoste/CE, CEP 62.640-000, e empresa Eficaz Construções Ltda -
ME, INSCRITA NO CNPJ sob nº 19.500.2018/0001-06, situada na Rua
Coronel Alexandre, nª 859, bairro Montese, Município de Fortaleza/CE, CEP:
60720-400 , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. Francisco Rogério Bezerra Filho, RG Nº2002009140856 E CPF nº
014.697.503-98, daqui por diante denominada CONTRATADA. Considerando
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo
descuprimento do contrato nº 01/2018, modalidade Carta Convite nº03/2017,
não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido em Lei, o diretor da Escola Etelvina Gomes Bezerra , no uso
de suas obrigações legais, resolve rescindir o contrato em epigrafe de acordo
com os termos do art. 79, inciso l, em c/c com o art. 78, inciso l, Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2018, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação - CREDE 02/Escola Etelvina Gomes Bezerra e a empresa
CONSTRUCT Eficaz Construções Ltda - ME. CLÁUSULA SEGUNDA –
A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso
I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no art.78, Inciso I,
do referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira
- Da Rescisão, do contrato nº 01/2018, que prevê a rescisão pela inexecução
total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA Ademais, no que
tange as penalidades previstas no respectivo contrato administrativo, faço
saber serão estabelecidas e aplicadas conforme previsto no relatório do gestor
anexado nos autos. Logo, dentro das possibilidades fornecidas no referido
pacto contratual a sua respectiva modalidade. Pentecoste/CE, 13 de maio de
2019. José Roberto Lima de Sousa- Contratante, Francisco Rogério Bezerra
Filho - Contratada e Testemunhas: 01- Francisca Itamara Caetano Lobo 02-
Anderson Johnys Rebouças Pinho Cardoso. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2019 - PRÉ-RESERVA 959177
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA -
ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material
esportivo, pedagógico e permanente para o Projeto Esporte em 3 Tempos
(Grupo 2), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180005/SESPORTE, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 152.603,04 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e três
reais e quatro centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42200001.27.812.050.32448.03.33903000.2.70.00.1.40-15035. DATA DA
ASSINATURA: 16 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Kaique de Assis Lima -
Representante Legal da Contratada
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
PREGÃO Nº. 20180011
PROCESSO Nº 01638097/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01638097/2019 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 20180011 – OBJETO: Serviço manutenção preventiva
e corretiva, desinstalação e instalação de aparelhos de climatização, com
reposição total de peças – Aplicação de pena de MULTA e SUSPENSÃO
– Demandante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE:
Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna – Licitante: Consertec Serviços Ltda - ME – Representante
Legal da Contratada: José de Queiroz Neto Lima – Não comparecimento
da empresa para assinatura do contrato decorrente do Pregão Eletrônico
Nº. 20180011 – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO
DE PENALIDADE: Ofício n.os 002 e 019/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ,
recebidos em 02 e 18 de abril de 2019 – Instaurado processo administrativo
em epígrafe, em 21 de fevereiro de 2018, por esta Secretaria de Estado do
Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade
decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Tendo sido assegurado à LICITANTE o devido processo legal, analisada toda
a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito
administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Fazenda decidiu pela aplicação das penas de MULTA, no valor de R$
11.930,00 (onze mil e novecentos e trinta reais), nos termos do subitem 20.1.1
do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180011 e de suspensão, pelo prazo de
02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do artigo 32 de Decreto estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006,
e do subitem 20.1.2. do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180011 SEFAZ.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
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