DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2206 
 
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PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:B619B91D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 720/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2020. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art. 
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes 
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020, 
compreendendo: 
I - as disposições gerais; 
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento; 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
V – os ajustamentos do plano plurianual; 
VI - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária 
Municipal; 
VII - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
VIII - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2020 são as constantes do Plano Plurianual 2018 a 
2021, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a 
transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os 
programas a seguir discriminados: 
0001 Procedimento Legislativo 
0002 Gestão e Manutenção 
0003 Comunicação institucional e Publicidades 
0004 Atenção Básica em Saúde 
0005 Atenção Especializada em Saúde 
0006 Assistência Farmacêutica 
0007 vigilância em Saúde 
0008 Capacitação de Servidores Públicos 
0009 Gestão Compartilhada da Política de Saúde 
0010 Apoio e incentivo à Permanência do Educando na Escola 
0011 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
0012 Desenvolvimento da Educação infantil 
0013 Educação de Jovens e Adultos 
0014 Educação Especial 
0015 Gestão Compartilhada da Política Educacional 
0016 Gestão de Políticas para a Juventude 
0017 Esporte e Lazer para Todos 
0018 Apoio e Proteção à Criança e ao Adolescente 
0019 Gestão da Política de Assistência Social 
0020 Proteção Social Básica 
0021 Proteção Especial 
0022 Desenvolvimento do Trabalho e Empreendedorismo 
0023 Habitação de Interesse Social 
0024 Estruturação e Requalificação Urbanos 
0025 Gestão da Política de Desenvolvimento urbano 
0026 Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos 
0027 Agricultura Familiar 
0028 Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca 
0029 Preservação e Conservação Ambiental 
0030 Cultura para Todos 
0031 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos 
0032 Encargos Gerais do Município 
0033 Concessão de Benefícios Previdenciários 
9999 Reserva de Contingência 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem: 
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base 
local; 
VI - desenvolver o planejamento governamental; 
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos 
orçamentários; 
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a 
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às 
drogas e recuperação de dependentes químicos; 
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, 
buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a 
gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao 
cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para 
todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, 
combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, 
organizacionais e tecnológicas; 
X-priorizar as ações de saneamento básico; 
XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, 
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de 
proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à 
saúde no Município; 
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas 
como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e 
adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a 
ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; 
XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e 
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à 
proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das 
famílias; 
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e 
o microcrédito; 
XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades 
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; 
XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de 
equipamentos culturais e esportivos no Município; 

                            

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