DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.  Coordenadoria de Gestão Fiscal
7.1.Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
7.2.Célula de Gestão da Dívida Pública
8.  Coordenadoria de Gestão Financeira
8.1.Célula de Programação e Execução Financeira
8.2.Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
9.  Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patrimonial 
e Contábil
9.1.Célula de Estudos e Normas Contábeis
9.2.Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
9.3.Célula de Contabilidade Geral do Estado
I - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
1.  Coordenadoria de Atendimento e Execução
1.1.Célula de Atendimento e Acompanhamento
1.1.1.Núcleo de Atendimento Virtual
1.1.2.Núcleo do Plantão Fiscal
1.1.3. Núcleo do Simples Nacional
1.2.Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
1.2.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
1.2.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
1.2.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz
1.3.Célula de Execução da Administração Tributária na Barra do 
Ceará
1.3.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento na Barra do Ceará
1.4.Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
1.4.1.Núcleo de Atendimento no Centro
1.4.2.Núcleo de Monitoramento no Centro
1.5.Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
1.5.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
1.6.Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
1.6.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
1.6.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
1.6.3. Núcleo de Atendimento em Canindé
1.7.Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
1.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
1.7.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
1.8.Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro 
do Norte
1.8.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
1.8.2.Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
1.9.Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
1.9.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
1.9.2.Núcleo de Atendimento em Horizonte
1.10.Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
1.10.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
1.10.2.Núcleo de Atendimento em Aracati
1.10.3.Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte
1.10.4.Núcleo de Atendimento em Quixadá
1.11.Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
1.11.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
1.11.2.Núcleo de Atendimento em Tianguá
1.11.3.Núcleo de Atendimento em Crateús
1.12.Célula de Execução da Administração Tributária em Crato
I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.1.Célula de Soluções e Projetos de TIC
1.2.Célula de Sistemas de Informação
1.2.1.Núcleo de Sistemas de Informação I
1.2.2.Núcleo de Sistemas de Informação II
1.2.3.Núcleo de Sistemas de Informação III
1.3.Célula de Governança e Inteligência de Dados
1.4.Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação
1.4.1.Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
1.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação
2. Coordenadoria Administrativo Financeiro
2.1.Célula de Compras e Contratos
2.1.1.Núcleo de Compras
2.2.Célula de Finanças
2.3.Célula de Infraestrutura
2.4.Célula de Recursos Logísticos
3. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
3.1.Célula de Planejamento
3.2.Célula de Desenvolvimento Institucional
4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
4.1.Célula de Desenvolvimento de Pessoas
4.2.Célula de Gestão de Pessoas
4.3.Célula de Gestão da Terceirização
I - ENTIDADES VINCULADAS
•Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
•Contencioso Administrativo Tributário
1.  Presidência
2.  Vice-Presidências
3.  Conselho de Recursos Tributários
3.1.Câmara Superior
3.2.Câmaras de Julgamento
4.  Secretaria-Geral do Contencioso Administrativo Tributário
5.  Célula de Julgamento de 1ª Instância
6.  Célula de Assessoria Processual-Tributária
7.  Célula de Perícias Fiscais e Diligências
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Art. 1  Constituem atribuições básicas do Secretário da Fazenda:
I -  promover a administração geral da respectiva Secretaria, em 
estreita observância às disposi-ções normativas da Administração Pública 
Estadual;
II -  exercer a representação política e institucional do setor específico 
da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III -   assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de 
Estado em assuntos de com-petência da Secretaria de que é titular;
IV -  despachar com o Governador do Estado;
V -  participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores quando convoca-do;
VI -  fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, 
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo 
disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII -  promover o controle e a supervisão das Entidades da Admi-
nistração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII -  delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas 
programáticas e aos Secretá-rios Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
IX -  atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X -  apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais;
XI -  decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
XII -  autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a 
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XIII -  aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela su-bordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV -  expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos norma-
tivos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de 
interesse da Secretaria;
XV -  apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da 
Secretaria;
XVI -  referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria 
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII -  promover reuniões periódicas de coordenação entre os dife-
rentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII -  atender requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previa-mente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XIX -  instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XX -  apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais;
XXI -  dirigir e controlar os serviços da dívida pública estadual;
XXII -  superintender e coordenar a execução de atividades corre-
latas na Administração Di-reta e Indireta do Estado, inclusive o controle da 
movimentação financeira dos órgãos públicos es-taduais oriunda do Tesouro 
do Estado e de outras fontes de recursos;
XXIII -  superintender e coordenar, em conjunto com a Secretaria 
do Planejamento e Gestão e a Controladoria e Ouvidoria Geral, a elaboração 
do planejamento financeiro do Estado;
XXIV -  apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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