DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº7654638/2018 VIPROC ADESÃO
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0002-2015 OBJETO:
Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física
e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira,
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento
e respectivos documentos da solicitante RAIMUNDO FERREIRA COSTA
, portador de CPF: Nº 126.160.548-92, participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2018. O DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO - DETRANCE, através do Superintendente, conso-
ante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Estadual nº 13.045/2000, que
dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do
Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS de animais Asininos,
Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta
Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais sob sua jurisdição,
para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no
município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das 8h às 13h, e
efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus
proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete) dias úteis,
contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da
afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na forma
dos Anexos: - Anexo I - 70 CAPRINO(S) 37 OVINO(S). - Anexo II - 16
BOVINO(S). - Anexo III - 10 EQUINO(S) 2 ASININO(S) 2 MUAR(ES). No
total de 137 animais. Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido
no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos nos
incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 4º da presente Lei. Fortaleza, 23 de
Novembro de 2018. PABLO ROCHA XIMENES PONTE- Superintendente
Adjunto-DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2014
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;
II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: VAP CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Costa Barros, 915, sala 111, Centro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo fundamenta-se no art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas
alterações e no processo nº 8197362/2018; VII- FORO: Fortaleza; VIII -
OBJETO: Constitui objeto deste Termo a prorrogação do prazo de vigência
da OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PISO PRÉ – MOLDADO ARTICU-
LADO E INTERTRAVADO NAS PRE’s (CENTRAL DA VIA),NOS MUNI-
CÍPIOS DE (AQUIRAZ, CAUCAIA, GRANJA, SOBRAL, PARACURU E
VARJOTA) E NAS ÁREAS INTERNAS E DE ACESSO AS REGIONAIS
DO DETRAN NOS MUNICÍPIOS DE CRATO E SOBRAL – CE, por mais
30 (trinta) dias, a contar de 14/11/2018; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 09
de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS
PONTE - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE SILVIO GENTIL CAMPOS
JUNIOR - Superintendente DAE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2014
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA - DAE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900,
Maraponga; IV - CONTRATADA: VAP CONSTRUÇÕES LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 915, sala 111, Centro; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 65, II; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no
processo Nº 8456675/2017; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: acrés-
cimo de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) ao valor global do contrato da
OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PISO PRÉ – MOLDADO ARTICULADO
E INTERTRAVADO NAS PRE’s (CENTRAL DA VIA),NOS MUNICÍ-
PIOS DE (AQUIRAZ, CAUCAIA, GRANJA, SOBRAL, PARACURU
E VARJOTA) E NAS ÁREAS INTERNAS E DE ACESSO AS REGIO-
NAIS DO DETRAN NOS MUNICÍPIOS DE CRATO E SOBRAL – CE;
IX - VALOR GLOBAL: Acréscimo de 0,70% ao valor global do contrato,
gerando uma repercussão de R$ 40.939,31 (quarenta mil, novecentos e trinta
e nove reais e trinta e um centavos). Passando o valor atualizado da obra,
após o acréscimo, para R$ 6.129.533,53 (seis milhões, cento e vinte e nove
mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos); X - DA
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 21 de
setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: PABLO ROCHA XIMENES
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; SILVIO GENTIL CAMPOS
JUNIOR- Superintendente DAE; DELANO PONTES DE ARRUDA- VAP
CONSTRUÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº137/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, com a interveniência do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE
ASSARÉ – DEMUTRAN - ASSARÉ. OBJETO: Disponibilizar o BANCO
DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de ASSARÉ/CE, por intermédio
do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE
ASSARÉ – DEMUTRAN - ASSARÉ, através de conexão do sistema “on
line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de
veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle
e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto
no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual
de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE ASSARÉ – DEMU-
TRAN - ASSARÉ. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes
das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um,
de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a
Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de
ASSARÉ/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que
se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder
de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes
delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles
servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para,
em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou
blitz. §3º – O Município de ASSARÉ/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder
as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a
suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito
de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como
as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo
diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico
ao Município de ASSARÉ/CE. §4º – O Município de ASSARÉ autoriza ao
DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos
e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do
município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de
27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, de 19/02/2008e Portaria
DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25,
c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº
lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no
processo nº 9670410/2018. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário
Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ Sem valor. VALOR: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Superinten-
dente DETRAN/CE; FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA- Prefeito
de ASSARÉ/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2013
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2013-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; V
- ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos
40, inciso XI, 55, inciso III, e no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93 - Processo nº 8042.002530/2018-74-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: repactuação salarial e realinhamento do vale-transporte,
com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$ 210.124,43
(duzentos e dez mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.521.493,18 (dois milhões, quinhentos e vinte
e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezoito centavos); X - DA
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as
demais cláusulas e condições; XII - DATA: 28 de novembro de 2018; XIII
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
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