DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas 
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus 
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos 
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que 
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda;
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 1  Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão 
fiscal participativa, no que compreende:
a.planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto 
com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de 
políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e partici-
pação social;
b.planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secre-
taria da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto às esferas de governo 
federal, estadual e municipal;
c.planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria 
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto aos Poderes Legislativo e 
Judiciário e órgãos a eles submetidos;
d.desenvolver projetos e ações de diálogo e articulação com institui-
ções representantes dos contribuintes, instituições educacionais e instituições 
representativas dos servidores fazendários;
e.estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade 
em geral;
II - desenvolver as estratégias de Comunicação Organizacional, no 
que compreende:
a.promover a política de comunicação externa em consonância com 
as diretrizes governamentais;
b.elaborar e promover a política de comunicação social interna do 
órgão com foco na transparência, ética e integração;
c.assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
d.atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
e.acompanhar a elaboração e divulgação da propaganda e comu-
nicados oficiais;
f.promover e coordenar a realização de eventos institucionais da 
Sefaz com envolvimento de público externo;
g.assessorar e dar suporte à realização de eventos internos institu-
cionais em relação a cerimonial e comunicação;
h.pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de 
comunicação social para os públicos interno e externo;
i.definir as estratégias de comunicação para os públicos interno e 
externo;
j.elaborar e implantar política editorial de publicações, no âmbito 
de comunicação da Secretaria;
k.gerenciar as redes sociais da Secretaria da Fazenda com foco em 
divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso 
à informação pela sociedade;
l.realizar o marketing organizacional interno e externo;
m.promover a identidade organizacional (missão, visão e valores) 
da Secretaria perante a sociedade.
III - desenvolver as estratégias da Educação Fiscal, no que compre-
ende:
a.coordenar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal 
do Ceará (PEF Ceará);
b.promover a articulação entre instituições públicas e privadas para 
a disseminação da educação fiscal, controle social e participação cidadã nos 
diversos segmentos sociais;
c.compartilhar conhecimentos com a sociedade sobre a origem, 
aplicação e controle dos recursos arrecadados pelo Estado, favorecendo a 
implementação de mecanismos e instrumentos, visando à participação social;
d.promover, em parceria com a área de desenvolvimento de pessoas, 
a sensibilização do público interno sobre o papel social do servidor público 
e sua inserção como mediador das políticas públicas;
e.fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados 
para a transparência na gestão fiscal do Ceará;
f.promover a educação fiscal junto às instituições públicas e privadas 
de ensino em seus diferentes níveis;
g.elaborar estratégias para implementação do tema de educação 
fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da 
ampliação da capilaridade do programa;
h.executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal 
(PNEF);
i.estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de 
Educação Fiscal;
j.executar as diretrizes do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do 
Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018.
k.estruturar e gerenciar o Centro da Memória da Sefaz, como espaço 
de registro da história da Secretaria da Fazenda e seu corpo funcional, assim 
como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo, 
controle social e cidadania;
l.elaborar estratégias para articulação do tema de educação fiscal 
com instituições culturais que promovem a história da cidade e do Estado;
m.desenvolver e gerenciar programas de incentivo à emissão de 
documentos fiscais, fortalecendo o processo de participação e corresponsa-
bilidade cidadã na gestão fiscal;
n.capacitar instituições beneficiárias de programas de incentivo à 
emissão de documentos fiscais para o fortalecimento da cidadania fiscal no 
estado do Ceará.
IV - gerenciar o Centro da Memória da Secretaria da Fazenda;
V -  coordenar os trabalhos de pesquisa histórica;
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10.  Compete à Assessoria Jurídica, resguardada a competência 
da Procuradoria Geral do Estado:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza 
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos 
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como 
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos 
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secre-
taria da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos 
administrativos;
IV - atuar como elo entre a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral 
do Estado e demais órgãos e entidades do Estado, visando a conformidade 
da orientação jurídica com a Instituição;
V - acompanhar o andamento de sindicância e processo administra-
tivo-disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
VI - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se 
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VII - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse 
da Secretaria da Fazenda;
VIII - elaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado infor-
mações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativas às ações 
judiciais interpostas contra o Estado;
IX - realizar o controle e o acompanhamento dos processos admi-
nistrativos e judiciais pelo prazo decadencial;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas 
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações 
judiciais;
XI - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a 
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais 
relacionadas aos contribuintes;
XIII - realizar controle interno de processos administrativos, espe-
cialmente relativos às contratações públicas (ex.: compras exorbitantes, 
processos mal instruídos, etc);
XIV - responder a impugnações administrativas em sede de processos 
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa 
decorrentes de faltas contratuais;
XV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões 
internas e externas (ex: FDID, Comissões de Sindicância, PROPAD, Comissão 
de Ética, grupos de trabalho sobre gratificações, ascensões, etc);
XVI - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a 
partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XVII - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas 
de Oficiais de Justiça;
XVIII - participar de audiências junto ao Ministério Público do 
Trabalho (MPT);
XIX - prestar assessoria jurídica aos Secretários da Fazenda;
XX - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 11.  Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos 
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a 
adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados 
esperados pela Sefaz;
III - viabilizar um canal direto de comunicação entre a Instituição 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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