DOE 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº9912260017 IG
Nº1011460
PROCESSO Nº01312604/2019
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CNPJ: 08.675.169/0001-53, RUA SORIANO ALBUQUERQUE, 230 –
JOAQUIM TAVORA e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0010-02, Endereço: RUA SENADOR
ALENCAR, 38 – CENTRO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
PRORROGAÇÃO: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e
com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar
o contrato por 12 (doze) meses, de 25/05/2019 até 25/05/2020. VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previsto na
Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para
a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado
em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). A classificação destas despesas
se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039. Projeto/Atividade/
Programa de Trabalho: 47100001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0.
PUBLICAÇÃO: Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publicação
resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas
as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas
pelo presente instrumento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 15 de maio de 2018. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos e Eugenia Maria Landim Barbozo - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 23 de maio de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2019
PROCESSO Nº02412548/2019
A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
– METROFOR, sociedade de capital misto de controle acionário do Estado
do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.003.575/0001-93, com sede na Rua
Senador Jaguaribe, nº 501, Bairro Moura Brasil, Fortaleza-CE, representada
por seu Diretor Presidente Eduardo Fontes HOTZ, portador do RG nº
2.826.879-9 SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 004.902.451-53, doravante
denominada CEDENTE e a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº
230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, representada por sua Secretária,
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG nº 591383
SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso através
processo de SPU nº 02412548/2019. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
termo tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada, a Lei Estadual nº 16.710/2018 e demais princípios
do Direito Administrativo. OBJETO DA CESSÃO: Constitui objeto do
presente Termo a Cessão de Uso de área de 386,57 m² da Estação de
Metrô da Parangaba, imóvel situado na Rua Pedro II, s/n, Bairro Parangaba,
Fortaleza/CE, para o funcionamento do CENTRO DE REFERÊNCIA
DE DIREITOS HUMANOS – CRDH. OBRIGAÇÃO DA CEDENTE:
Compete à Cedente ceder à Cessionária, a título gratuito, o imóvel indicado na
cláusula segunda do termo. VIGÊNCIA: A presente Cessão terá sua vigência
iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, expirando sua
validade em 03 (três) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Esta Cessão de Uso
poderá ser alterada por interesse das partes, devidamente fundamentada, a
ser formalizada por meio de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de
seu objeto, na forma da Lei. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de
Cessão de Uso poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer
obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou
fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou
ainda, de forma amigável por acordo entre as partes, mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá
ser restituído o imóvel. RESTITUIÇÃO: Terminado o prazo de vigência da
cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido à CEDENTE, mediante
Termo de Recebimento depois de realizada a devida conferência do imóvel
e seu estado de conservação pela mesma. PUBLICAÇÃO: Este Termo de
Cessão de Uso será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como
condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CESSIONÁRIA,
após a assinatura. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02
de abril de 2019; Eduardo Fontes Hotz - Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos - Metrofor CEDENTE e Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
- SPS CESSIONÁRIA. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 22 de maio de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº021/2019
PROCESSO Nº02131581/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho, RG nº 91013004283 SSP/CE, CPF nº 575.358.683-04, no
âmbito do PROGRAMA SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
E RENDA, nos termos do Processo nº 02131581/2019, resolve reconhecer
a dívida originada do Contrato Nº071/2017 assumida com GIOVANI DE
CASTRO RAMOS, RG nº 92002258791 SSP/CE, CPF nº 104.616.633-
68, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos –
SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais) originado do Contrato Nº071/2017 à Giovani de Castro Ramos,
proveniente da utilização do imóvel situado na Avenida Dr. Pedro Queiroz,
1891 – Centro, Cascavel-CE, para funcionamento da Unidade do Sistema
Nacional de Emprego no Ceará - SINE Cascavel, no período de janeiro a
março de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas
referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 47100003.11.334.078.22833.03.339039.10000.0. QUITAÇÃO:
Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo,
operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da
dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTE: Fortaleza, 24 de maio de 2019; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Giovani
de Castro Ramos. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 24 de maio de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2019
PROCESSO Nº02131379/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, RG nº
91013004283 SSP/CE, CPF nº 575.358.683-04, no âmbito do PROGRAMA
SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do
Processo nº 02131379/2019, resolve reconhecer a dívida originada do Contrato
Nº058/2013 assumida com ANTÔNIO CARLOS BRITO VERAS, RG nº
2004098050455 SSP/CE, CPF nº 114.517.423-04, mediante as cláusulas
e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS reconhece ser devedora da importância
de R$ 2.832,48 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito
centavos) ao locador Antônio Carlos Brito Veras, proveniente da utilização do
imóvel situado na Rua Paissandu, 1801 – Centro, Camocim/CE, referente ao
Contrato Nº058/2013, para funcionamento da Unidade do Sistema Nacional
de Emprego no Ceará - SINE Camocim, no período de janeiro a março de
2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas
na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias:
47100003.11.334.078.22833.05.339039.10000.0. QUITAÇÃO: Quando
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 27 de maio de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Antônio Carlos Brito Veras.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 27 de maio
de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº044/2019-SEAS - de 06 de maio de 2019. O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
nº 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar
Sindicância nº 02/2019 para investigar e apurar denúncia de cometimento de
infração disciplinar, baseado no Processo nº. 4314569/2018, bem como apurar
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de
13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para
cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES:
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 3000071-4, na qualidade de
Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 1047691-7, na qualidade
de Secretário; e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº
3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
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