DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2206 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
NOVA OLINDA/CE, 30 DE MAIO DE 2019. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:E2E3FC58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO 
 
SOLICITANTE: ANILDA MARIA DE BRITO CYSNE 
  
ASSUNTO: 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES 
  
Com base no Parecer de nº 54/2019, emitido pela Procuradoria 
Municipal, CONCEDO a Licença para tratar de assuntos particulares, 
por um período de 01 (um) ano ao servidor ANILDA MARIA DE 
BRITO CYSNE, a partir de 01 de julho de 2019. 
  
Dê ciência à requerente. 
  
Nova Olinda – CE, 23 de maio de 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:BC4A2D26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019. 
 
EMENTA: 
DECRETA 
SITUAÇÃO 
DE 
ANORMALIDADE 
ADMINISTRATIVA, 
NO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NA FORMA 
QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Ítalo Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de Nova Olinda, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Lei 
Orgânica, 
  
CONSIDERANDO que o processo de revogação de mandato que 
tramitou na Câmara Municipal de Nova Olinda e culminou no dia de 
ontem, 29/05/2019, na cassação do então prefeito Afonso Domingos 
Sampaio, nos termos da Ata de Julgamento do Processo nº 02/2019. 
  
CONSIDERANDO a assunção do vice-prefeito eleito na eleição 
municipal de 2016 e regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral, 
empossado no dia de hoje, 30/05/2019, em solenidade ocorrida na 
sede do Poder Legislativo, conforme ata lavrada. 
  
CONSIDERANDO que ao adentrar no Palácio Jeremias Pereira, sede 
do Poder Executivo Novolindense, nenhum dos representantes da 
administração do ex-prefeito Afonso Sampaio (secretários, assessores, 
chefes de departamento, etc) se apresentou para repassar quaisquer 
informações, documentos, chaves de prédios públicos, senhas de 
acesso a sistemas de controle, relatórios, inventários, entre outros 
dados; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos 
administrativos que possibilitem o mínimo processo de transição 
governamental de forma a minimizar prejuízos à sociedade e à 
administração 
pública 
de 
Nova 
Olinda, 
indispensáveis 
ao 
planejamento das ações de início de governo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a primazia dos 
seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo, 
quais sejam: 
  
continuidade do serviço público – entendido como a forma pela qual 
o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à 
coletividade, não podendo cessar;  
b) eficiência – o conteúdo deste princípio está estritamente 
relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos 
resultados mais profícuos; 
  
c) razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em 
razões suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as 
finalidades da norma jurídica que lhe dá suporte; 
  
d) proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios 
utilizados e o fim visado pela conduta administrativa; 
  
CONSIDERANDO que a nova equipe de governo precisa tomar 
conhecimento de toda a estrutura funcional do Poder Executivo 
Municipal, com vistas a desempenhar suas atribuições com segurança, 
eficácia e eficiência; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
evitar 
prejuízos 
ou 
comprometimento com a segurança das pessoas, a continuidade das 
obras, serviços de saúde, assistência social, educação, situação de 
equipamentos e bens públicos, situação fiscal, regularidade junto aos 
órgãos dos governos federal e estadual, entre outras importantes 
situações; 
  
CONSIDERANDO, ainda, instabilidade administrativa causada pelos 
recentes escândalos envolvendo atos de corrupção em órgãos da 
administração e a gestão irregular de contratos administrativos, 
situações apuradas pelos órgãos de fiscalização e polícia civil do 
Estado do Ceará, todos de amplo conhecimento público. 
  
CONSIDERANDO, por fim, a situação caótica e precária já 
vislumbrada em setores da administração, especialmente no que 
concerne aos equipamentos, veículos, máquinas e prédios públicos na 
maioria de suas áreas de atuação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica declarado Situação de Anormalidade Administrativa, 
por cautela, pelo período de 60 (sessenta) dias, no âmbito dos órgãos 
públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo Municipal de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
§ 1º – Neste período, por determinação dos Secretários Municipais, se 
for o caso, os órgãos públicos municipais poderão permanecer 
fechados ao público, funcionando apenas em expediente interno, 
durante parte do dia, e atendendo externamente apenas aos casos 
urgentes. 
  
§ 2º – A regra prevista no parágrafo anterior, não se aplica aos 
serviços de saúde, educação, assistência social e limpeza urbana. 
  
Art. 2º – Ficam suspensas até segunda ordem do Chefe do Poder 
Executivo a realização de compras e pagamentos, excetuando-se os 
efetivamente necessários à manutenção dos serviços públicos 
essenciais, devidamente justificadas. 
  
Parágrafo Único – ficam sustadas todas as ordens de pagamento 
realizadas nas últimas 48 (quarenta e oito horas) até que sem 
comprove a efetivo processamento e liquidação da despesa. 
  
Art. 3º. Instituir a Comissão Especial para o levantamento de 
informações e elaboração de diagnóstico da administração em todas as 
áreas de atuação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser composta pelas 
seguintes pessoas: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa, CPF Nº 045.784.783.27 
Francisca Marcia Teixeira Alencar, CPF Nº 482.455.341-53 
Leyla Rodrigues de Oliveira Silva, CPF Nº 874.020.413-87 
Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, CPF Nº 936.653.263-20 
  
Parágrafo Único – Conclusos os trabalhos a comissão elaborará os 
relatórios necessários à evidenciação e comprovação da situação 
administrativa, para se for o caso, encaminhá-los aos órgãos de 
controle externo e ao Ministério Público 
  

                            

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