DOMCE 31/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2206
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
NOVA OLINDA/CE, 30 DE MAIO DE 2019.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:E2E3FC58
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONCESSÃO
SOLICITANTE: ANILDA MARIA DE BRITO CYSNE
ASSUNTO:
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
Com base no Parecer de nº 54/2019, emitido pela Procuradoria
Municipal, CONCEDO a Licença para tratar de assuntos particulares,
por um período de 01 (um) ano ao servidor ANILDA MARIA DE
BRITO CYSNE, a partir de 01 de julho de 2019.
Dê ciência à requerente.
Nova Olinda – CE, 23 de maio de 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:BC4A2D26
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019.
EMENTA:
DECRETA
SITUAÇÃO
DE
ANORMALIDADE
ADMINISTRATIVA,
NO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NA FORMA
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de Nova Olinda,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Lei
Orgânica,
CONSIDERANDO que o processo de revogação de mandato que
tramitou na Câmara Municipal de Nova Olinda e culminou no dia de
ontem, 29/05/2019, na cassação do então prefeito Afonso Domingos
Sampaio, nos termos da Ata de Julgamento do Processo nº 02/2019.
CONSIDERANDO a assunção do vice-prefeito eleito na eleição
municipal de 2016 e regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral,
empossado no dia de hoje, 30/05/2019, em solenidade ocorrida na
sede do Poder Legislativo, conforme ata lavrada.
CONSIDERANDO que ao adentrar no Palácio Jeremias Pereira, sede
do Poder Executivo Novolindense, nenhum dos representantes da
administração do ex-prefeito Afonso Sampaio (secretários, assessores,
chefes de departamento, etc) se apresentou para repassar quaisquer
informações, documentos, chaves de prédios públicos, senhas de
acesso a sistemas de controle, relatórios, inventários, entre outros
dados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos
administrativos que possibilitem o mínimo processo de transição
governamental de forma a minimizar prejuízos à sociedade e à
administração
pública
de
Nova
Olinda,
indispensáveis
ao
planejamento das ações de início de governo;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a primazia dos
seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo,
quais sejam:
continuidade do serviço público – entendido como a forma pela qual
o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à
coletividade, não podendo cessar;
b) eficiência – o conteúdo deste princípio está estritamente
relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos
resultados mais profícuos;
c) razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em
razões suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as
finalidades da norma jurídica que lhe dá suporte;
d) proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios
utilizados e o fim visado pela conduta administrativa;
CONSIDERANDO que a nova equipe de governo precisa tomar
conhecimento de toda a estrutura funcional do Poder Executivo
Municipal, com vistas a desempenhar suas atribuições com segurança,
eficácia e eficiência;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
evitar
prejuízos
ou
comprometimento com a segurança das pessoas, a continuidade das
obras, serviços de saúde, assistência social, educação, situação de
equipamentos e bens públicos, situação fiscal, regularidade junto aos
órgãos dos governos federal e estadual, entre outras importantes
situações;
CONSIDERANDO, ainda, instabilidade administrativa causada pelos
recentes escândalos envolvendo atos de corrupção em órgãos da
administração e a gestão irregular de contratos administrativos,
situações apuradas pelos órgãos de fiscalização e polícia civil do
Estado do Ceará, todos de amplo conhecimento público.
CONSIDERANDO, por fim, a situação caótica e precária já
vislumbrada em setores da administração, especialmente no que
concerne aos equipamentos, veículos, máquinas e prédios públicos na
maioria de suas áreas de atuação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Situação de Anormalidade Administrativa,
por cautela, pelo período de 60 (sessenta) dias, no âmbito dos órgãos
públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo Municipal de
Nova Olinda, Estado do Ceará.
§ 1º – Neste período, por determinação dos Secretários Municipais, se
for o caso, os órgãos públicos municipais poderão permanecer
fechados ao público, funcionando apenas em expediente interno,
durante parte do dia, e atendendo externamente apenas aos casos
urgentes.
§ 2º – A regra prevista no parágrafo anterior, não se aplica aos
serviços de saúde, educação, assistência social e limpeza urbana.
Art. 2º – Ficam suspensas até segunda ordem do Chefe do Poder
Executivo a realização de compras e pagamentos, excetuando-se os
efetivamente necessários à manutenção dos serviços públicos
essenciais, devidamente justificadas.
Parágrafo Único – ficam sustadas todas as ordens de pagamento
realizadas nas últimas 48 (quarenta e oito horas) até que sem
comprove a efetivo processamento e liquidação da despesa.
Art. 3º. Instituir a Comissão Especial para o levantamento de
informações e elaboração de diagnóstico da administração em todas as
áreas de atuação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser composta pelas
seguintes pessoas:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa, CPF Nº 045.784.783.27
Francisca Marcia Teixeira Alencar, CPF Nº 482.455.341-53
Leyla Rodrigues de Oliveira Silva, CPF Nº 874.020.413-87
Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, CPF Nº 936.653.263-20
Parágrafo Único – Conclusos os trabalhos a comissão elaborará os
relatórios necessários à evidenciação e comprovação da situação
administrativa, para se for o caso, encaminhá-los aos órgãos de
controle externo e ao Ministério Público
Fechar