DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2206
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
PRESENTE
INSTRUMENTO
TEM
POR
OBJETIVO
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS,
DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE
17 DE ABRIL DE 2019 A 15 DE AGOSTO DE 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI
FEDERAL
Nº
8.666/93,
ALTERADA
E
CONSOLIDADA.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
IMACULADA
CONCEIÇÃO SILVEIRA. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA:
MAURO JAKSON NOBRE. DATA DE ASSINATURA: 16 DE
ABRIL DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E86C7CFD
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA AO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO
DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N°. 04.002/2019-SRP.
Torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada
correção no Termo de Adjudicação referente ao PREGÃO
PRESENCIAL N°. 04.002/2019-SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL
MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial.
BANABUIÚ/CE, 28 de maio de 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:37B73776
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO
DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N°. 04.002/2019-SRP.
Torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada
correção no Termo de HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO
PRESENCIAL N°. 04.002/2019-SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL
MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
RIANNA NÁRGILLA SILVA NOBRE
Secretária de Saúde.
BANABUIÚ/CE, 28 de maio de 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:BE5A0475
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2019.05.08.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – ERRATA AO AVISO DE EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2019.05.08.01 DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 04.002/2019-SRP. O Pregoeiro do Município de
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados,
ERRATA ao aviso publicado no DOM na Edição de 09 de maio de
2019: Onde LÊ-SE: R$ 174.266,76 (CENTO E SETENTA E
QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS): LEIA-SE: R$ 174.259,79
(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E
CINQUENTA
E
NOVE
REAIS
E
SETENTA
E
NOVE
CENTAVOS).
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:1186FED7
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2019.05.08.09
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – ERRATA AO AVISO DE EXTRATO DE
CONTRATO Nº 2019.05.08.09 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
04.002/2019-SRP. A Secretária de Saúde do Município de
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados,
ERRATA ao aviso publicado no DOM na Edição de 10 de maio de
2019: Onde LÊ-SE: R$ 87.210,13 (OITENTA E SETE MIL
DUZENTOS E DEZ REAIS E TREZE CENTAVOS): LEIA-SE: R$
87.244,52 (OITENTA E SETE MIL DUZENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:B5255205
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº. 1.473/2019. DE 30 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com Instituição Financeira e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto a Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal) até o
Valor de R$ 4.776.359,96 (quatro milhões setecentos e setenta e seis
mil trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos) no
âmbito do programa (FINISA) destinado a Obras de Infraestrutura
Urbana e Social; Obras de Infraestrutura Econômica; Obras de
Saneamento ambiental; Reformas, Melhorias, Ampliação e demais
investimentos na zona Urbana e Rural; Equipamentos, instalações e
Material Permanente, observada a Legislação vigente em especial as
disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros tarifas Bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Instituição Financeira
autorizada a fazer retenção no Fundo de Participação dos Municípios
– FPM.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação me credito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, Art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º.Os orçamentos ou os Créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessários as amortizações e aos pagamentos dos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 30 de maio de 2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Fechar