DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1274/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE EXCLUIR, a partir de 07 de novembro de 2018, da Portaria 
nº1125/2018, datada de 15/10/2018, publicada no DOE de 07/11/2018 a 
Estagiária MARIA VITÓRIA MELO PEREIRA, a qual concedeu BOLSA 
DE ESTÁGIO neste Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/CE. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de 
novembro de 2018.
Pablo Rocha Ximenes Ponte
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DESPACHO: PROCESSO Nº8368531/2018 VIPROC ADESÃO 
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0002-2015 OBJETO: 
Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física 
e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do 
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento 
e respectivos documentos da solicitante FRANCISCO GLEYSON ALBU-
QUERQUE TELES, portador de CPF: Nº 945.878.173-68, participante deste 
processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas 
no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de 
novembro de 2018. Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-
DETRAN),– PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE 
Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de 
Alcântara Matrícula 250-11 Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando a decisão da Comissão 
(nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a 
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando 
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo 
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confir-
mando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Enca-
minhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as 
devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. Igor Vasconcelos 
Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: PROCESSO Nº7651477/2018 VIPROC ADESÃO 
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0002-2015 OBJETO: 
Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física 
e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do Edital 
de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e respec-
tivos documentos da solicitante DAYANNE MARIA SOARES PONTES , 
portadora de CPF: Nº 021.061.333-59, participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando 
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. 
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão 
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11 
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº7878412/2018 VIPROC ADESÃO 
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0002-2015 OBJETO: 
Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física 
e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do 
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e 
respectivos documentos da solicitante MICHEL ALMEIDA AIRES , portador 
de CPF: Nº 604.405.283-48, participante deste processo, DECLARAMOS 
que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, 
APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. Comissão 
designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLICADA 
NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão 
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11 
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: PROCESSO Nº8527117/2018 VIPROC ADESÃO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Creden-
ciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou 
jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital 
de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e respec-
tivos documentos da solicitante LIA NOGUEIRA HOLANDA, portadora 
de CPF: Nº 041.882.633-18, participante deste processo, DECLARAMOS 
que a mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, 
APTO para o credenciamento. Fortaleza, 29 de novembro de 2018 Comissão 
designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLICADA NO 
DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão Rocha- 
Matrícula 720-1-X. Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250.1-1. 
Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 29 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: PROCESSO Nº7651361/2018 VIPROC ADESÃO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Creden-
ciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurí-
dica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará 
- DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, 
licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características 
de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria 
veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuá-
rios que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLI-
CITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do Edital de 
Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos 
documentos da solicitante MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE BRITO , 
portador de CPF: Nº 055.937.383-00, participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando 
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. 
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão 
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11 
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: PROCESSO Nº7167249/2018 VIPROC ADESÃO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Creden-
ciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou 
jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do 
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento 
e respectivos documentos da solicitante DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, 
portador de CPF: Nº 952.676.383-15 participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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