DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2206 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Art. 14. A revogação do parcelamento dar-se-á, de forma automática, 
retornando o crédito à situação anterior, na hipótese de ocorrer 
inadimplência por 30 (trinta) dias, exceto quando o devedor pagar a 
parcela vencida junto com a vincenda subsequente. 
  
§ 1° Revogado o parcelamento, os créditos tributários ou não 
tributários consolidados quando da adesão do Programa serão 
reativados e atualizados desde a data da assinatura do requerimento ou 
do termo de acordo, após o que serão deduzidas as parcelas pagas, 
abatendo as relativas aos créditos cujo fato gerador seja mais antigo. 
  
§ 2° No caso de revogação do parcelamento, conforme dispõe o 
parágrafo anterior, o valor final do crédito tributário ou não tributário 
deverá ser executado judicialmente. 
  
Art. 15. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação 
tributária ou não tributária, na forma da legislação em vigor. 
  
Art. 16. Fica o Procurador Geral do Município autorizado a assinar 
acordos judiciais para suspensão da Execução Fiscal, quando da 
manifestação do devedor de aderir ao REFIS. 
  
§ 1° Na hipótese da celebração do acordo judicial acima referido, a 
Execução ficará suspensa enquanto perdurar o parcelamento. 
  
§ 2° Na hipótese de quitação da dívida objeto do parcelamento, o 
Município de Jardim deverá informar à Justiça, para encerramento da 
Execução Fiscal em processo. 
  
Art. 17. Fica o Secretário de Finanças do Município de Jardim 
autorizado a expedir os atos necessários à perfeita aplicação desta Lei. 
  
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei Municipal nº 244/2018 de 16 de março de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 27 de maio de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:29EAB168 
 
GABINETE 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905001/19 DE 29 DE MAIO DE 
2019 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
o Chefe de Gabinete , no uso de suas atribuições e em pleno 
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de 
Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHOR-7 / SETOR DIVISÃO 
DE PRECATÓRIA. 
  
NOME: JOSÉ CLISTENES ROCHA COELHO 
CPF: 026.660.463-38 
CARGO: ASSESOR JURÍDICO – PROCURADORIA JURÍDICA 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 30 DE MAIO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 390,90 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: 390,90  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2019. 
  
ANIZELDA JORGE COSTA MATIAS 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:9C8F7876 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905003/19 DE 29 DE MAIO DE 
2019 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
o Secretária de Educação, no uso de suas atribuições e em pleno 
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de 
Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO III SEMINÁRIO MENSAL 
DE UNDIME CEARÁ 2019. 
  
NOME: FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA CRUZ 
CPF: 295.985.403-91 
CARGO: SUPERVISORA 
PEDAGÓGICA 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 31 DE MAIO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 284,25 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: 284,25 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da secretaria Municipal de Educação, em 29 de maio de 2019. 
  
INES SAMPAIO NEVES AIRES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:F8059BBC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2905004/19 DE 29 DE MAIO DE 
2019 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
o Secretária de Educação, no uso de suas atribuições e em pleno 
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de 
Junho de 2017; 
  
RESOLVE:  

                            

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