DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda;
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 1 Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão
fiscal participativa, no que compreende:
a.planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto
com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de
políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e partici-
pação social;
b.planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secre-
taria da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto às esferas de governo
federal, estadual e municipal;
c.planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto aos Poderes Legislativo e
Judiciário e órgãos a eles submetidos;
d.desenvolver projetos e ações de diálogo e articulação com institui-
ções representantes dos contribuintes, instituições educacionais e instituições
representativas dos servidores fazendários;
e.estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade
em geral;
II - desenvolver as estratégias de Comunicação Organizacional, no
que compreende:
a.promover a política de comunicação externa em consonância com
as diretrizes governamentais;
b.elaborar e promover a política de comunicação social interna do
órgão com foco na transparência, ética e integração;
c.assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
d.atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
e.acompanhar a elaboração e divulgação da propaganda e comu-
nicados oficiais;
f.promover e coordenar a realização de eventos institucionais da
Sefaz com envolvimento de público externo;
g.assessorar e dar suporte à realização de eventos internos institu-
cionais em relação a cerimonial e comunicação;
h.pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de
comunicação social para os públicos interno e externo;
i.definir as estratégias de comunicação para os públicos interno e
externo;
j.elaborar e implantar política editorial de publicações, no âmbito
de comunicação da Secretaria;
k.gerenciar as redes sociais da Secretaria da Fazenda com foco em
divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso
à informação pela sociedade;
l.realizar o marketing organizacional interno e externo;
m.promover a identidade organizacional (missão, visão e valores)
da Secretaria perante a sociedade.
III - desenvolver as estratégias da Educação Fiscal, no que compre-
ende:
a.coordenar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal
do Ceará (PEF Ceará);
b.promover a articulação entre instituições públicas e privadas para
a disseminação da educação fiscal, controle social e participação cidadã nos
diversos segmentos sociais;
c.compartilhar conhecimentos com a sociedade sobre a origem,
aplicação e controle dos recursos arrecadados pelo Estado, favorecendo a
implementação de mecanismos e instrumentos, visando à participação social;
d.promover, em parceria com a área de desenvolvimento de pessoas,
a sensibilização do público interno sobre o papel social do servidor público
e sua inserção como mediador das políticas públicas;
e.fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados
para a transparência na gestão fiscal do Ceará;
f.promover a educação fiscal junto às instituições públicas e privadas
de ensino em seus diferentes níveis;
g.elaborar estratégias para implementação do tema de educação
fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da
ampliação da capilaridade do programa;
h.executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal
(PNEF);
i.estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de
Educação Fiscal;
j.executar as diretrizes do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do
Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018.
k.estruturar e gerenciar o Centro da Memória da Sefaz, como espaço
de registro da história da Secretaria da Fazenda e seu corpo funcional, assim
como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo,
controle social e cidadania;
l.elaborar estratégias para articulação do tema de educação fiscal
com instituições culturais que promovem a história da cidade e do Estado;
m.desenvolver e gerenciar programas de incentivo à emissão de
documentos fiscais, fortalecendo o processo de participação e corresponsa-
bilidade cidadã na gestão fiscal;
n.capacitar instituições beneficiárias de programas de incentivo à
emissão de documentos fiscais para o fortalecimento da cidadania fiscal no
estado do Ceará.
IV - gerenciar o Centro da Memória da Secretaria da Fazenda;
V - coordenar os trabalhos de pesquisa histórica;
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica, resguardada a competência
da Procuradoria Geral do Estado:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secre-
taria da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos
administrativos;
IV - atuar como elo entre a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral
do Estado e demais órgãos e entidades do Estado, visando a conformidade
da orientação jurídica com a Instituição;
V - acompanhar o andamento de sindicância e processo administra-
tivo-disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
VI - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VII - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse
da Secretaria da Fazenda;
VIII - elaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado infor-
mações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativas às ações
judiciais interpostas contra o Estado;
IX - realizar o controle e o acompanhamento dos processos admi-
nistrativos e judiciais pelo prazo decadencial;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações
judiciais;
XI - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais
relacionadas aos contribuintes;
XIII - realizar controle interno de processos administrativos, espe-
cialmente relativos às contratações públicas (ex.: compras exorbitantes,
processos mal instruídos, etc);
XIV - responder a impugnações administrativas em sede de processos
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa
decorrentes de faltas contratuais;
XV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões
internas e externas (ex: FDID, Comissões de Sindicância, PROPAD, Comissão
de Ética, grupos de trabalho sobre gratificações, ascensões, etc);
XVI - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a
partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XVII - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas
de Oficiais de Justiça;
XVIII - participar de audiências junto ao Ministério Público do
Trabalho (MPT);
XIX - prestar assessoria jurídica aos Secretários da Fazenda;
XX - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 11. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a
adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados
esperados pela Sefaz;
III - viabilizar um canal direto de comunicação entre a Instituição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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