DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XXV - homologar processos relativos à suspensão e cassação de
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nos termos da legislação;
XXVI - autorizar parcelamento de débitos fiscais, dentro da sua
competência legal;
XXVII - conceder regime especial de tributação, nos casos permi-
tidos pela legislação;
XXVIII - coordenar o Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda;
XXIX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Art. 1 Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da
Receita:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à
sua respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu-
cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática
de atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem
à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde-
nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado,
em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e
Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor
ao qual é responsável;
VIII - formular, planejar, propor, coordenar, acompanhar e apoiar a
implementação de planos, projetos e ações estratégicas voltadas ao fortaleci-
mento da administração tributária e ao incremento da arrecadação;
IX - definir estratégias de ação para atingir as metas de arrecadação
e maximizar a receita pública;
X - estabelecer diretrizes que subsidiarão a concepção de sistemas
eletrônicos para controle de informações cadastrais e econômico-fiscais
relativas aos tributos estaduais;
XI - coordenar atividades relativas à tributação, arrecadação e fisca-
lização que fomentem o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;
XII - definir os procedimentos necessários para disciplinar a insti-
tuição e a operacionalização referentes ao atendimento ao contribuinte, norma-
tização, fiscalização e arrecadação dos tributos e tarifas estaduais;
XIII - assessorar o Secretário da Fazenda em matéria tributária;
XIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições,
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE
METAS FISCAIS
Art. 1 Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do
Tesouro Estadual e de Metas Fiscais:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à
sua respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu-
cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática
de atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem
à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde-
nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado,
em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e
Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor
ao qual é responsável;
VIII - participar da formulação da política econômica e fiscal do
Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto,
médio e longo prazo;
IX - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e
Metas Fiscais;
X - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, através
da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus
indicadores e riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade
Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;
XI - gerenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará;
XII - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e
Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;
XIII - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado,
o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
XIV - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil,
patrimonial e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas
e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;
XV - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações,
relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial
e financeira do Estado do Ceará, promovendo a transparência pela sua divul-
gação tempestiva para a sociedade;
XVI - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará
com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade
do gasto público;
XVII - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF do Estado do Ceará;
XVIII - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira
dos municípios do Estado do Ceará;
XIX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições,
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Art. 1 Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização admi-
nistrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judi-
ciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados,
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do plane-
jamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos
e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvi-
mento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas
à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na
tomada de decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre
que necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração,
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do patri-
mônio da Sefaz;
XVII - garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas no planejamento dos processos da área de TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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