DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2206
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PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:B619B91D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 720/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art.
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
I - as disposições gerais;
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
V – os ajustamentos do plano plurianual;
VI - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária
Municipal;
VII - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2020 são as constantes do Plano Plurianual 2018 a
2021, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a
transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os
programas a seguir discriminados:
0001 Procedimento Legislativo
0002 Gestão e Manutenção
0003 Comunicação institucional e Publicidades
0004 Atenção Básica em Saúde
0005 Atenção Especializada em Saúde
0006 Assistência Farmacêutica
0007 vigilância em Saúde
0008 Capacitação de Servidores Públicos
0009 Gestão Compartilhada da Política de Saúde
0010 Apoio e incentivo à Permanência do Educando na Escola
0011 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
0012 Desenvolvimento da Educação infantil
0013 Educação de Jovens e Adultos
0014 Educação Especial
0015 Gestão Compartilhada da Política Educacional
0016 Gestão de Políticas para a Juventude
0017 Esporte e Lazer para Todos
0018 Apoio e Proteção à Criança e ao Adolescente
0019 Gestão da Política de Assistência Social
0020 Proteção Social Básica
0021 Proteção Especial
0022 Desenvolvimento do Trabalho e Empreendedorismo
0023 Habitação de Interesse Social
0024 Estruturação e Requalificação Urbanos
0025 Gestão da Política de Desenvolvimento urbano
0026 Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos
0027 Agricultura Familiar
0028 Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
0029 Preservação e Conservação Ambiental
0030 Cultura para Todos
0031 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
0032 Encargos Gerais do Município
0033 Concessão de Benefícios Previdenciários
9999 Reserva de Contingência
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem:
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade
ambiental e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de
base territorial sustentável;
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica,
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança,
cultura e esporte no âmbito do Município;
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base
local;
VI - desenvolver o planejamento governamental;
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos
orçamentários;
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às
drogas e recuperação de dependentes químicos;
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação,
buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a
gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao
cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para
todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais,
combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas,
organizacionais e tecnológicas;
X-priorizar as ações de saneamento básico;
XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica,
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de
proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à
saúde no Município;
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas
como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e
adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a
ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro;
XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à
proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das
famílias;
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e
o microcrédito;
XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer;
XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de
equipamentos culturais e esportivos no Município;
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