DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2206
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Art. 14. A revogação do parcelamento dar-se-á, de forma automática,
retornando o crédito à situação anterior, na hipótese de ocorrer
inadimplência por 30 (trinta) dias, exceto quando o devedor pagar a
parcela vencida junto com a vincenda subsequente.
§ 1° Revogado o parcelamento, os créditos tributários ou não
tributários consolidados quando da adesão do Programa serão
reativados e atualizados desde a data da assinatura do requerimento ou
do termo de acordo, após o que serão deduzidas as parcelas pagas,
abatendo as relativas aos créditos cujo fato gerador seja mais antigo.
§ 2° No caso de revogação do parcelamento, conforme dispõe o
parágrafo anterior, o valor final do crédito tributário ou não tributário
deverá ser executado judicialmente.
Art. 15. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação
tributária ou não tributária, na forma da legislação em vigor.
Art. 16. Fica o Procurador Geral do Município autorizado a assinar
acordos judiciais para suspensão da Execução Fiscal, quando da
manifestação do devedor de aderir ao REFIS.
§ 1° Na hipótese da celebração do acordo judicial acima referido, a
Execução ficará suspensa enquanto perdurar o parcelamento.
§ 2° Na hipótese de quitação da dívida objeto do parcelamento, o
Município de Jardim deverá informar à Justiça, para encerramento da
Execução Fiscal em processo.
Art. 17. Fica o Secretário de Finanças do Município de Jardim
autorizado a expedir os atos necessários à perfeita aplicação desta Lei.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº 244/2018 de 16 de março de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 27 de maio de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:29EAB168
GABINETE
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905001/19 DE 29 DE MAIO DE
2019
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
o Chefe de Gabinete , no uso de suas atribuições e em pleno
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de
Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHOR-7 / SETOR DIVISÃO
DE PRECATÓRIA.
NOME: JOSÉ CLISTENES ROCHA COELHO
CPF: 026.660.463-38
CARGO: ASSESOR JURÍDICO – PROCURADORIA JURÍDICA
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 30 DE MAIO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 390,90
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: 390,90
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2019.
ANIZELDA JORGE COSTA MATIAS
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:9C8F7876
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905003/19 DE 29 DE MAIO DE
2019
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
o Secretária de Educação, no uso de suas atribuições e em pleno
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de
Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO III SEMINÁRIO MENSAL
DE UNDIME CEARÁ 2019.
NOME: FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA CRUZ
CPF: 295.985.403-91
CARGO: SUPERVISORA
PEDAGÓGICA
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 31 DE MAIO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: 284,25
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da secretaria Municipal de Educação, em 29 de maio de 2019.
INES SAMPAIO NEVES AIRES
Secretária de Educação
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:F8059BBC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905004/19 DE 29 DE MAIO DE
2019
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
o Secretária de Educação, no uso de suas atribuições e em pleno
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de
Junho de 2017;
RESOLVE:
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