DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2206 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
EQUIPAMENTOS, 
MATERIAIS 
PERMANENTES, 
MOVEIS, 
ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS, DESTINADOS A ATENÇÃO 
BÁSICA DO MUNICIPIO DE JUCÁS, CONFORME TERMO DE 
REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, que 
em virtude da necessidade de inclusão de itens no Termo de 
Referência, a data de abertura fica ADIADA para o dia 17 de Junho 
de 2019, às 08:00hs (horário local). Local de Audiência Publica: Sala 
da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José Bento, 
nº 157 - Bairro São Mateus.  
  
Jucás em 29 de Maio de 2019.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA  
Pregoeiro da PMJ. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:7C035E17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA ROBERTA 
CARNEIRO DA CUNHA BEZERRA PARA O EXERCÍCIO DE 
FUNÇÃO COMISSIONADA NA 18ª VARA DA SEÇÃO 
JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Major José Paulino, nº 191 – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066 
  
Portaria nº 106, de 28 de Maio de 2019. 
  
Dispõe sobre a cessão da servidora Roberta 
Carneiro da Cunha Bezerra para o exercício de 
função comissionada na 18ª Vara da Seção 
Judiciária Federal do Estado do Ceará e dá outras 
providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 794, de 29 de março de 2018, autoriza a cessão 
de servidores para o exercício de cargos de chefia, direção e 
assessoramento em outros órgãos da Administração Pública; 
4) é vigente o Convênio nº 05/2015, celebrado entre a União Federal, 
pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, e o 
Município de Massapê; 
5) foi recepcionado o “OFÍCIO Nº 288/2017”, subscrito pelo então 
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, solicitando a 
prorrogação da cessão, desde o dia 01º de janeiro de 2017, da 
servidora Roberta Carneiro da Cunha Bezerra. 
6) referida servidora foi designada para exercer a função 
comissionada de Auxiliar Especializada, Código FC-2, na 18ª Vara 
Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, conforme despacho 
nº 853, de 29 de dezembro de 2015 e, posteriormente, a partir do dia 
28 de janeiro de 2019, a função comissionada de Supervisora-
Assistente da Seção de Apoio Administrativo do Gabinete do Federal 
Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Sobral/CE (FC-04), 
conforme Portaria nº 106/2019, nos termos dos PA’s nº 0000513-
20.2019.4.05.7600 e nº 0000514-05.2019.4.05.7600. 
Resolve: 
Art. 1º. Convalidar a cessão da servidora Roberta Carneiro da 
Cunha Bezerra, Professora, matrícula 2258, integrante do quadro do 
magistério público municipal, para o exercício de função 
comissionada de Auxiliar Especializada, Código FC-2, junto à 18ª 
Vara da Seção Judiciária Federal do Estado do Ceará, no período de 
01/07/2017 a 27/01/2019. 
Art. 2º. Fica autorizada a cessão da servidora Roberta Carneiro da 
Cunha Bezerra, Professora, matrícula 2258, integrante do quadro do 
magistério público municipal, para o exercício de função 
comissionada de Supervisora-Assistente da Seção de Apoio 
Administrativo do Gabinete do Federal Diretor do Foro da Subseção 
Judiciária de Sobral/CE (FC-04), desde o dia 28/01/2019. 
Art. 3º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(a) 
servidor(a) ao seu órgão de origem no término da cessão. 
Art. 4º. A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato 
unilateral do cedente, do cessionário ou do(a) agente público(a) 
cedido(a). 
Art. 5º. Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do(a) 
servidor(a), mensalmente, ao órgão cedente. 
Art. 6º Deverá o cessionário encaminhar a comprovação do que 
dispõe a cláusula quinta do convênio quanto à remuneração 
decorrente da cessão do(a) servidor(a). 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano dois mil e dezenove 
(2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:B55045D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO 
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DOS ESTUDANTES 
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, INSTITUÍDO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 06 DE SETEMBRO DE 
2017 
 
Decreto nº 08, de 28 de fevereiro de 2019. 
  
Dispõe sobre o programa de estágio obrigatório e 
não obrigatório dos estudantes da Educação 
Superior, no âmbito dos órgãos e entidades do 
Município de Massapê, instituído pela Lei Municipal 
nº 775, de 06 de setembro de 2017, e dá outras 
providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, decreta; 
Art. 1º Ficam estabelecidos normas e critérios para planejamento, 
acompanhamento e execução do Programa de Estágio nos Órgãos e 
Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de 
Massapê, para estudantes matriculados e com frequência regular em 
instituições de ensino superior. 
Art. 2ºO Programa de Estágio nos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município do Massapê 
compreende o estágio educativo supervisionado e tem os seguintes 
objetivos: 
I - contribuir efetivamente para a inserção do estudante no mundo do 
trabalho; 
II - possibilitar o acesso ao estágio a um maior número de estudantes, 
despertando neles o interesse pelas carreiras públicas; 
III - propiciar aos estudantes adequada complementação da formação 
escolar e o desenvolvimento de suas habilidades, favorecendo o futuro 
exercício das atividades das respectivas profissões; 
IV - promover a participação do setor público no processo de 
aprimoramento do ensino. 
Art. 3ºO estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme 
a determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área 
de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se 

                            

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